TJSP 05/12/2019 -Pág. 2887 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
2887
prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso de referido prazo, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, em 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAELA ELIZABETH LIPAROTTI CHAVES (OAB 41578/PR), BEATRIZ DE LIMA NAKAMURA
(OAB 87518/PR), FERNANDA MAZEGA FIGUEIREDO (OAB 55124/PR), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP),
OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 1005224-75.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.A.M. - R.A.M.F. - Tendo em vista
o disposto no art. 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 915 das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça, a parte reconvinte deverá promover, no prazo de 10 dias, a distribuição do pedido reconvencional, sob pena
de não se processar a reconvenção. Nesse sentido, de observar a necessidade da reconvenção ser distribuída com a mesma
classe processual dos autos principais (Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, assunto Fixação), por dependência a estes autos.
Efetivada a distribuição, proceda-se desde logo ao seu entranhamento nestes autos. Sem prejuízo, para análise do pedido
de tutela de urgência, dê-se vista ao MP. Após, tornem-me conclusos com urgência. Int. - ADV: ANA KARLA DE MELO (OAB
423421/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 1005250-10.2018.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Nazeli Armênio Gomes Lopes - Rodolfo Armênio - Regina Armênio Pereira - - Geraldo da Silva Pereira e outros - Fl. 317: Expeça-se novo alvará contendo as informações solicitadas
pela inventariante, tornando-se sem efeito o alvará expedido anteriormente à fl. 315. Após, aguarde-se a rerratificação das
primeiras declarações. Intimem-se. - ADV: HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), IGOR XAVIER ARMENIO
PEREIRA (OAB 38607/PR), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)
Processo 1005319-08.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - A.K.F. - Ante a petição de fls. 35,
nos termos do art. 313, II do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação até a data de 20/01/2020. Decorrido o
prazo, a parte autora deverá se manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado. Intimem-se. - ADV: MILENA
CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP)
Processo 1005400-59.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - M.K.S.C. - Fls 170/171:
defiro. Oficie-se conforme requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB
262038/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1005455-05.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.Z.V. - Tendo em vista o termo de
conciliação de pág. 51/52, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado
entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1005455-05.2019.8.26.0408, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, com o
trânsito em julgado nesta data. Oficie-se nos moldes postulados. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1005703-05.2018.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Batista Ferreira Leite
- Vistas dos autos à(o) parte autora para: (x) providenciar a impressão da carta precatória expedida às fls. 56, através do portal
eletrônico do E-SAJ, instruindo com as peças necessárias e comprovando posteriormente nos autos sua distribuição no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado nº 1951/2017 (a distribuição será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório). - ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 1005755-69.2016.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jonata Gordiano Silva - Octacilio Medeiros
de Souza - Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos Sp e outros - Maria do Carmo Braz Galvao
Carmelingo - Eva Durce - Fls 128: ciente quanto ao pagamento dos honorários periciais. Fls 127: defiro. Assim, expeça-se
carta para citação da confrontante EVA DURCE no endereço indicado. Sem prejuízo, dê-se nova vista dos autos ao Cartório de
Registro de Imóveis local. Intimem-se. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP), MARLON BRITO BOMTEMPO
(OAB 417814/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1005766-93.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvana Aparecida Gangim - Sidney
Candido de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos de direitos, o plano de partilha apresentado à pág. 1/4, destes autos de Arrolamento Sumário, sob nº 100576693.2019.8.26.0408, que figura como inventariante Silvana Aparecida Gangim, em razão do falecimento de Sidney Candido de
Souza. Em consequência, atribuo à viúva-meeira e à única herdeira-filha seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
e eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, considerando que a parte inventariante é beneficiária da justiça
gratuita, expeça-se desde logo o formal de partilha, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório. Anote-se
que, para fins de regular registro o formal deverá ser apresentado juntamente com a certidão de quitação e regularidade a ser
emitida pelo Posto Fiscal local. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: MARCELO FABIANO BERNARDO (OAB 265689/SP)
Processo 1005893-02.2017.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joel Mendes de Queiroz - Joaquina Aparecida Pereira de Queiroz - Providenciem os autores, no prazo de 30 (trinta) dias, às correções necessárias na
planta e memorial descrito do imóvel usucapiendo, nos termos da manifestação da Sra. Oficiala do Cartório de Registro de
Imóveis à fl. 158. Intimem-se. - ADV: PAULA CRISTINA LEITE (OAB 387161/SP)
Processo 1005944-42.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Akemi Ishiguro - Petição de fl. 30: defiro o prazo
suplementar de 30 dias para a parte inventariante cumprir integralmente a decisão de fls. 24/25. Certidão de fl. 35: providencie
a parte inventariante os documentos necessários à lavratura do Termo de Inventariante. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 1005994-68.2019.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Fernando Sabino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante das alegações contidas na petição de fls. 74 e seguintes,
defiro o prosseguimento da execução. Assim, intime a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo, no prazo de
30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, com fundamento no art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1006012-89.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Benta Faustino dos
Santos - Manoel Elias dos Santos e outros - Wilson Conte de Las Villas Rodrigues - Diante do cenário fático narrado, dos
documentos trazidos com a inicial e, notadamente, do laudo pericial realizado (fls. 56/57), entendo que estão presentes os
requisitos autorizadores para deferimento da antecipação de tutela pleiteada, ante os elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, a conclusão pericial foi seguinte sentido: “O
entrevistado faz uso de bebidas alcoólicas, refere que está bebendo todos os dias, e que não gostaria de ser internado. Sou
de parecer que o entrevistado deve ser encaminhado para tratamento em regime de internação, por ao menos 60 dias, e
posteriormente, tratamento ambulatorial, para prevenção de recaídas.” (grifei) O diagnóstico apontado pelo perito é de alcoolismo
(fl. 57). O CAPs encaminhou relatório às fls. 38/42, relatando que em recente visita domiciliar, o usuário encontrava-se trancado
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