Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 - Página 376

  • Início
« 376 »
TJSP 20/08/2020 -Pág. 376 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3110

376

de ser providenciado neste incidente, pelo que RESTAM PREJUDICADOS os pedidos aqui formulados. Intime-se o peticionário
para que proceda ao peticionamento eletrônico, se assim o desejar, no PEC nº. 0015923-84.2016.8.26.0041, com observância
à Resolução nº. 551/2011 do TJSP. No mais, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se.
Aracatuba, 17 de agosto de 2020. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 7000021-23.2014.8.26.0370 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Davi Silva Gomes
- Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado Davi Silva Gomes, MT: 793026-6, RG: 44.081.661-0-SSP/SP, RGC:
61919853, RJI: 170296793-62, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia II. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB
152848/SP)
Processo 7000267-73.2008.8.26.0129 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fabiano Nunes dos Santos - Por todo o exposto,
DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Fabiano Nunes dos Santos, MT: 473388-7, RG: 47741646,
RGC: 61124077, RJI: 170232812-78, recolhido na Penitenciária “Nestor Canoa” - Mirandópolis I. - ADV: ADIANE MARTINEZ
LIMA (OAB 400836/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ANDOLFATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2020 BABG
Processo 0001683-78.2020.8.26.0032 (processo principal 1014604-86.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria Estela Gonçalves - SUDACOB ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
(Aporseg) - NOTA DA SECRETARIA: 1) foi emitido mandado de levantamento eletrônico para o valor penhorado nos autos,
que será transferido automaticamente para a conta indicada à fl. 25, deduzidas eventuais despesas bancárias; 2) fica a parte
exequente intimada a, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, a
planilha discriminada e atualizada do débito, conforme decisão de fls. 5/7. - ADV: MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/
SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
Processo 1000903-24.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raoni da Silva Silos Me
- Robério Francisco de Carvalho - NOTA DA SECRETARIA: fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar
andamento ao feito em termos de EXECUÇÃO DA SENTENÇA, ante seu trânsito em julgado, apresentando planilha do cálculo
atualizado, sob pena de extinção. Obs: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença”, conforme o caso. Fica consignado que, doravante, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. IMPORTANTE: A petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser
realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 16/2016, instruída com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II
- Certidão de trânsito em julgado (se o caso); III - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando
se tratar de execução por quantia certa; IV - Outras peças processuais que o exequente considerar necessário. Deverão, ainda,
ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: DIEGO ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 349932/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ANDOLFATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2020
Processo 1015540-19.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Comercio de Artigos do Vestuário Ltda - Me - Ana Lúcia Lucas Salazar Varela - Nota da Secretaria:
da parte EXEQUENTE a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, podendo imprimi-la diretamente junto ao
VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), NATÁLIA PAROLARI RODRIGUES (OAB

- Cibele e Taisa Lemos
Encontra-se à disposição
SAJ. - ADV: FERNANDA
376831/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ANDOLFATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2020
Processo 0002785-09.2018.8.26.0032 (processo principal 1005722-43.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Soft Line Soluções Em Sistemas para Varejo Ltda Epp - Fonestar Telecomunicações Ltda - Me - - Deleon
Barbosa da Silva - - Edna Aparecida Prates Francisco - Vistos. I - A medida que se pleiteia, relacionada a eventual constrição
de salário ou benefício previdenciário, há de ser tratada com reserva, em caráter subsidiário à persecução de patrimônio dos
devedores, como mecanismo extremo a ser adotado após empreendidas todas as diligências possíveis vislumbrando a constrição
de bens que possam garantir a execução, o que não verifico seja o caso dos presentes autos, pelo que se apresenta, por ora,
desarrazoada. II - Para a apreciação do quanto mais solicitado, apresente o(a) exequente a planilha discriminada e atualizada
do débito. Prazo: trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 0005036-29.2020.8.26.0032 (processo principal 0017111-37.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Silva - Fernanda Ferreira dos Santos - NOTA DA SECRETARIA: fica a parte exequente
intimada a se pronunciar novamente nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção, apresentando a planilha
discriminada e atualizada do débito, certo de que, de acordo com o artigo 54 da Lei 9.099/95, “O acesso ao Juizado Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica