TJSP 11/06/2020 -Pág. 2850 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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RELAÇÃO Nº 0839/2020
Processo 1019289-66.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jati - Serviços Comércio e Importação
de Aços Ltda. - de Smet Empral Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda. - Vistos. Defiro a suspensão do processo
por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se a localização de bens, provocação
do interessado ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB
210968/SP)
Processo 1023120-54.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Administração - Condomínio Conjunto Residencial
Parque Brasil - Carlos Alberto Bezerra e Silva - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência manifestada a fls. 54 e, em
consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Não
havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Ao arquivo, com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP)
Processo 1024128-66.2020.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Transação - Tarcísia Germana Maranhão - Maria Lúcia de
Moura Santos Albieri - - Fabio de Moura Santos - Vistos. Trata-se de ação em que a autora pretende exigir contas por parte dos
réus, referentes a investimentos realizados. O réu foi submetido a interdição, com trânsito em julgado em 12/08/2015. Como
bem pontuou a ilustre representante do Ministério Público, a presente demanda possui natureza acessória em relação à de
curatela. Compete ao curador o dever legal de prestar contas do patrimônio do interdito, no juízo da interdição. Tratando-se de
interesse de incapaz e considerando o disposto no artigo 61 do CPC, no sentido de que a ação acessória deve ser proposta no
juízo competente para a ação principal, acolho o parecer de fls. 123/125 e declino da competência. Remetam-se os autos à 2ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDO VAZ RIBEIRO
DIAS (OAB 240032/SP)
Processo 1024470-82.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni Banco S/A - Aureliano
Ferreira dos Santos - Vistos. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1025483-14.2020.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Tatiane Candida Andrade - - Antonio
Ferreira Andrade - Hospital Salvalus - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência manifestada a fls. 128 e, em consequência,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Não havendo interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Ao arquivo, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
JULIANA BERGARA BULLER ALMEIDA (OAB 221662/SP)
Processo 1026353-59.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ivanilde Viana de
Oliveira - - Jord Harisson Marques Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 167: Em virtude da
incompetência absoluta já reconhecida a fls. 166, não cabe a este Juízo apreciar o requerimento de fls. 167. Cumpra-se o
quanto lá determinado, redistribuindo-se os autos. Intime-se. - ADV: EDILSON GOUVEIA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 334052/
SP)
Processo 1026613-39.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eunice Martins de
Abreu Azevedo - Itaú Seguros S/A - Vistos. O pedido deve ser direcionado aos autos da ação principal já distribuída, contudo,
sob a forma de petição incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se, pois, de mero pedido incidental, é descabida
a distribuição como se tratasse de nova ação autônoma. Cancele-se a distribuição, cabendo à exequente regularizar o
peticionamento, na forma acima colocada. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON (OAB 138330/SP)
Processo 1026637-67.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rudimar Pereira - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Este processo foi distribuído por direcionamento a esta Vara, por
suspeita de se tratar de repetição do processo de nº 1026635-97.2020.8.26.0002. Entretanto, apesar de se ambos envolverem
as mesmas partes, o processo que motivou a distribuição direcionada possui como objeto o contrato nº 360069908,enquanto
este possui como objeto o contrato de nº 423049224. Não se cogitando, pois, de prevenção, remetam-se os autos ao Distribuidor,
para redistribuição livre Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1036038-27.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Abraão Rodrigues do Nascimento
- Eduardo Souza de Oliveira - - Unidas S/A - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional
para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u)
citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento. Intime-se. - ADV: CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/
SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1038391-40.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tâmara da Silva Santana - Spe
Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo manifestado às fls. 275/276 e, em
consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. O
pedido é incompatível com a vontade de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas recolhidas na forma da lei. Aguardese em cartório notícia sobre o cumprimento do acordo, presumindo-se satisfeita a obrigação, caso não haja manifestação no
prazo de trinta dias após o vencimento da segunda e última parcela, arquivando-se então os autos definitivamente, com baixa
no distribuidor. P.R.I. - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), EDUARDO BELAS PEREIRA JUNIOR (OAB 41855BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO PRATAVIERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0841/2020
Processo 0009759-84.2020.8.26.0002 (processo principal 1031938-34.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Eliana Boldrini de Cillo Cervone - - Rafael Cervone Netto - - Ricardo Cervone - - Roberta de Cilio Cervone - Metropolitan Life
Seguro e Previdência Privada S/A - Vistos. Fls. 61/62: Manifestem-se os exequentes sobre o valor depositado, declarando
expressamente se a obrigação devida foi satisfeita, e requeiram o que entenderem de direito. Para levantamento da quantia,
juntem o formulário de MLE devidamente preenchido. Intime-se. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP),
RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB
138673/SP)
Processo 0011565-57.2020.8.26.0002 (processo principal 1027912-85.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina Naujalis de Oliveira - Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos.
Intime-se a executado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito no valor de R$ 1.000,00, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º