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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 - Página 1585

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TJSP 14/10/2020 -Pág. 1585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3147

1585

poderá ser feito nos próprios autos. Assim, intime-se o INSS para, querendo, iniciar o cumprimento de sentença de forma
invertida. Sobrevindo os cálculos pelo INSS, diga a parte autora. Decorrido o prazo sem apresentação de execução inversa,
cabe ao exequente iniciar o cumprimento de sentença, de forma digital, em incidente dependente deste autos. Intime-se - ADV:
JANAILSON SALATIEL (OAB 393726/SP)
Processo 1000609-26.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Beani Gouvea Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Teor do ato: “Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. Int.” - ADV: TATIANA CRISTINA
DELBON (OAB 233486/SP), REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP)
Processo 1000794-88.2020.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Nilza de Almeida Amadeu Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 156/159: corrijo o erro material no dispositivo da sentença (fl. 159) para
que passe a constar a procedência dos pedidos para o fim de declarar que os descontos de imposto de renda incidam somente
sobre as parcelas de proventos da parte autora que superem o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social, mantendo-se no mais, tal como prolatada. P.I.C - ADV: LEONARDO NAVARRO DA CUNHA (OAB 325706/
SP)
Processo 1000896-86.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Lucia Junqueira
Scali Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 494,
do Código de Processo Civil e em conformidade com o princípio da boa-fé, corrijo o erro material no dispositivo da sentença
de fls. 146/152 para que, onde se lê: 07/06/2011, leia-se: 17/03/2012. Intimem-se. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO
(OAB 324219/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 1001078-38.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Rural - Agrícola/Pecuário - Célia Maria Domingos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que nesta Ação
Previdenciária move Célia Maria Domingos contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivem-se. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 115541/
MG), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP)
Processo 1001168-75.2018.8.26.0103 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - M.P.E.S.P. - J.C.O. - - M.B.P. Vistos. Corrijo de ofício a sentença prolatada para revogar a liminar concedida às fls. 94 e às fls. 59/62. E ainda para acrescentar
que a revogação da tutela antecipada tem efeito imediato independente do transito em julgado, visto que o conhecimento
exauriente da sentença absorve a cognição sumária da decisão interlocutória. Ademais, o julgamento da causa pela sentença
esgota a finalidade da liminar concedida anteriormente em sede de tutela antecipada, já que o feito é sempre sentenciado com
base na totalidade das provas produzidas. Intimem-se. - ADV: RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB 141456/SP), ROSANA
TRISTÃO NOGUEIRA (OAB 277972/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP)
Processo 1001221-56.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Helena de Fátima Morais Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que nesta Ação
Previdenciária move Helena de Fátima Morais Oliveira contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivem-se. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA
(OAB 412462/SP)
Processo 1001272-96.2020.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - D.H.S. - S.P.P.S. - Fl. 70: em
análise sumária da questão, é patente que o feito carece da instalação do contraditório e devida instrução processual, mormente
se tratando de decisão que influi diretamente no erário público, pelo que indefiro, por ora, o pedido antecipatório. Após a
resposta será feita nova análise. Int. - ADV: JOEL RODRIGUES CORRÊA (OAB 186390/SP)
Processo 1001306-71.2020.8.26.0103 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Rita de Cassia
Carneiro Vasconcelos Silva - Diretora de Saúde do Município de Caconde - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o presente Mandado de Segurança interposto por RITA DE CÁSSIA CARNEIRO VASCONCELOS
SILVA contra ato da DIRETORA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACONDE-SP para CONCEDER a ordem através dele buscada,
a fim de assegurar a impetrante o fornecimento do medicamento VICTOSA 6mg/ml de acordo com a necessidade e enquanto
perdurar o tratamento. Torno definitiva a liminar. Notifiquem-se a impetrada e os representantes judiciais, comunicando esta
decisão. Sem condenação em verba honorária, nos termos da decisão sumulada do Excelso Sodalício. Arbitro os honorários
do Defensor nomeado em 100% do valor previsto na tabela do convênio PGE/OAB, expedindo-se a competente certidão
oportunamente. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Seção de
Direito Público, para o reexame necessário, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 12.016/09, que, após a edição da Lei 10.352/01,
voltou a exigir o reexame obrigatório, em qualquer hipótese. P. I. C. - ADV: JOAO CARLOS DA COSTA (OAB 436649/SP)
Processo 1001495-83.2019.8.26.0103 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - 1Ministério Público
do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Município de Caconde - José Bento Felizardo Filho - - João Fernando Orrico
Cantarelli Júnior - - Cantarelli & Bazilli Ltda Epp - - Maria Adriana Machado Lobo e Silva - - Maria Adriana Machado Lobo e
Silva Me - - Carlos Washington da Silva Ângelo - - Carlos W da Silva Ângelo - Me - - Adriana Annoni Lange - recebo a inicial e
determino a citação dos réus para apresentarem contestação, no prazo legal, com as advertências legais. Citem-se e Intimemse. - ADV: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP), DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/SP),
LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), JEFERSON
NAGY DA SILVA NANTES (OAB 168415/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1001663-22.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Francisca Benta Ramos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que nesta Ação Previdenciária
move Francisca Benta Ramos contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivem-se. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP)
Processo 1001668-44.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cecília Aparecida Pocaia dos
Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que nesta Ação
Previdenciária move Cecília Aparecida Pocaia dos Reis contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivem-se. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA
(OAB 412462/SP)
Processo 1001770-66.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Helena Parra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: F. 239/257 ciência às partes. * - ADV:
CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 1002082-08.2019.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria do Socorro Santos Felix Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se. - ADV: ANA CARLA PENNA
(OAB 267988/SP)
Processo 1002187-82.2019.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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