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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 - Página 3432

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TJSP 28/02/2020 -Pág. 3432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

3432

ADVOGADO : 265635/SP - Daiane Dalila da Silva
REQDO
: C.P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000371-91.2020.8.26.0180
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: F.S.C.
ADVOGADO : 389606/SP - Glaucia Regiane Apolinário Maruyama
REQDA
: M.A.R.C.
VARA:2ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0000116-73.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000116) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - A carta precatória encontra-se disponível para impressão. Instruir e comprovar sua distribuição.
- ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP)
Processo 0000191-59.2001.8.26.0180 (180.01.2001.000191) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa
dos Cafeicultores da Regiao de Pinhal - Rubens Lobato - Vistos. Fls. 561: Tendo em vista que os leilões anteriores não obtiveram
êxito, defiro a alienação integral do imóvel de matrícula 5612, observando-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 843 do Código
de Processo Civil. Providencie a exequente avaliação da totalidade do bem. Intime-se. - ADV: GLAUCO AYLTON CERAGIOLI
(OAB 72603/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO
PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0000396-54.2002.8.26.0180 (180.01.2002.000396) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundacao
Pinhalense de Ensino - Maria Alice Vedovato - Vistos. 1 - Defiro JG à executada. Anote-se. 2 - Manifeste-sea exequente sobre
o pedido de desbloqueio. 3 - Tornem conclusos em seguida para decisão. Intime-se. - ADV: MILTON DE JESUS FACCIO (OAB
108040/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO COSER (OAB
322809/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0000602-48.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Saturnino Filho - Carmen Lydia
de Avellar Sertório e outro - Vistos. Fls. 75: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por 60 (sessenta) dias. No silêncio,
intime-se o exequente para se manifestar a respeito. Decorridos 5 (cinco) dias sem manifestação, tornem os autos conclusos
para suspensão e arquivamento. Intime-se. - ADV: MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), LEANDRO
FERREIRA DA SILVA (OAB 111403/MG), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
Processo 0000824-60.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por trinta dias, aguardando
manifestação. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 114892/MG)
Processo 0000824-60.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Alessandro Araujo da Silva - - Laura Carolina Santiago Coelho - Destarte, rejeito a exceção de
preexecutividade e determino se aguarde o transcurso do prazo prescricional: 05 de novembro de 2024. Aguarde-se transcurso
do prazo no arquivo. Acrescento que o desarquivamento dos autos para pedidos de pesquisas não interromperá o prazo da
prescrição intercorrente, o que se dará apenas com a efetiva constrição de bens, retroagindo a data do protocolo da petição
que deu origem a diligência (aplicação extensiva do item 4.3 do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS). Intime-se. ADV: ANDREIA MOIA (OAB 141512/MG), ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 114892/MG), JULIANA PAULINO DA COSTA
MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0000833-85.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000833) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Deoclides Ribeiro da Silva
Junior e outro - Certidão retro: Manifeste-se o requerente. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0001059-32.2004.8.26.0180 (180.01.2004.001059) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair Daltio Dias
- Vistos. O feito encontra-se extinto desde fevereiro de 2015 (fls. 289). Pretende, agora, a viúva, o aditamento do formal de
partilha, em razão da existência de ações de titularidade do falecido - localização de novos bens. O pedido não prospera, tendo
em vista que a emenda somente se admite para correção de erros de fato na descrição dos bens ou inexatidões materiais (artigo
656 do Código de Processo Civil). Trata-se de ação de sobrepartilha e assim deverá ser processada, digitalmente, nos termos
do artigo 669, inciso II, do Código de Processo Civil, inclusive com recolhimento do tributo de transmissão causa mortis. Anoto,
para a serventia, que o falecido era investidor qualificado, ou seja, com mais de R$ 1.000.000,00 investidos (conforme relação
de fls. 339), observando-se quando do ajuizamento da nova ação para o recolhimento correto das custas e tributos. Assim,
desentranhem-se documentos de fls. 309/342 entregando-os à Peticionária. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), CAROLINO FRANCISCO
LOMONACO SUCUPIRA SILVA (OAB 87992/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), CARLOS EDUARDO PERES
GONÇALVES (OAB 237991/SP), ELZA GUIDO TUMELA (OAB 127501/SP)
Processo 0001081-80.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001081) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Luana Vilela Rodrigues - Procuradora exequente: o Alvará encontra-se disponível para impressão. - ADV: ANA
CRISTINA LAZARINI ROMANHOLI (OAB 189452/SP)
Processo 0001287-94.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001287) - Outros Feitos não Especificados - Repasse de Verbas Públicas
- Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Pinhal - Associação Pinhalense de Cultura - justificativa. Assim, considerando que
foram prestadas as contas de forma contábil e comprovadas documentalmente, JULGO-AS BOAS. Considerando que o saldo
devedor já foi pago (fls. 152), declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença no tocante as verbas sucumbenciais fixada na r. sentença de fls. 239 deverá observar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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