TJSP 21/11/2019 -Pág. 682 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
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a data da citação. Por força da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art.
85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VIRGÍNIA PARENTI
(OAB 164300/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1002087-38.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - R.
Ruggero - Me - - Robinson Ruggero - Ciência do oficio de fls 299/300. Requeira o que de direito no prazo legal. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002098-96.2018.8.26.0296 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Apuração de haveres - Luis Felipe Catusso Valle - - Bruna Marcatto Belli - - Fabricio Borges Moreira - - Luiza
Faccio - - Paulo Sodre Martins - - Victor Luis Mozetto - Mariana Lima Marques - Vistos. Intime-se a parte requerida para que se
manifeste sobre o exposto às fls. 346/348, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ISABEL ZAMBIANCHO CAMARGO
(OAB 226127/SP), DANILA CRISTINE SILVA (OAB 266929/SP), JONATHAS LISSE (OAB 224776/SP)
Processo 1002111-61.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indaiatuba Distribuidora de Carnes
e Derivados Ltda - Rodrigo Naranjo Hernandez 23649315840 - Vistos. Intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MONIA
KNAUF (OAB 411890/SP)
Processo 1002124-94.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Vezani Rizzato
- - Fabiana Vezani Rissato - Clinica Medica Med - Ocupacional S/s Ltda - - Luciana Guedes Ribeiro - - Enaldo Rodrigues
Ribeiro - Vistos. Para o levantamento da quantia depositada nos autos, intime-se o patrono interessado para que providencie
o preenchimento do mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 915/2019.
Intime-se. - ADV: IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1002132-37.2019.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Claudemir de Souza - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Analisando os autos, verifico que o ofício expedido ao SCPC já foi respondido (fls.
92/93). Assim, por ora, aguarde-se a designação de audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Intime-se. - ADV:
ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 1002156-65.2019.8.26.0296 - Monitória - Duplicata - J.r. Gasparoni Comercio de Alimentos Eireli - Douglas Eduardo
Milani-me - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes às fls. 47-48, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de
Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
162487/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1002174-86.2019.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Carmen Aparecida Barbosa - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 87, expedindose novo mandado de busca e apreensão, citação e intimação. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002191-25.2019.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Geovana de Campos - Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 66/69, no
prazo legal - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002236-63.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Wellington Xavier Ximenes - Ciência as partes de que os presentes autos encontram-se
sobrestados durante o prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002259-72.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edmilson de Souza
Cangiani - Paulo Rodrigo Cominato Roque - Vistos. Tendo em vista que o caráter personalíssimo que reveste o ato citatório,
indefiro os pedidos de fls. 29/30, devendo a citação ocorrer na pessoa do executado. Assim, intime-se o exequente para que
requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP)
Processo 1002297-84.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A ELEKTRO REDES S.A. - Encaminho os presentes autos a publicação para que, manifeste-se o requerido acerca das Razões de
Apelação interpostas às fls. 418/456, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1002300-39.2019.8.26.0296 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Michael Cesar Gasparini
- Lucas Moreira Delaqua - Vistos. Defiro a inclusão da parte Filipe dos Santos Batista no polo passivo do feito. Providencie a
z. serventia as anotações necessárias no sistema digital. No mais, homologo por sentença o acordo formulado pelas partes
às fls. 106/109, com fundamento no artigo 487, III, alínea ‘’b’’, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento da avença, o
que deverá ser informado pelas partes. P.R.I. - ADV: LUCAS MOREIRA DELAQUA (OAB 414420/SP), VERA ALINE DE PAULA
STOPPA (OAB 304032/SP)
Processo 1002333-34.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados de Holambra - Sicredi Holambra Sp - A C Afonso Radiadores Ltda Me - - Creusa Aparecida Mangina da Silva
Rodrigues - Vistos. Para a apreciação do pedido retro, intime-se o exequente para que junte aos autos a planilha atualizada de
seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002336-81.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10016353320188260595 - 2ª Vara - Foro de
Serra Negra) - Colégio Reino Serrano de Educação Fundamental Ltda. - Me - Herbert Muller - Vistos. Aguarde-se a resposta à
mensagem eletrônica encaminhada às fls. 30/31. Após, cumpra-se o ato deprecado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CANHASSI
BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1002352-40.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados de Holambra - Sicredi Holambra Sp - R.m.de J.f. Rocha Moveis - Vistos. Tendo em vista o pedido retro e ante a
ausência de bens passíveis de penhora, ao menos por ora, defiro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem em cartório pelo prazo de um ano. Decorrido tal prazo,
intime-se a exequente para manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002378-67.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriana Biondi Soares Couto Alonso Spinelli
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Alexandrino Lins Soares - Ciência as partes sobre a redesignação da data de
perícia agendada para o dia 30/01/2020 as 9:30 h conforme as fls 384. Informe o requerente o local onde está o veículo. - ADV:
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1002427-74.2019.8.26.0296 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Condomínio Jaguariúna
II - Abilio Alves da Silva Junior - Me - Diante disso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e condeno o embargante
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