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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 107

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TJSP 14/02/2020 -Pág. 107 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

107

da justiça. Com o trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros,
promovendo, então, o arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP), CAROLINA
CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1001501-31.2019.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson da Costa
Ribeiro - Presto Modal Transportes Eirelli Epp - Vistos. Ante a inércia do exequente, providencie a serventia o cancelamento
da distribuição através do menu Cadastro\>Cancelamento de incidentes. Intime-se. - ADV: JANAINA SANTANA POIATI (OAB
380956/SP)
Processo 1001505-39.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Heloiza Helena Catini - Assistencia
Médico Hospitalar São Lucas S/A - Vistos. Considerando que a análise dos requisitos de admissibilidade e de eventual atribuição
de efeito suspensivo é realizada pelo E. Tribunal, remetam-se os autos ao E. TJSP, na forma do art. 1.010, §3º, do NCPC,
ficando indeferido o pedido de fls. 297. Intime-se. - ADV: WILLIAM LELIS TAMACHUNAS (OAB 394993/SP), ANGÉLICA LELIS
TAMACHUNAS (OAB 390106/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1001516-34.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Roberto Bertolini - - Maria Martins Bertolini - Pamplona Urbanismo Ltda - - Assuã Construções Engenhari e Com Ltda - - H. Aidar
Pavimentação e Obras Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB
95451/SP), ALCIMAR LUCIANE MAZIERO MONDILLO (OAB 208973/SP)
Processo 1001543-80.2019.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos de Figueiredo
- Carlos Eduardo Pereira - Processo Digital - Decisão - Penhora - Veículo - Deferimento - NOVO CPC - ADV: DALTON LUIS
BOMBONATTI (OAB 170663/SP), ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)
Processo 1001621-74.2019.8.26.0058 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Lucas Severino - Marcelo José Arantes - Aparecida da Rocha Pita Lopes - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou
mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação, oportunidade em que devem
ser retificados os cep’s indicados às fls.29. Providencie, a aparte autora, ao recolhimento de mais uma guia de condução de
oficiais de justiça, pois há dois requeridos no polo passivo(fls. 09). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis(Lei 8.245/1991, artigo 59), concedendo-se o prazo de 30 dias para desocupação do
imóvel(Lei 8.245/1991, artigo 57). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e
encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 1231 - R$
79,59(07/08/2019) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder
na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde
já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDRÉIA MARTINS SILVA DE GODOY (OAB 179729/SP)
Processo 1001639-95.2019.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - A R de Souza - - Almir Rogerio de Souza - Providencie o exequente o recolhimento das custas para citação do(s)
executado(s) nos endereços indicados, no prazo legal. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001649-13.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda
- Agudos Distribuição e Logistica Eireli Epp - Vistos. Defiro o levantamento da importância penhorada às fls. 55 em favor
da parte credora. Providencie o exequente o preenchimento do formulário para expedição do mandado de levantamento
eletrônico acessando a página virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, expeçase o necessário. Defiro, ainda, a pesquisa de bens via sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, em
termos de prosseguimento, devendo apresentar memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS
GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1001663-26.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1002757-43.2018.8.26.0058) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jessica Xavier Vicente de Jesus - - Alef Vieira Rocha - Construtora L2 Ltda INICIADOS os trabalhos, a tentativa de conciliação resultou INFRUTÍFERA. Pelo(a) conciliador(a) foi determinado o retorno dos
autos ao cartório de origem, para providências que se fazem necessárias. - ADV: ANA LAURA LYRA ZWICKER (OAB 148348/
SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP)
Processo 1001663-26.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1002757-43.2018.8.26.0058) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jessica Xavier Vicente de Jesus - - Alef Vieira Rocha - Construtora L2 Ltda
- Diante da certidão, manifeste-se em prosseguimento. - ADV: DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP), ANA LAURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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