TJSP 18/11/2020 -Pág. 3 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
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VIVIANI BARBOZA GARAVASO (OAB 153302/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), SERGIO EDUARDO MARTINS DE
ANDRADE (OAB 197954/SP), LIGIA CRISTINA DOS SANTOS MALAGOLI (OAB 243809/SP), PEDRO GUILHERME MODENESE
CASQUET (OAB 231405/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 1000035-61.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Aparecida de Carli Gomes - Nelma Leonice Ferreira - - Leonardo Donizete Ferreira - Vistos. Fl. 420/421: Cite-se através de
oficial de justiça, conforme requerido. Int. Cumpra-se. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), MAYARA
CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000112-46.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ricardo
Antonio Reis da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino a expedição de ofício à agência do Banco do Brasil, local onde
o valor está depositado em conta judicial 3200113868788, a fim de que seja transferido para conta judicial na agência 4586-1.
Com a efetivação da transferência pelo banco, expeça-se alvará para que seja realizada a transferência de R$-7.086,69 (sete
mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conta judicial 3200113868788, data do depósito: 12/08/2015, em nome
de Ricardo Antonio Reis da Silva, mais juros e correção monetária, se houver, liquidando-se a conta, para que o advogado do
autor, Dr. Edeval de Oliveira Leme Júnior, possa efetuar o levantamento do valor. A presente decisão, assinada, servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000113-55.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1000722-43.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Angela Bativa -me - Vistos. Fls. 79, 81: Defiro
o prazo adicional de sessenta dias, oficie-se em resposta. Fls. 59 e 85: Tendo em vista a inércia do executado em cumprir
a obrigação de não fazer consistente na abstenção de realizar o depósitos irregulares de lixo, bem como a de se abster de
realizar qualquer atividade atinente à coleta e/ou descarte de resíduos sólidos oriundos da construção civil mediante o uso
de caçambas ou de quaisquer outros meios. E ainda, o descumprimento da obrigação de fazer consistente na remoção dos
resíduos de construção civil depositados irregularmente (fls. 54 e 82), DETERMINO: 1) Nos termos requeridos pelo exequente
(fl. 59/60), DEFIRO que o exequente proceda com a retirada dos resíduos de construção civil depositados irregularmente, às
custas do executado. Quanto à cobrança dos dispêndios, se líquidos, deverá o exequente, em incidente próprio, proceder nos
termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, se possível, cumulando as a cobrança de todas obrigações líquidas
e certas, por economia processual. 2) Nos termos do art. 536, § 1.º, defiro a busca e apreensão das caçambas de propriedade
da executada, autorizando-se, desde já, o auxílio de força policial caso estritamente necessário ao cumprimento da medida. 2.1)
Todavia, antes de expedir-se o competente mandado, esclareça o exequente se possuí local adequado ao depósito das referidas
caçambas, informando ainda, se conhece da localização das referidas, bem como se possui meios de identificar referidos bens.
3) Nos mesmos termos, defiro o bloqueio de circulação dos caminhões utilizados pela executada para os fins proibidos pelo
título exequendo. Proceda a serventia com a inclusão do bloqueio via sistema RENAJUD. Intime-se. Cumpra-se - ADV: AMANDA
BIANCA ORTIZ (OAB 405710/SP)
Processo 1000148-15.2020.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Roberto Moraes de
Oliveira - - Regina Marcia de Oliveira Pinotti - - Lucia Helena de Oliveira - - Silvia Maria Aparecida de Oliveira - - Angela Maria
de Oliveira Bertolini - - Fernando Carlos Moraes de Oliveira - - Carlos Eduardo Moraes de Oliveira - - Jose Renato Moraes de
Oliveira - Vistos. Fl. 59: Proceda o requerente com a juntada da certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, em trinta
dias, tendo em vista a imprescindibilidade do referido para o levantamento dos valores. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA TOMAZ
CISCONE (OAB 318970/SP)
Processo 1000204-48.2020.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivana Marcela Peres de
Amorim - Ivan Gonçalves de Amorim - Alvará disponível para impressão à fl. 51. - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB
265334/SP)
Processo 1000227-91.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Giovani Gonçalves - Aline
Fernandes Crepaldi - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte Aline Fernandes,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1000227-91.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Giovani Gonçalves - Aline
Fernandes Crepaldi - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 81. - ADV:
BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1000244-06.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Crédito Educativo FUNDACRED - - Usc Univerdade do Sagrado Coração - Thalita Gonçalves Bueno Costa - LANCE JUDICIAL - Lance Consultoria
em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Carta Precatória disponível às fls. 477/478, ficando a cargo da exequente, sua
distribuição e comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Ofício disponível para impressão à fl. 479, ficando a cargo da
exequente, sua distribuição e comprovação no mesmo prazo. - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), PAULO
AUGUSTO ZUCHIERI JUNIOR (OAB 353216/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1000268-58.2020.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jamile Mariane de Oliveira
- Jaqueline Pereira Bueno - Natal Severino de Oliveira - Vistos. Fl. 97/99: Defiro a dilação do prazo em trinta dias. Intime-se.
- ADV: LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/
SP)
Processo 1000272-66.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Edson da Silva Santos - Vistos. Fl. 175: Proceda o exequente com o que determinado às folhas 168 e 172. Prossiga-se com o
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