TJSP 08/04/2020 -Pág. 1448 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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São Paulo (Formulário preenchido às fls. 351) e, por consequência, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. P.I. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB
257400/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
Processo 1017650-25.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Carlos César de Souza - Presidente da
São Paulo Previdência Spprev - - Diretor da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública - Ucrh-sgp
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema informatizado.
Int. - ADV: PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), RAUL
LONGO ZOCAL (OAB 356243/SP), PEDRO SCHILLING DE CARVALHO (OAB 356240/SP)
Processo 1017667-90.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Ptr9 Investimentos Imobiliários
Ltda - Secretario Municipal de Finanças de São Paulo - Vistos. Ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos à Instância
Superior para o reexame necessário. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE (OAB 66803/SP), VANESSA
YOLANDA PEREZ ALVES TRAMONTE (OAB 287723/SP), JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB 218041/SP)
Processo 1020299-55.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Clinica Endogin S/c Ltda Prefeitura do Municipio de São Paulo - Ante o exposto e o que demais consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para anular o termo de desenquadramento do regime especial de recolhimento das
sociedades de profissionais e os consequentes autos de infração lavrados referentes aos exercícios de 2014 a 2017, mantendo
a autora no regime especial de recolhimento de ISSQN, como sociedade uniprofissional. Em razão da sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo no patamar mínimo
previsto pelos incisos do parágrafo 3odo artigo 85 do Código de Processo Civil, sobre o valor do proveito econômico obtido
pela autora, isto é, (o valor total atualizados de todos os autos de infrações devidamente anulados da presente ação). Haverá
reexame necessário, nos moldes do artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil e da Súmula 108 do Tribunal de Justiça de
São Paulo (“A dispensa de reexame necessário, autorizada quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior
a sessenta salários mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ), bem como àquelas proferidas antes da
Lei 10.352/01”). P.I.C - ADV: SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), BRUNO OTAVIO COSTA ARAUJO (OAB 249352/SP)
Processo 1020695-66.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Drogavida Comercial
de Drogas Ltda - Procurador Geral da Procuradoria do Estado de São Paulo - Sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Melhor compulsando os autos, esclareça o impetrado em quinze dias sobre o alegado lançamento da CDA em duplicidade,
conforme determinado na decisão de fl. 158. Após, tornem. Intime-se. - ADV: BRAULIO DA SILVA FILHO (OAB 74499/SP),
CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP)
Processo 1025078-53.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Locação / Permissão / Concessão / Autorização /
Cessão de Uso - Gilmar Ramos do Nascimento - - Aline Rodrigues de Oliveira - - Joyce Rodrigues Fernandes e outros - Diretor
Regional de Educação Santo Amaro - Vistos. Diante da inércia da impetrante, mesmo intimada em junho do ano passado,
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil. Deverá a
impetrante recolher a taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado,
e procedidas as anotações de estilo, arquivem-se, dando-se baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: MICHEL DONIZETI DA
SILVA (OAB 406948/SP)
Processo 1025208-82.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Admissão / Permanência / Despedida - Pierre Simon
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o pedido de parcelamento, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO DA SILVA PRATES (OAB 256592/SP)
Processo 1028918-71.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Suzimary Capistrano
Gregorio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 267/274: ciência à requerida do Laudo Pericial juntado pela
parte autora. Fls. 277/280: ciência à requerente dos novos documentos juntados. Manifestem-se. Intime-se. - ADV: MARCELO
ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP)
Processo 1028975-94.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Ovidio Silva Neto - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo
os requeridos o quê de direito, sob a ressalva que o autor/sucumbente é beneficiário da gratuidade judiciária. No silêncio,
arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP),
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 1033468-51.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Correção Monetária - Prefeitura do Municipio de São Paulo
- Marc Engenharia e Incorporações Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito anunciada às fls.107, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamentos no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico a favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, referente ao depósito de fls.104, conforme requerido.
Após, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição do feito. P.I. - ADV: DEBORA SOTTO
(OAB 162994/SP), MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB 136808/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB
99798/SP)
Processo 1035675-81.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Rosa Maria Alves
Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida em sede de agravo de
Instrumento. No mais, ante a apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC, conforme já determinado na decisão anterior. Int. ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
Processo 1036833-16.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antônio Barbosa
Sousa - Vistos. Ante a manifestação da Fazenda Pública, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Int. ADV: ABIGAIL SILVA MOURA (OAB 355672/SP)
Processo 1037925-92.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria Luzia de Fatima Ribeiro - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ante a certidão retro, digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Após, tornem Intime, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP), VALDELIZ MARÇAL DE
PAULA (OAB 319828/SP)
Processo 1039022-98.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Telma Lagonegro Longano e outros - Vistos. Ciência às
partes dos esclarecimentos periciais. Declaro encerrada a instrução. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das
alegações finais em forma de memoriais. Após, tornem. Intime-se. - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP),
TELMA LAGONEGRO LONGANO (OAB 62763/SP), GIORGIO LONGANO (OAB 22063/SP)
Processo 1039549-74.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kasuko
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º