TJSP 06/05/2020 -Pág. 923 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
923
- Arrow Brasil S/A - A parte autora fica intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350
e 351, ambos do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, fica a requerida intimada para juntar a guia de pagamento de
custas referente ao comprovante de fls. 473. - ADV: IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB
148390/RJ), GABRIEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 148390/RJ), OTTO BANHO LICKS (OAB 366731/SP)
Processo 1130444-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Pagseguro - Seguro Internet Ltda - Pela
presente, que servirá como ofício, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência
as informações que seguem: Trata-se de procedimento ordinário com pedido de tutela de urgência ajuizado por PAGSEGURO
INTERNET S/A em face de PAG S/A MEIOS DE PAGAMENTO. Alegou, em síntese, ser titular da marca mista PAGSEGURO
e variações compostas por “PAG”, nas classes internacionais, nas classes 09, 36, 38 e 42. Requereu, como medida de
urgência, que a requerida cesse o uso da marca “PAG!”, que reproduz e imita as marcas mistas da autora, despida de qualquer
elemento que a torne distintiva em relação a estas. Com a inicial vieram documentos. A decisão de fls. 376 concedeu prazo
para manifestação da parte requerida sobre o pedido de tutela. A parte requerida foi devidamente intimada (fls. 380/381), mas
quedou-se inerte A decisão de fls. 382/384 indeferiu o pedido de tutela de urgência diante da ausência dos requisitos previstos
no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor e perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de marcas evocativas ou sugestivas, aquelas que apresentam baixo
grau de distintividade, por se constituírem a partir de expressões que remetem à finalidade, natureza ou características do
produto ou serviço por elas identificado, como, em tese, ocorre no presente caso, o Tribunal de Justiça Paulista tem reconhecido
que a exclusividade conferida ao tiular do registro comporta mitgação, devendo ele, em tese, suportar o ônus da convivência
com outras marcas semelhantes, utilzadas por terceiros de boa-fé. Os autos aguardam a citação da parte ré. Entendo serem
estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso,
complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO - ADV: NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 346209/SP)
2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON SADAO WATANABE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2020
Processo 0006583-94.2020.8.26.0100 (processo principal 1057762-21.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - You
Inc Incorporadora e Participações S.A. - Nibruc Assessoria - Vistos. Fls. 47: Manifeste-se a exequente se concorda com o
pedido de suspensão pela executada. No silêncio, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 44. Intimem-se. - ADV: MILENA
TATIANE DA SILVA RIBEIRO (OAB 340895/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), ERIKA TRAMARIM
MENEZES (OAB 215962/SP)
Processo 0006592-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1057762-21.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - You Inc Incorporadora e Participações S.A. - Nibruc Assessoria - Vistos. Fls. 47: Manifestese a exequente se concorda com o pedido de suspensão pela executada. No silêncio, prossiga-se nos termos da decisão de fls.
44. Intimem-se. - ADV: MILENA TATIANE DA SILVA RIBEIRO (OAB 340895/SP), ERIKA TRAMARIM MENEZES (OAB 215962/
SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 0026318-50.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1046855-84.2018.8.26.0100) (processo principal 104685584.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Marca - Lacoste do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - - Burberry
Brasil Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda. - - Chanel SARL - - Christian Dior Couture - - Goyard St-Honore
- - Hublot SA - - Sporloisirs S.A. - - Burberry Limited - - Louis Vuitton Malletier - - LVMH Fashion Group Brasil Ltda. - - LVMH
Swiss Manufactures - - Nike Innovative C.V. - - Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda. - Monti Mare Participações e
Empreendimentos LTDA. - Vistos. 1) Fls. 1609/1611 e 1617/1624: Nada a decidir. 2) Fls. 1625/1638: Cuida-se de embargos de
declaração opostos pela parteexecutada, nos quais alega obscuridade, contradição e omissão. Conheço-os, pois tempestivos, e
os rejeito, sob o fundamento de que a decisão apreciou os argumentos essenciais das partes, não padecendo de vício corrigível
por esta via. Em verdade, caso deseje a modificação do julgado, deverá interpor o adequado recurso. 3) Cumpra o cartório,
com urgência, a determinação final da decisão de fls. 1605/1607, certificando nos autos. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO GARE (OAB
103768/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP)
Processo 0068571-87.2018.8.26.0100 (processo principal 1123920-92.2017.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - R.G. - E.M.F.V. - L.C. - Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), HELIANE DE GUADALUPE ALVES (OAB 76595/MG), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PRISCILA MARIA
PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ALEXANDRE MAGNO PINTO DE CARVALHO (OAB 166195/SP)
Processo 1002738-11.2018.8.26.0584 - Monitória - Franquia - Dia Brasil Sociedade Limitada - Conversani Participações
Ltda. e outros - Vistos. Fls. 416/417: defiro a pesquisa de endereço dos réus não citados, pelos sistemas Bacenjud, Renajud e
Infojud. Intimem-se. - ADV: TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 437516/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO
(OAB 23378/PR), EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP)
Processo 1003715-17.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Marca - D’avó Supermercados Ltda. - Vistos. Fls.
78/88: Recebo como emenda à inicial. Cuida-se de demanda ajuizada por D’ AVÓ SUPERMERCADOS LTDA. contra XEPA
SUPERMERCADOS EIRELI. Sustenta a autora atuar há décadas no comércio varejista de produtos alimentícios em geral e
utilizar para tanto a marca “D’AVÓ”, com diversos registros perante o INPI. Afirma ter sido surpreendida com a existência de
um supermercado na cidade de Paraíso do Tocantins Centro, Estado do Tocantins, utilizando exatamente sua marca. Requer,
assim, a concessão da tutela de urgência para determinar que “a Ré se abstenha, imediatamente, da utilização da marca ‘D’ avó
Supermercado’, a qualquer título e em qualquer meio, seja propaganda, publicidade, material impresso, internet e até mesmo
na sua fachada”. DECIDO. Não verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 300 do CPC para a antecipação dos
efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo estabelece: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §
1oPara a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º