TJSP 31/03/2020 -Pág. 2742 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
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após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do
processamento da demanda. - ADV: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB 57886A/GO)
Processo 1000282-17.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica Celini Perez
- Vistos. Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR),
ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra
mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos autos,
sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias
úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A sessão ou audiência de
conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da
contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000738-64.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Melqui de Oliveira Pinho - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Folhas 152/153: Rejeito os embargos de declaração, pois inexiste
dúvida, omissão ou contradição na sentença de mérito prolatada às folhas 154/156, assim como, mantenho a astreinte fixada na
liminar, Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MARTA MARIA PINHO ELIAS (OAB 336339/SP)
Processo 1001029-64.2020.8.26.0003 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Jaqueline Aguiar Miguel - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze
dias. Efetue(m) o(a)(s) ré(u)s o recolhimento da taxa devida à carteira de previdência da OAB. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 1001498-13.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divanir Fatima Galleazzi - Banco
Itaucard S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: EDERSON DA COSTA SERNA
(OAB 295574/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001649-76.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Renata Pinheiro de Oliveira
Pimentel - - André Ricardo dos Santos Rubim - - Bernardo Pinheiro de Oliveira Pimentel - - Fernanda Pinheiro de Oliveira
Rubim - - Helenadeoliveirarubim - Vistos. Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis,
contados da juntada do AR), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por
advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve
como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar
a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à
facilitação do processamento da demanda. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002105-44.2016.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tatiane Abrão Ferreira Lang - Tiago Sollero Lang - Vistos. Fls.296/298: Para apreciação do pedido, apresente o exequente planilha com o valor atualizado do
débito. Para penhora de ativos da pessoa jurídica, deverá o exequente comprovar que se trata de empresário individual (EI ou
MEI) ou, caso não seja, promover a desconsideração da personalidade jurídica inversa por meio de incidente próprio. Intime-se.
- ADV: FLAVIA ZAIDAN DALLA VERDE (OAB 311099/SP)
Processo 1002826-75.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Elizabete Moreira Mazucato
- Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. Fls. 20/39: à réplica. Recolha, o réu, a taxa previdenciária da OAB.
Intime-se. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1002898-62.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1000237-13.2020.8.26.0003) - Embargos à Execução Pagamento - Charanga Auto Acessórios Ltda - - Bruno Roberto Lima Garcia - - Rita de Cassia Vieira de Souza - Banco Bradesco
S/A - Vistos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP)
Processo 1004054-85.2020.8.26.0003 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Conceição de Maria Paes de Miranda Vistos. Fls. 72/73: ciente. Aguarde-se decurso de prazo para emenda, nos termos da decisão de fls. 66/67. Intime-se. - ADV:
ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 392247/SP)
Processo 1004189-15.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Armando Gallico - Vistos. Fls.
46/53: Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR),
ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra
mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos autos,
sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias
úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A sessão ou audiência de
conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da
contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
- ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1004517-27.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Raimundo
Pereira de Souza - Republicação: Vistos. Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º,
LXXIV apresente o Requerente: - cópia COMPLETA das duas últimas Declarações de Imposto de Renda, - cópia COMPLETA da
Carteira de Trabalho (com todos os apontamentos desde o primeiro até o último, com a respectiva baixa); - 3 últimos holerites
de salário/INSS - extratos de suas movimentações bancárias (todas as contas correntes e poupanças) dos últimos 02 últimos
meses; O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de imediato
taxa judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP), ALINE DE SOUZA PEREIRA (OAB 403978/SP)
Processo 1004521-64.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renan Rodrigues Ribeiro - Republicação:
Vistos. 1-O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional será analisado após a formação do contraditório. Assim é
porque, no atual estágio processual, não se fazem presentes os requisitos preconizados pelo artigo 300, caput, do CPC. Por
ora, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, sendo de boa cautela a instauração do contraditório,
para melhor análise dos fatos narrados na inicial. 2- Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art.
5º, LXXIV apresente o Requerente: - cópia COMPLETA das duas últimas Declarações de Imposto de Renda, - cópia COMPLETA
da Carteira de Trabalho (com todos os apontamentos desde o primeiro até o último, com a respectiva baixa); - 3 últimos holerites
de salário/INSS - extratos de suas movimentações bancárias (todas as contas correntes e poupanças) dos últimos 02 últimos
meses; O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de imediato
taxa judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º