TJSP 30/01/2020 -Pág. 3032 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
3032
Processo 1010284-81.2019.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Ivanir
Augusta Queiroz Tavanti - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - À réplica. - ADV:
ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
Processo 1010477-96.2019.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - David
de Almeida Prado - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: THIAGO
PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1010477-96.2019.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - David
de Almeida Prado - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: THIAGO
PORCEBAN (OAB 367033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 0002501-55.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Camilo Elson Cordeiro - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.87, em favor do credor(a), expedindose o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a
exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: LEONARDO
ALACYR RINALDI DUARTE (OAB 171576/SP)
Processo 0003710-59.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rita de Cassia da Silva
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 18, em favor do credor(a),
expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora
intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV:
GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0003714-96.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Maria Emilia da
Silva - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença,
defiro o levantamento da quantia depositada a fls.17, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário, conforme formulário
próprio devidamente preenchido às fls. 16. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), WILTON
LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0004442-40.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Antonio Braz - IPMC INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o
levantamento da quantia depositada a fls.13, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), ROSANE RIZZO (OAB
204861/SP)
Processo 0004599-13.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso
X, art. 37, CF 1988) - Telma Cristina Siqueira Ribeiro - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o
que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da
quantia depositada a fls.21, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado
de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de
cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0004816-56.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Aparecida Saconato
Lopes - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença,
defiro o levantamento da quantia depositada a fls.328, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. Tendo em vista a
disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente
preenchido no prazo de cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: CARLOS JOSE DEZUANI JUNIOR (OAB 408577/
SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 0004945-61.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Fatima Cirlei
Galani da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o
levantamento da quantia depositada a fls.25, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP),
CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP)
Processo 0005100-64.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Antonio Padim IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença,
defiro o levantamento da quantia depositada a fls.16, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. Tendo em vista a
disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente
preenchido no prazo de cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB
405919/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 0005101-49.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Dirce Cremoneis Amoroso - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.42, em favor do credor(a), expedindose o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a
exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P. I. C., arquivando-se os autos. - ADV: ANDRÉ
RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º