TJSP 21/02/2020 -Pág. 854 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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Processo 1002313-14.2017.8.26.0553 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução José Luiz Sammarco Palma - Ministério Público do Estado de São Paulo - Intimação do embargante para se manifestar sobre o
ofício juntado. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP)
Processo 1002346-04.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA Daniel Aparecido Gobetti - Vistos. Intime-se a parte requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002383-31.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nair Tamos da Silva - Banco Santander
S.a. - - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. Fls. 267 Reitere-se a intimação da parte ré para que cumpra a determinação
de fls. 264 (depósito da via original do contrato questionado), sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Int. - ADV: LIGIA
APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1002383-31.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nair Tamos da Silva - Banco Santander
S.a. - - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. Fls. 296 Intime-se o senhor perito de que a via original do contrato foi
depositado em cartório, a fim de que possa concluir a perícia, com a consequente entrega do laudo pericial. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 1002465-96.2016.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Antonio de
Almeida - Cássio Jorge de Oliveira - - Greice Mara Barbosa Pinheiro - Vistos. Intime-se a parte requerente a dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio,
intime-se pessoalmente. Int. - ADV: ELTON RICARDO SANT’ANA (OAB 283731/SP), SIMONE CRISTINA DE SOUZA (OAB
169838/SP), RAFAELA CONTE (OAB 18077/MS)
Processo 1002526-54.2016.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed
Comercial Ltda - João Otto Mewes Mendes - Me - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV: TAMIKO
YAMASAKI MIYASAKI (OAB 251688/SP), LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP)
Processo 1005349-20.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heleno Florencio da Silva - Banco
Itaucard SA - Vistos. Fls. 172 Manifeste-se o autor, informando se a obrigação foi integralmente satisfeita, no prazo de cinco
dias, a fim de possibilitar a extinção e determinação do levantamento do valor determinado pelo réu a título de cumprimento da
condenação (fls. 164). No silêncio, considerar-se-á integralmente satisfeita a obrigação, acarretando a extinção do processo.
Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA HIROMI NIHY SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2020
Processo 1000402-59.2020.8.26.0553 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.C.N.S. - M.C.S.J. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com os benefícios da assistência judiciária gratuita em
favor da requerente. Anote-se. Para fins de apreciação do pedido de guarda provisória, expeça-se mandado, a ser cumprido
por oficial de justiça com urgência, para constatação se de fato o menor está sob a guarda da requerente, e as condições
em que se encontra ela. Com a juntada do mandado aos autos, ao Promotor de Justiça para que se manifeste. Outrossim, o
dever de sustento que enseja a prestação de alimentos ora em exame decorre do poder familiar, notando-se que o menor L.
é filho do réu, conforme comprova a certidão de nascimento acostada aos autos, sendo presumida a necessidade da criança.
Sendo assim, ante a ausência de documentos a demonstrar as reais possibilidades financeiras do requerido, fixo alimentos
provisórios em favor do menor L. em um terço (1/3) do salário-mínimo vigente no País, que serão devidos a partir da citação,
intimando-se. Designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 693 do CPC/15, para o dia 25 de março de 2020, às
14h30. Cite-se a parte ré, com as advertências legais e cautelas de praxe, para comparecimento na audiência de conciliação
designada, na forma do artigo 695 do CPC/15. Fica a parte ré intimada que deverá trazer consigo quando da audiência de
tentativa de conciliação prova do valor por ela percebido mensalmente a título de salário. Não realizado o acordo, a teor do
que estabelece o artigo 697 do CPC/15, a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo
termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer
parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, I, do CPC/15). Apresentada contestação ou
certificado seu decurso de prazo, manifeste-se a parte requerente e o Promotor de Justiça (artigo 698 do CPC/15). Na forma do
§ 3º, do artigo 334, do CPC/15, o patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento da mesma à audiência acima
designada, independentemente de intimação pessoal, observando-se que o não comparecimento injustificado das partes à
audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme disposto no § 8º, do artigo 334,
do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, providencie a parte autora, até a data da audiência, a juntada aos autos de certidões
cíveis e criminais das partes, para fins judiciais, as quais deverão ser obtidas junto ao Cartório Distribuidor. Ciência do MP. Int.
- ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP)
Processo 1000789-45.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.F.G.S. - - E.S. C.F.G. - - M.T.S. - Vistos. Fls. 317/318: ciência às partes. Entrementes, vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos
conclusos. Int. - ADV: LETICIA DA SILVA (OAB 402717/SP), JOAQUIM GUILHERME PRETEL (OAB 142812/SP), LARISSA
APARECIDA DA ROCHA (OAB 352231/SP)
Processo 1001380-70.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Edna Aparecida Vergilio Souto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao(à) requerente do ofício comunicando a implantação/reativação do
benefício. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 1001380-70.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Edna Aparecida Vergilio Souto
- Manifeste-se a parte autora acerca do cálculo apresentado pelo INSS. Em caso de discordância com a conta apresentada,
poderá, conforme previsto no Comunicado CG n.º 438/2016, manejar o cumprimento de sentença por meio eletrônico, devendo
no portal E-SAj escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Deverão ser anexados os seguintes documentos, nessa ordem: petição, sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º