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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1920

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TJSP 09/03/2020 -Pág. 1920 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1920

RELAÇÃO Nº 0146/2020
Processo 0009113-47.2010.8.26.0577 (577.10.009113-1) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CESAR CELESTE
GHIZONI - JOSE WALTER PIRK e outro - Vistos. I [fls. 747-757] - Cumprimento de sentença. 1) De início, em face da inutilização
do MLJ (fls. 743-745), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, juntar o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico” (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 - DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018) devidamente preenchido (com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do
crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação). Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) No mais, defiro bloqueio no
BACENJUD e pesquisas RENAJUD. 2.1) Remeta-se ao protocolo minuta de pesquisa no BACENJUD no valor de R$141.047,00,
em face do(s) executado(s) VERA LUCIA DE CARVALHO PIRK e JOSE WALTER PIRK, ... e ... - ADV: VIVIANE CRISTINA ROSA
(OAB 190351/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/
SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), DAVID MATHEUS NUNES DE SOUZA (OAB 284828/SP), LIVIA MARIA DE CASTRO
GONÇALVES (OAB 402839/SP), DENIS DA SILVA (OAB 408258/SP), VILMA FORTES GUIMARAES (OAB 12841/SP)
Processo 0009113-47.2010.8.26.0577 (577.10.009113-1) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CESAR CELESTE
GHIZONI - JOSE WALTER PIRK e outro - Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado
das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes da decisão. - ADV: LIVIA MARIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB
402839/SP), DAVID MATHEUS NUNES DE SOUZA (OAB 284828/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), DENIS DA SILVA
(OAB 408258/SP), VILMA FORTES GUIMARAES (OAB 12841/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP),
BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP)
Processo 0038534-14.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Eurico Marques Vaz e outro - Vistos. I [fls. 214-216] - Defiro pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Remeta-se ao
protocolo de pesquisas, em face do(s) executado(s) Eurico Marques Vaz e Monique Mesquita Vaz, ... e .... Com o resultado da
pesquisa, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis, para (a) requerer a penhora de bem localizado e recolher a diligência
do Oficial de Justiça, ou (b) indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora (em sendo o caso, formular pedido de
pesquisas eletrônicas, recolhendo a taxa respectiva). Havendo requerimento da penhora, conclusos. A título de registro, anotese que se o bem possuir restrição, a penhora deverá recair sobre os direitos da parte devedora sobre o bem. Em não sendo
encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, inc. III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades
legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: SERGIO LUIZ
MARQUES PEREIRA (OAB 91045/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE
TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0038534-14.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Eurico Marques Vaz e outro - Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado
das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes da decisão. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB
130075/SP), SERGIO LUIZ MARQUES PEREIRA (OAB 91045/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/
SP)
Processo 0045331-40.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Antonio Campos - Vistos. I [fls. 142143] - Defiro bloqueio no BACENJUD. 1) Remeta-se ao protocolo minuta de pesquisa no BACENJUD no valor de R$14.726,82,
em face do(s) executado(s) Gisele Jeniffer dos Santos, .... Em caso de bloqueio de valor irrisório (menor que o valor de R$
75,00), faça-se o desbloqueio. Com o bloqueio, (a) faça-se a transferência e (b) intime-se, via postal, a parte executada,
atentando-se à gratuidade da parte exequente (fl. 16), para que, em 5 dias úteis, comprove (a) impenhorabilidade e ou (b)
excesso de indisponibilidade (NCPC, art. 854, §3º). Com a impugnação, manifeste a parte exequente, em 5 dias úteis. Sem
impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Após (com ou sem impugnação) conclusos (decisão). 2) Com
resultado negativo, intime-se a parte exequente, para que, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente),
(a) requeira pesquisas eletrônicas (INFOJUD e RENAJUD) e recolha as taxas respectivas ou (b) indique bem da parte executada
passível de penhora, Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita
pela parte interessada sem intervenção judicial. Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921,
inc. IIII) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da
exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP)
Processo 0045331-40.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Antonio Campos - Ciência ao
exequente do resultados das pesquisas. Deve o exequente, em 15 dias úteis, recolher diligência/taxa para intimação do
executado sobre o bloqueio realizado, atentando-se para as advertências constantes da decisão retro. - ADV: ALEXANDRE DA
SILVA MACHADO (OAB 222699/SP)
Processo 0058463-58.1997.8.26.0577 (577.97.058463-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALMERINDA
SANTOS PINHO - GILSON MAGNO CARNEIRO - Vistos. I - [fls.692-693] - Defiro o pedido de pesquisa RENAJUD/INFOJUD.
Remeta-se ao protocolo minuta de pesquisa em face do executado GILSON MAGNO CARNEIRO, .... Com o resultado da
pesquisa, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis, para (a) apresentar planilha atualizada do débito; (b) requerer a
penhora de bem localizado e recolher a diligência do Oficial de Justiça, ou (c) indicar outros bens da parte executada passíveis
de penhora (em sendo o caso, formular pedido de pesquisas eletrônicas, recolhendo a taxa respectiva). Havendo requerimento
da penhora, conclusos. A título de registro, anote-se que se o bem possuir restrição, a penhora deverá recair sobre os direitos da
parte devedora sobre o bem. Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, inc. III) e arquivemnos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as
formalidades legais. II - Int. - ADV: VALDEMIR EDUARDO NEVES (OAB 109122/SP), TIAGO JOSE DOS SANTOS (OAB 79978/
SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP)
Processo 0058463-58.1997.8.26.0577 (577.97.058463-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALMERINDA
SANTOS PINHO - GILSON MAGNO CARNEIRO - Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o
resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes da decisão. - ADV: VALDEMIR EDUARDO NEVES (OAB
109122/SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP), TIAGO JOSE DOS SANTOS (OAB 79978/SP)
Processo 0073254-95.1998.8.26.0577 (577.98.073254-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - JOSE DE ARAUJO NOGUEIRA e outro - Vistos. I [fls. 291301-306] - Defiro bloqueio no BACENJUD. 1) Remetase ao protocolo minuta de pesquisa no BACENJUD no valor de R$396.584,23, em face do(s) executado(s) SONIA MARIA
MONTENEGRO NOGUEIRA e JOSE DE ARAUJO NOGUEIRA, ... e .... Em caso de bloqueio de valor irrisório (menor que o valor
de R$ 75,00), faça-se o desbloqueio. Com o bloqueio, (a) faça-se a transferência e (b) intime-se, via postal e/ou edital, a parte
executada, para que, em 5 dias úteis, comprove (a) impenhorabilidade e ou (b) excesso de indisponibilidade (NCPC, art. 854,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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