TJSP 18/06/2020 -Pág. 252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Estando em termos, expeça-se mandado de levantamento (judicial
ou eletrônico). Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso. Deverá ser observada a ordem
cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97 das NSCGJ §2º”. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, 03 de abril de 2020. ADV: CRISTIANO CECILIO TRONCOSO (OAB 111273/SP)
Processo 0054892-10.2011.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cristiano Cecilio
Troncoso - Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Decisão de fls. 34/35 e nos moldes do Art. 1.112 das NSCGJ, constatado
que o depósito foi realizado após 1º/03/2.017, emiti, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos o mandado de
levantamento eletrônico em favor da(s) parte(s) relacionada(s), conforme cópia que segue: BeneficiárioValor R$Mandado nº
1.614,58Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira - ADV: CRISTIANO CECILIO TRONCOSO (OAB 111273/SP)
Processo 0055466-67.2010.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Cassia Maria Pereira
- Vistos. Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores.
Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO. Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele manifestou concordância. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a execução promovida por Cassia Maria Pereira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. Defiro o
levantamento da importância depositada em favor da parte credora Cassia Maria Pereira. Caso o depósito tenha sido realizado
após 01/03/2017, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, item 3 (DJE 10.09.2019), para levantamento dos
valores, deverá ser protocolado nos autos o formulário, preenchido pela parte interessada, disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Estando em termos, expeça-se mandado de levantamento (judicial ou eletrônico).
Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso. Deverá ser observada a ordem cronológica de
cumprimentoestabelecida no Artigo 97 das NSCGJ §2º”. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, 20 de maio de 2020. - ADV: CASSIA
MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP)
Processo 0055466-67.2010.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Cassia Maria Pereira
- Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Decisão retro e nos moldes do Art. 1.112 das NSCGJ, constatado que o depósito
efetivado nos autos foi realizado após 1º/03/2.017, emiti, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos o mandado
de levantamento eletrônico em favor da(s) parte(s) relacionada(s), conforme cópia que segue: BeneficiárioValor Depositado
R$ Mandado nº Cassia Maria Pereira Causa própria20200610092919073389 Certifico, ainda, que devidamente assinado pelo
MM(a) Juiz(a) de Direito, referido mandado foi transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica e à disposição da parte
interessada, conforme opção constante no formulário preenchido. (Art. 1.114-A. das NSCGJ: ...caso a opção do beneficiário seja
o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado,
depois do que será considerado vencido). Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, pratiquei o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): ( x) preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico, para ciência da parte interessada. ( x ) Caso não
haja procurador constituído, expedir o necessário para tal. - ADV: CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP)
Processo 0517695-37.2006.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Carlos Rogério Lopes Theodoro
- Vistos. Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores. Tratase de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO.
Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/manifestou concordância. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Carlos Rogério Lopes Theodoro em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.
Defiro o levantamento da importância depositada em favor da parte credora Carlos Rogério Lopes Theodoro. Caso o depósito
tenha sido realizado após 01/03/2017, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, item 3 (DJE 10.09.2019), para
levantamento dos valores, deverá ser protocolado nos autos o formulário, preenchido pela parte interessada, disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Estando em termos, expeça-se mandado de levantamento (judicial
ou eletrônico). Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso. Deverá ser observada a ordem
cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97 das NSCGJ §2º”. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, 03 de abril de 2020. ADV: CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP)
Processo 0517695-37.2006.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Carlos Rogério Lopes Theodoro Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Decisão de fls. 43 e nos moldes do Art. 1.112 das NSCGJ, constatado que o depósito
foi realizado após 1º/03/2.017, emiti, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos o mandado de levantamento
eletrônico em favor da(s) parte(s) relacionada(s), conforme cópia que segue: BeneficiárioValor R$Mandado nº Carlos Rogério
Lopes Theodoro Causa própria415,4620200430094441077466 Certifico, ainda, que devidamente assinado pelo MM(a) Juiz(a) de
Direito, referido mandado foi transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica e à disposição da parte interessada, conforme
opção constante no formulário preenchido. (Art. 1.114-A. das NSCGJ: ...caso a opção do beneficiário seja o levantamento em
moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será
considerado vencido). Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
( x) preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico, para ciência da parte interessada. ( x ) Caso não haja procurador
constituído, expedir o necessário para tal. - ADV: CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP)
Processo 0520221-74.2006.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Joao Batista Barbosa Tango - Certifico e dou
fé, em cumprimento à r. Decisão retro e nos moldes do Art. 1.112 das NSCGJ, constatado que o depósito efetivado nos autos
foi realizado após 1º/03/2.017, emiti, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos o mandado de levantamento
eletrônico em favor da(s) parte(s) relacionada(s), conforme cópia que segue: BeneficiárioValor Depositado R$ Mandado nº
Joao Batista Barbosa Tango20200610095402073730 Certifico, ainda, que devidamente assinado pelo MM(a) Juiz(a) de Direito,
referido mandado foi transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica e à disposição da parte interessada, conforme opção
constante no formulário preenchido. (Art. 1.114-A. das NSCGJ: ...caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda
corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será
considerado vencido). Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
( x) preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico, para ciência da parte interessada. ( x ) Caso não haja procurador
constituído, expedir o necessário para tal. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0527543-14.2007.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Ferrúcio Cardoso Alquimim de
Pádua - Vistos. Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores.
Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
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