TJSP 21/10/2020 -Pág. 2228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
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do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e do comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP)
Processo 1001228-53.2020.8.26.0596 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.H.A.P. - 1 O
pedido de tutela provisória de urgência, conforme pleiteado, não pode ser feito por meio de petição própria, mas apenas como
pedido incidental. Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que adeque
seu pedido requerendo a tutela incidentalmente, nos termos do artigo 300, ou para que requeria uma das modalidades de tutelas
antecedentes dos artigos 303 ou 305 do CPC. 2 No mesmo prazo, apresente a sentença de homologação do acordo de fls. 06 a
fim de se comprovar a guarda da menor. Intimem-se. - ADV: CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP)
Processo 1001247-59.2020.8.26.0596 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Aparecida Neves dos Santos - Roberta Neves dos Santos - - Rosane Neves dos Santos - Diligencie-se e certifique-se sobre a regularidade do pedido de a
correção dos documentos necessários à instrução da ação, intimando-se para regularização, se o caso, no prazo de 30 (trinta)
dias. Dil. e Int. - ADV: GISELI CRISTINA CUSTÓDIO SILVA (OAB 219827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2020
Processo 0000097-12.2010.8.26.0596/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Bocchi Advogados Associados - Fls. 355: manifeste-se o credor no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000208-44.2020.8.26.0596 (processo principal 1000226-24.2015.8.26.0596) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Francisco dos Santos - Manifestar sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000209-29.2020.8.26.0596 (processo principal 1000805-35.2016.8.26.0596) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Jucelem Garcia dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Ante
o exposto, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução no que tange aos honorários de sucumbência.
Homologo os cálculos apresentados pela exequente para o fim de declara como devidos: valor da condenação: R$124.131,28;
valor dos honorários: R$ 15.019,88 (valores corrigidos até dezembro de 2019). Em razão do acolhimento (REsp 1134186/RS),
fixo honorários devidos aos patronos da executada, no importe de 10% do valor do proveito econômico obtido (excesso de
execução, diferença entre o valor cobrado R$24.826,26 - e o valor reconhecido como devido R$15.019,88). Int. - ADV: RODRIGO
TREVILATO (OAB 167590/SP), CAMILA GIURNO (OAB 165824/SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0000390-30.2020.8.26.0596 (processo principal 0003555-66.2012.8.26.0596) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mário Sérgio Barreto - - Bocchi Advogados Associados
- Manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000642-33.2020.8.26.0596 (processo principal 0005747-98.2014.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Nadir Barbosa - Republicação do teor da r. Decisão de fls. 280: “Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA APARECIDA MELLO DE SOUZA
(OAB 135486/SP)
Processo 0000783-23.2018.8.26.0596 (processo principal 1000693-32.2017.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida Bernadete Romano - Ante o pagamento do ofício requisitório as fls. 68, expeça-se a
serventia alvará em favor do credor, intimando-o para impressão. Int. - ADV: GILMAR JOSE JACOMO (OAB 337794/SP)
Processo 0000888-29.2020.8.26.0596 (processo principal 0002724-86.2010.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Donizete Silva - Vistos. Diante dos documentos trazidos pelo exequente às fls.
14/39, notadamente aqueles de fls. 28/30 que demonstram a renda mensal atual do executado, afasto a gratuidade da justiça
concedida ao autor, ora executado, na fase de conhecimento. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000946-42.2014.8.26.0596/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Orestes Soares do
Santos Filho - Com razão o peticionário. Defiro o sobrestamento do presente, aguardando-se ulterior decisão a ser proferida no
incidente de final 01. Int. - ADV: ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP)
Processo 0000946-42.2014.8.26.0596/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio Henrique dos
Santos Bichuette - Conforme decisão anterior, e o já noticiado nos autos, a parte credora está providenciando novo cadastro do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º