TJSP 11/12/2019 -Pág. 349 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2951
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de sua visita. Expeça-se o necessário. Defiro a gratuidade da justiça à ré. Diante dasucumbênciarecíproca, as partes arcarão,
cada qual, com oshonoráriosadvocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §14, do CPC, e observada a gratuidade processual a ambas concedida.
Com o trânsito em julgado, e com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. Araçatuba, 06 de dezembro
de 2019. - ADV: DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP), PAULO MENDES SANTANA (OAB 348115/SP), ANDRÉ
HENRIQUE RITCHIE DE CARVALHO (OAB 400381/SP)
Processo 1014146-69.2019.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Madalena da Silveira Suart - Marta
Suart - - Marco Antonio Suart - - Márcia Cristina Suart Capriste - O Formal de Partilha encontra-se expedido e disponibilizado
nos autos, às fls. 72/73, podendo ser impresso e instruído com as peças necessárias diretamente pelo(a) inventariante. Havendo
interesse na confecção do Formal pelo Ofício Judicial, deverá o(a) inventariante manifestar-se por peticionamento eletrônico,
no prazo legal. Ainda, o Alvará Judicial encontra-se expedido, podendo ser impresso através do sistema SAJ. - ADV: JULIANA
FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP)
Processo 1014434-17.2019.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.V.B.B. - - M.C.B.M. - J.F.B. - Vistos. A petição de fls. 35 está endereçada para estes autos, não havendo dúvidas
quanto ao conhecimento do executado da propositura da presente ação. Assim, ante a juntada de representação processual,
dou o executado por citado, aguardando-se o prazo para apresentação de impugnação ou pagamento do débito. Int. - ADV:
JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), JOÃO
CARLOS FERREIRA ARANHA (OAB 297255/SP)
Processo 1014532-02.2019.8.26.0032 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.A.S.F. e outro - Recebo a petição de fls.25/27
como emenda a inicial, retificando-se o valor da causa. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/06, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos
e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL Jose Ricardo de Faria e Terezinha Alves da Silva Faria, nos termos do artigo 226, §6º
da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n. 66 publicada em 13 de julho de 2010, ressalvados
eventuais direitos de terceiros. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias
da Assistência Judiciária Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a
mulher voltará a usar o nome de solteira. Para expedição da carta de sentença, deverão as partes apresentar junto ao Posto
Fiscal a declaração do ITCMD. Aguarde-se as providencias pelo prazo de 30 dias. No silencio, cumpridas as formalidades de
praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: WILLIAM DOUGLAS LIRA DE OLIVEIRA (OAB 282272/SP)
Processo 1014766-81.2019.8.26.0032 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.G. - H.M.G. - Fls.
107/117: manifeste-se o requerente. - ADV: EMANUEL RICARDO PEREIRA (OAB 203081/SP), LUCIANA DE CAMPOS
MACHADO (OAB 265906/SP), JESSICA ZACARIN CALDERARO (OAB 407970/SP)
Processo 1014914-92.2019.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.C. - Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno do
mandado de citação expedido às fls. 22. Int. - ADV: KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP)
Processo 1015321-35.2018.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia dos Anjos Fernandes Segura Vistos. Expeça-se o formal de partilha, se corretas as custas e despesas processuais recolhidas. Após, ao arquivo. Int. - ADV:
EVERALDO SEGURA (OAB 184343/SP)
Processo 1015500-32.2019.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S.C. - - A.B.S.C. - A carta
precatória encontra-se expedida e disponibilizada no processo, devendo o patrono do(a) requerente providenciar sua distribuição
por peticionamento eletrônico, instruída com as peças necessárias, nos termos dos COMUNICADOS CG Nºs. 1951/2017 e
390/2018. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 1015505-54.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.L. - Vistos. Fls.
28: Necessário a indicação precisa de qual órgão, apontando endereço, cep. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO DE
SOUZA PEREIRA (OAB 277111/SP)
Processo 1015702-09.2019.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- M.C.M.T.M. - Vistos. Apensem-se o presente autos ao processo de interdição - 1002798-54.2019.8.26.0032, anotando-se.
No processo de interdição nomeou-se como curador provisório da interditanda seu esposo (fls. 38). No presente alvará é
mencionado que a autora juntamente com seu esposo, seus sobrinhos e cunhados possuem em conjunto inúmeras propriedades
rurais, conforme descrito às fls. 16, a saber: “ FAZENDA ALIANÇA, objeto das matrículas de nº 5.464; nº 5.465; nº 5.466; e nº
5.467, do Registo de Imóveis de Pedra Preta - MT; FAZENDA BONITO, objeto da matrícula de nº 5.128, do Registo de Imóveis
de Ilha Solteira - SP; FAZENDA MARINGÁ (matrícula nº9.274)/ SÍTIO BELA VISTA (matrícula nº9.325)/ SÍTIO SÃO JOÃO
(matrícula nº9.327)/ SÍTIO JAMARI (matrícula nº9.327)/ FAZENDA MACUCO (matrículas nº9.719; nº9.720; nº9.721; nº9.722;
nº9.723; nº9.724; e nº9.725)/ SÍTIO URTIGÃO (matrícula nº9.334)/ FAZENDA SANTA TEREZINHA (matrículas nº8.667; nº8.669;
nº9.670; e nº9.695)/ SÍTIO CONSTANÇA (matrícula nº9.326)/ SÍTIO TRÊS IRMÃOS (matrícula nº9.328), todas do Registo de
Imóveis de Eldorado - MS; FAZENDA CANAÂ, objeto da ficha de matrícula nº8.169, do Registro de Imóveis de Iguatemi MS;
FAZENDA POSSES, objeto das ficha de matrícula nº93.370 e nº 93.371, do Registro de Imóveis de Araçatuba SP; FAZENDA
SANTO ANTÕNIO, objeto da ficha de matrícula nº93.369, do Registro de Imóveis de ARAÇATUBA - SP; e FAZENDA SANTA
VITÓRIA, objeto das ficha de matrícula nº17.013; nº17.014; nº7.015; nº17.016; nº17.732; e nº18.814, do Registro de Imóveis de
BURITAMA - SP; podendo, para tanto, representá-la em todo e qualquer ato tendente à regularização e formalização de citadas
transações, inclusive perante a Municipalidade e o Registro de Imóveis de cada uma das Comarcas citadas, quais sejam,
Araçatuba - SP (Santo Antônio do Aracanguá); Buritama - SP; Ilha Solteira - SP; Pedra Preta - MT; Eldorado - MS; e Iguatemi
- MS”, e que há intenção pelos condôminos da referida divisão física entre eles deste patrimônio comum por meio de permuta,
doação, e da mesma forma venda e compra dos imóveis antes citados. Assim, todos os condôminos deverão anuir ao referido
pedido com procuração nos autos. Após a juntada de tais procurações, ao MP. - ADV: ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB
140387/SP), LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP)
Processo 1015732-44.2019.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Bossada - - Wanderley Bossada - João Clemente Bossada - Vistos. Conforme os documentos juntados às fls. 15/29 verifica-se que os valores deixados em conta
judicial são de titularidade de CLEMENTE BOSSADA e não da inventariada mencionada às fls. 01. Assim, esclareça o requerente
qual(is) bem(ns) em nome da falecida Mafalda pretende ver inventariado(s). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: MARCIA HELENA GENARI BOSSADA (OAB 105025/SP)
Processo 1015802-61.2019.8.26.0032 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.O.G. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos ora amealhados, é direito do genitor acompanhar o desenvolvimento
de seu filho, no entanto considerando a tenra idade da criança, até a instauração do contraditório, provisoriamente, fixo as
visitas na residência da autora aos finais de semana alternados, sábado e domingo, das 14:00 às 17:00 horas. Submeto as
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