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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 - Página 3510

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TJSP 02/12/2019 -Pág. 3510 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2944

3510

SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001503-29.2007.8.26.0449 (449.01.2007.001503) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Piquete - Sebastião Abdias Vieira Pinto e outro - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, muito
embora na decisão retro tenha constado que o processo seria extinto pelo abandono, revejo a decisão a fim de suspender o feito
pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Após, deverá o exequente manifestar-se, independente de nova
intimação. Na inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40, §2º da referida Lei. Int. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/
SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001507-27.2011.8.26.0449 (449.01.2011.001507) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piquete - Vistos. Tendo em vista a sentença de extinção ante a ilegitimidade passiva, devolva-se o valor ao(a)
executado(a). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO
CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001511-35.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001511) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, muito embora na decisão retro tenha constado que o processo seria
extinto pelo abandono, revejo a decisão a fim de suspender o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Após, deverá o exequente manifestar-se, independente de nova intimação. Na inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40, §2º
da referida Lei. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/
SP)
Processo 0001514-19.2011.8.26.0449 (449.01.2011.001514) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, bem como o transcurso do prazo determinado no art. 40 da
LEF, encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, §
2º da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
(OAB 183978/SP)
Processo 0001518-95.2007.8.26.0449 (449.01.2007.001518) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, bem como o transcurso do prazo determinado no art. 40 da LEF,
encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º da
Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB
183978/SP)
Processo 0001522-64.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001522) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, bem como o transcurso do prazo determinado
no art. 40 da LEF, encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos termos
do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA
DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001526-38.2008.8.26.0449 (449.01.2008.001526) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Piquete
- Vistos. O processo encontra-se arquivado, por determinação anterior. Anote-se. Assim, ante a inércia da parte exequente,
mantenho o processo no arquivo, onde aguardará eventual provocação. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001537-57.2014.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL
DE PIQUETE - Vistos. Tendo em vista a sentença de extinção ante a ilegitimidade passiva, devolva-se o valor ao(a) executado(a).
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA
DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001557-53.2011.8.26.0449 (449.01.2011.001557) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, muito embora na decisão retro tenha constado que o
processo seria extinto pelo abandono, revejo a decisão a fim de suspender o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei nº 6.830/80, ante a nulidade reconhecida. Após, deverá o exequente manifestar-se, independente de nova intimação. Na
inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40, §2º da referida Lei. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP),
JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001573-02.2014.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL
DE PIQUETE - Vistos. Tendo em vista a sentença de extinção ante a ilegitimidade passiva, devolva-se o valor ao(a) executado(a).
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001579-53.2007.8.26.0449 (449.01.2007.001579) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, bem como o transcurso do prazo determinado no art. 40 da LEF,
encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º da
Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB
389688/SP)
Processo 0001590-14.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001590) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipal de Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, muito embora na decisão retro tenha constado
que o processo seria extinto pelo abandono, revejo a decisão a fim de suspender o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.
40 da Lei nº 6.830/80. Após, deverá o exequente manifestar-se, independente de nova intimação. Na inércia, ao arquivo, nos
termos do art. 40, §2º da referida Lei. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0001615-56.2011.8.26.0449 (449.01.2011.001615) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, muito embora na decisão retro tenha constado
que o processo seria extinto pelo abandono, revejo a decisão a fim de suspender o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.
40 da Lei nº 6.830/80. Após, deverá o exequente manifestar-se, independente de nova intimação. Na inércia, ao arquivo, nos
termos do art. 40, §2º da referida Lei. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 0001641-54.2011.8.26.0449 (449.01.2011.001641) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, bem como o transcurso do prazo determinado no art. 40 da
LEF, encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, §
2º da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
(OAB 183978/SP)
Processo 0001669-85.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001669) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Piquete - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, bem como o transcurso do prazo determinado no
art. 40 da LEF, encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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