TJSP 28/02/2020 -Pág. 3432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
3432
ADVOGADO : 265635/SP - Daiane Dalila da Silva
REQDO
: C.P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000371-91.2020.8.26.0180
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: F.S.C.
ADVOGADO : 389606/SP - Glaucia Regiane Apolinário Maruyama
REQDA
: M.A.R.C.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0000116-73.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000116) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - A carta precatória encontra-se disponível para impressão. Instruir e comprovar sua distribuição.
- ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP)
Processo 0000191-59.2001.8.26.0180 (180.01.2001.000191) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa
dos Cafeicultores da Regiao de Pinhal - Rubens Lobato - Vistos. Fls. 561: Tendo em vista que os leilões anteriores não obtiveram
êxito, defiro a alienação integral do imóvel de matrícula 5612, observando-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 843 do Código
de Processo Civil. Providencie a exequente avaliação da totalidade do bem. Intime-se. - ADV: GLAUCO AYLTON CERAGIOLI
(OAB 72603/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO
PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0000396-54.2002.8.26.0180 (180.01.2002.000396) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundacao
Pinhalense de Ensino - Maria Alice Vedovato - Vistos. 1 - Defiro JG à executada. Anote-se. 2 - Manifeste-sea exequente sobre
o pedido de desbloqueio. 3 - Tornem conclusos em seguida para decisão. Intime-se. - ADV: MILTON DE JESUS FACCIO (OAB
108040/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO COSER (OAB
322809/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0000602-48.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Saturnino Filho - Carmen Lydia
de Avellar Sertório e outro - Vistos. Fls. 75: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por 60 (sessenta) dias. No silêncio,
intime-se o exequente para se manifestar a respeito. Decorridos 5 (cinco) dias sem manifestação, tornem os autos conclusos
para suspensão e arquivamento. Intime-se. - ADV: MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), LEANDRO
FERREIRA DA SILVA (OAB 111403/MG), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
Processo 0000824-60.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por trinta dias, aguardando
manifestação. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 114892/MG)
Processo 0000824-60.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Alessandro Araujo da Silva - - Laura Carolina Santiago Coelho - Destarte, rejeito a exceção de
preexecutividade e determino se aguarde o transcurso do prazo prescricional: 05 de novembro de 2024. Aguarde-se transcurso
do prazo no arquivo. Acrescento que o desarquivamento dos autos para pedidos de pesquisas não interromperá o prazo da
prescrição intercorrente, o que se dará apenas com a efetiva constrição de bens, retroagindo a data do protocolo da petição
que deu origem a diligência (aplicação extensiva do item 4.3 do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS). Intime-se. ADV: ANDREIA MOIA (OAB 141512/MG), ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 114892/MG), JULIANA PAULINO DA COSTA
MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0000833-85.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000833) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Deoclides Ribeiro da Silva
Junior e outro - Certidão retro: Manifeste-se o requerente. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0001059-32.2004.8.26.0180 (180.01.2004.001059) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair Daltio Dias
- Vistos. O feito encontra-se extinto desde fevereiro de 2015 (fls. 289). Pretende, agora, a viúva, o aditamento do formal de
partilha, em razão da existência de ações de titularidade do falecido - localização de novos bens. O pedido não prospera, tendo
em vista que a emenda somente se admite para correção de erros de fato na descrição dos bens ou inexatidões materiais (artigo
656 do Código de Processo Civil). Trata-se de ação de sobrepartilha e assim deverá ser processada, digitalmente, nos termos
do artigo 669, inciso II, do Código de Processo Civil, inclusive com recolhimento do tributo de transmissão causa mortis. Anoto,
para a serventia, que o falecido era investidor qualificado, ou seja, com mais de R$ 1.000.000,00 investidos (conforme relação
de fls. 339), observando-se quando do ajuizamento da nova ação para o recolhimento correto das custas e tributos. Assim,
desentranhem-se documentos de fls. 309/342 entregando-os à Peticionária. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), CAROLINO FRANCISCO
LOMONACO SUCUPIRA SILVA (OAB 87992/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), CARLOS EDUARDO PERES
GONÇALVES (OAB 237991/SP), ELZA GUIDO TUMELA (OAB 127501/SP)
Processo 0001081-80.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001081) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Luana Vilela Rodrigues - Procuradora exequente: o Alvará encontra-se disponível para impressão. - ADV: ANA
CRISTINA LAZARINI ROMANHOLI (OAB 189452/SP)
Processo 0001287-94.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001287) - Outros Feitos não Especificados - Repasse de Verbas Públicas
- Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Pinhal - Associação Pinhalense de Cultura - justificativa. Assim, considerando que
foram prestadas as contas de forma contábil e comprovadas documentalmente, JULGO-AS BOAS. Considerando que o saldo
devedor já foi pago (fls. 152), declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença no tocante as verbas sucumbenciais fixada na r. sentença de fls. 239 deverá observar,
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