TJSP 07/04/2020 -Pág. 1054 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma
do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos
sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos
de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre o procedimento de recolhimento
podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a
localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será
expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do
valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em
casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo
Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes
e
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 9- Cumpra-se. 10- Intimem-se. - ADV: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES (OAB
5932/MT)
Processo 1006308-33.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Passarela Auto Peças Ltda. - Espólio de Hélcio Prado Gonçalves - Vistos. Fls. 201/205: Intime-se a parte requerida a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int.
- ADV: TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS
(OAB 299403/SP)
Processo 1006961-67.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - FCA Incorporação e
Construção Ltda. - Sociedade Incorporadora Residencial Sandri S.A. - - Trisul S.A. - Vistos. Fls. 1251/1262: Intime-se a parte
requerida a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), PAULO DORON REHDER DE
ARAUJO (OAB 246516/SP)
Processo 1007561-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Mondelez Brasil
Ltda. - - Intercontinental Great Brands LLC - Fine Cosméticos Ltda. - - Portier Cosméticos Ltda. - - Light Hair Indústria e Comércio
de Cosméticos Ltda. ME - Vistos. Fls. 512/521 e 525/536: Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação interposto, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: DANIEL ADENSOHN
DE SOUZA (OAB 200120/SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO (OAB
147002/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), LUCIANE CRISTINA BARBÃO (OAB 231783/SP), ANTONIO
FERRO RICCI (OAB 67143/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1010119-27.2019.8.26.0005 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Lea de Oliveira Fonseca - Cintia de Souza de Paula - - Severino Rocha - - Padaria e Pizzaria Fenix - Vistos. Fls. 404/405:
Aguarde-se o prazo previsto no artigo 112, §1º do Código de Processo Civil, a contar da efetiva ciência da parte. Em seguida,
anote-se como solicitado. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão saneadora ou prolação da sentença. Intimem-se.
- ADV: GERALDO BARBOSA MARTINS (OAB 224930/SP), GISELE ALMEIDA DA SILVA SANTOS (OAB 419654/SP), EDNILSA
DE ARAUJO GOMES (OAB 429024/SP)
Processo 1011945-76.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sílvio Gonsales D’amelio
- Tamires Almeida da Silva - Vistos. 1- Em que pese a relevância das alegações do autor, o contrato foi celebrado em junho
de 2019 e a apontada inadimplência remota à julho do mesmo ano. Em tal contexto, não é possível reconhecer a existência
do perigo de dano, ainda mais no sentido de desfazer a transferência de um estabelecimento comercial, restabelecendo uma
situação que já não existe há quase um anos, principalmente antes do contraditório. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência.
2- Cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O
prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 3- Deixo de designar a audiência de que
trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada,
oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. 4- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural,
o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente”. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: “Sendo o
citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou,
ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências”. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte
autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas
de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para
pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre
o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar
o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências
dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 4- Cumpra-se. 5- Intimem-se. - ADV: FABRICIA IARA
SILVA DOS SANTOS (OAB 274491/SP)
Processo 1015095-80.2019.8.26.0004 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Kelsen de Queiroz Fernandes
- Maurício Sokolowski Wanke - A parte autora fica intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos
artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, fica o requerido intimado a recolher as custas de
mandato judicial. - ADV: NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/
SP)
Processo 1019028-58.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Larissa Dalaqua Assunção - - Charlene
Daniele Vieira Nunes - - Line Up Produções e Eventos Ltda - Maira Aline Marques dos Santos - Vistos. Fls.75/79: No tocante
ao pleito de gratuidade judiciária, necessária a comprovação da atual hipossuficiência financeira da parte ré, que não resta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º