TJSP 15/01/2020 -Pág. 590 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2964
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campo “Assunto” o número destes autos. Intime-se. - ADV: AFRANIO EMILIO RODRIGUES NEGRÃO (OAB 301499/SP)
Processo 1002017-45.2018.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.I.S.S. - - K.I.B.S. - E.O.S.F. - Ciência a
autora de que a carta com o ofício de pp.99 foi devolvida pelo Correio, pelo motivo : não procurado. - ADV: GIULLIANE JOVITTA
BASSETO FITTIPALD (OAB 383288/SP)
Processo 1002094-20.2019.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001841-83.2019.8.26.0604 - 3ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Sumaré) - T.M.A. - T.A.S. - F.B.S. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATA GOMES SILVA (OAB 313135/SP)
Processo 1002106-34.2019.8.26.0136 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Rodrigues Guimarães - Cecília
Rodrigues Guimarães Siqueira - - Luiz Carlos Guimarães - - Nanci Rodrigues Guimarães Silva - - Ana Lucia Guimarães Zandona
- - Amauri Rodrigues Guimarães, - - Jane Mary Guimaraes - - Eva Carolina Guimarães - João Pedro Guimarães - Vistos. Expeçase termo de renúncia para ratificação da renúncia manifestada à fls.38/40. Após a emissão do documento, intime-se para
assinatura, restando consignado desde já que os renunciantes devem comparecer no mesmo dia para assinatura. Fls. 53/57:
Mantenho a decisão proferida as fls. 47/50, em relação ao indeferimento da justiça gratuita por seus próprios fundamentos, não
alterados pelo teor da petição de fls. 53/57. Cumpra-se o despacho de fls. 47/50. Intime-se. - ADV: MONICA JAVARA SALES
(OAB 364261/SP)
Processo 1002162-04.2018.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.P.R. - T.P.R.F. - L.B.S. - Ciência às partes do trânsito em julgado da r.sentença de pps.79/80, ficando cientificadas, nos termos do parágrafo
1º do art.1.286 das NSCGJ, de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. - ADV: GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP), ISMAEL JOSÉ
GOMES JÚNIOR (OAB 352206/SP)
Processo 1002353-15.2019.8.26.0136 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.P.S. - - A.C.S. - Posto isto, e considerando o
mais que dos autos consta, ACOLHO, PARA DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022,
II e art. 1.024 do Código de Processo Civil. Com efeito, DECLARO a sentença de fls.13/14, em cujo dispositivo acrescento o
seguinte: “Nome que a requerente passará a adotar: ALINE CRISTINA DE SOUZA. Nome que o requerente passará a adotar:
ANDERSON PAULO PINTO. Matrícula: 115816 01 55 2019 2 00015 241 0003799-29”. Quanto ao mais, a sentença de fls.13/14
deve permanecer inalterada, tal como foi lançada. Publique-se e intime-se. - ADV: DAVID DE CAMARGO JUNIOR (OAB 394461/
SP)
Processo 1002402-56.2019.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.P. - A.A.S. - Vistos.
I - A petição inicial encontra-se fora de ordem, com páginas trocadas. Sendo assim, regularize a autora, promovendo a juntada
de nova cópia. II - Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a autora deverá emendar a petição inicial, afimde esclarecer qual
operíodoque as partes efetivamente conviveram emuniãoestável, apontando, as datas de início e término. III - Após, tornem
conclusos Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES FILHO (OAB 249129/SP)
Processo 1002405-11.2019.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004296-79.2019.8.26.0073 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Avaré) - G.J.C.S. - J.F.S. - Vistos. Tendo em vista a informação constante na Precatória, no tocante
a parte requerida encontrar-se recolhida na Penitenciária de Avaré/SP, remetam-se à presente àquela Comarca, com nossas
homenagens. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP)
Processo 1002409-48.2019.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.V.S. - - D.C.V.
- - L.A.S. - - E.A.S. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
formulado pelas partes (fls. 01/05), com a anuência da representante do Ministério Público conforme se verifica as fls. 28, destes
autos de Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade em que figuram como requerentes L. A. S.; E. A. dos S. M.
C. V. S. representada por sua genitora D. C. V. - Processo nº 1002409-48.2019.8.26.0136. Em consequência, julgo-a extinta nos
termos do art. 485, III, “b” do C.P.C/15. Expeça-se o competente mandado de averbação para que as alterações necessárias
no assento de nascimento de M. C. V. S., a fim de excluir o pai L. A. S., bem como os avós paternos L. B. S. e M. R. de O. S.,
incluindo como pai E. A. dos S. e os avós paternos V. A. dos S. e M. M. de J., sendo que a registranda passará a chamar-se
M. C. V. dos S.. Honorários do convênio no valor integral. Expeça-se. A impressão de certidão de honorários poderá ser obtida
pelos interessados diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias,
findo o qual será presumida a obtenção do documento e os autos serão remetidos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se., arquivando-se oportunamente. - ADV: GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI (OAB
294784/SP)
Processo 1002465-81.2019.8.26.0136 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda com genitor ou responsável no
exterior - L.A.F.A. - Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado
pelas partes (fls. 01/03), com a anuência da representante do Ministério Público conforme se verifica as fls. 19, destes autos
de MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em que figuram como requerentes D. E. F. e C. A. do
A. - Processo nº 1002465-81.2019.8.26.0136. Em consequência, julgo-a extinta nos termos do art. 487, III, “b” do C.P.C/15.
Expeça-se termo de guarda definitiva do menor em favor da genitora. Sem custas ou condenação em honorários, tendo em vista
o acordo entabulado e os benefícios da justiça gratuita que ora concedo às partes. Honorários do convênio no valor integral.
Expeça-se. A impressão de certidão de honorários poderá obtida pelos interessados diretamente no site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias, findo o qual será presumida a obtenção do documento.
Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se., arquivando-se oportunamente. - ADV: JULIANA PELICER
FERNANDES VIEIRA (OAB 173210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2020
Processo 1002277-88.2019.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.C. - - R.H.C. - S.L.F. - Vistos.
Fls. 53: Efetivada a citação, expeça-se ofício á empregadora da parte requerida, a fim de que esta passe a descontar os
alimentos provisórios diretamente da folha de pagamento desta, na forma do artigo 529 do Código de Processo Civil, mediante
depósito em conta corrente em favor da representante legal da parte autora (fls. 53). Intime-se. - ADV: CLAUDIA MILHORATTI
LOPES (OAB 135191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º