TJSP 29/04/2020 -Pág. 1896 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
1896
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1019659-63.2019.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.F.H. - M.A.A.H. - Ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCOS PAULO TEIXEIRA (OAB 293852/SP), BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP)
Processo 1020702-06.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandra Aparecida Soares de Abreu Salvadori
e outros - Tendo em vista a inércia da inventariante, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VINICIUS DE ANDRADE
VIEIRA (OAB 350582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO MODENESI BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO CARREIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2020
Processo 0000219-57.2020.8.26.0084 (processo principal 1031989-29.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Graziele Alves de Souza - Anhanguera Educacional Participações S.a. - Comprove a exequente
que a exclusão da negativação se deu em 22/02/2020, observando-se ser sua esta prova. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS STECCA
DOS SANTOS (OAB 410583/SP), FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS (OAB 399982/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0000375-50.2017.8.26.0084 (processo principal 1000354-91.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - M.E.S. - José Ronaldo Corrêa Barbosa e outro - Fls. 185/186: expeça-se mandado para penhora de
20% do faturamento diário, diretamente na sede da empresa, intimando-se o responsável para que efetue os depósito sem conta
judicial. Defere-se a penhora de 10% dos beneficios previdenciários do executado, conforme requerido a fls. 90, III, oficiando-se
ao INSS. Intime-se a empresa TAPI RURAL conforme determinado a fls. 102, terceiro parágrafo. Fls. 108/122: intimem-se os
adquirentes do imóvel objeto da matricula 13.513 de Nova Friburgo/RJ, para que se manifestem em quinze dias sobre o pedido
de reconhecimento de fraude à execução na venda do imóvel. Int. - ADV: GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB
358924/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP)
Processo 0001470-47.2019.8.26.0084 (processo principal 1002265-07.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Galdino de Carvalho Neto - Fls. 56: Defiro. Intime-se a executada, nos endereços informados. Int.
- ADV: MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP)
Processo 0001585-68.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Redes S/A - Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 0004134-51.2019.8.26.0084 (processo principal 1000633-77.2016.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Obrigações - Nara da Silva Lopes - Amoreiras Campinas Incorporadora Ltda - - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A - RELATÓRIO. Processo 0004143-13.2019: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GERSON
CANUTO DE PAIVA em face de AMOREIRAS CAMPINAS INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A para execução da condenação nos autos 1000633-77.2016, no importe de R$ 66.992,27 atualizados até
outubro/19 (fls. 05/06). As rés depositaram o valor pleiteado e responderam as rés que há Recurso Especial em andamento;
que há excesso de execução pois foram incluídos no cálculo cotas condominiais não devidas. Pede efeito suspensivo de
ambas as execuções a fim de obstaculizar qualquer levantamento até julgamento do REsp. Apresentou seus cálculos iguais
a R$ 66.356,01 (fls. 188/198). O exequente concordou com os cálculos das executadas (fls. 202/217). Processo 000413451.2019: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NARA DA SILVA LOPES em face de AMOREIRAS CAMPINAS
INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A para execução de verba honorária
igual a R$ 13.398,45 atualizados até outubro/19 (fls. 05/06). As rés depositaram o valor reclamado (fls. 193/196) e responderam
que há REsp em andamento; que há excesso de execução uma vez que cobradas cotas condominiais a maior no cálculo do
principal, afetando a honorária e apresenta seus cálculos iguais a R$ 13.271,20 para a verba honorária (fls. 204). A exequente
concordou com os cálculos do executado e pediu o levantamento do depósito (fls. 208/209). Pedem ambos os exequentes o
levantamento dos depósitos, sem prestação de caução, com fundamento no art. 521, incisos I e II. Os honorários pelo seu caráter
alimentar e o exequente por estar desempregado desde 2017 conforme cópia da carteira de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO. O
Recurso Especial nº 1.859.539/SP foi julgado em 20/03/2020 e foi-lhe negado provimento (fls. 219/228 do primeiro processo).
Em que pese aquela decisão não ter transitado em julgado e a oposição das executadas ao levamento dos depósitos, as
exequentes concordaram com seus cálculos, que se limitaram a excluir parcelas de condôminio não incidentes e seus reflexos
nos honorários advocatícios, ambos em valores não expressivos (R$ 636,26 no principal e R$ 127,25 nos honorários). No
mais não se levantaram quanto à forma de cálculos ou correções, submetendo-se os exequentes àqueles apresentados. E no
mais, a desnecessidade de caução está justificada. No caso dos honorários por seu caráter alimentar e no caso do exequente
que desempregado de 2017 encontra-se sem condições de oferecer caução. Isto é o bastante para deferir o levantamento.
DISPOSITIVO. Ante o exposto, PROCEDENTE as impugnações para fixar o valor em R$ 66.992,27 o débito no processo 414313.2019 e em R$ 13.271,20 no processo 4143-13.2019, já depositados nos autos, expedindo-se guias de levantamento. Quanto
aos honorários, dados os valores irrisórios envolvidos, não há se falar em honorária. Int - ADV: NARA DA SILVA LOPES (OAB
276828/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 0004143-13.2019.8.26.0084 (processo principal 1000633-77.2016.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Obrigações - Gerson Canuto de Paiva - Amoreiras Campinas Incorporadora Ltda - - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A - RELATÓRIO. Processo 0004143-13.2019: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GERSON
CANUTO DE PAIVA em face de AMOREIRAS CAMPINAS INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A para execução da condenação nos autos 1000633-77.2016, no importe de R$ 66.992,27 atualizados até
outubro/19 (fls. 05/06). As rés depositaram o valor pleiteado e responderam as rés que há Recurso Especial em andamento;
que há excesso de execução pois foram incluídos no cálculo cotas condominiais não devidas. Pede efeito suspensivo de
ambas as execuções a fim de obstaculizar qualquer levantamento até julgamento do REsp. Apresentou seus cálculos iguais
a R$ 66.356,01 (fls. 188/198). O exequente concordou com os cálculos das executadas (fls. 202/217). Processo 000413451.2019: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NARA DA SILVA LOPES em face de AMOREIRAS CAMPINAS
INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A para execução de verba honorária
igual a R$ 13.398,45 atualizados até outubro/19 (fls. 05/06). As rés depositaram o valor reclamado (fls. 193/196) e responderam
que há REsp em andamento; que há excesso de execução uma vez que cobradas cotas condominiais a maior no cálculo do
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