TJSP 30/11/2020 -Pág. 3813 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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Adjudicação Compulsória - Massilon Vicente da Silva - - Luiz Guedes dos Santos - - Maria Helena de Souza Guedes - Denir de
Campos Filho - - Administradora de Bens e Industrial Guarulhos S/A - - Industria Metarlurgica Paschoal Thomeu Ltda - Vistas dos
autos à parte exequente para regularizar o cumprimento de sentença: (1) Tendo em vista que se trata de execução de honorários
advocatícios, regularize-se o polo ativo da ação, no qual deve constar o nome e qualificação completa do advogado/Sociedade
de advogados como exequente e não da parte representada. (2) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do
cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria”
deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. (3) Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, os autos aguardarão a providência em arquivo. - ADV: ELIANA REGINA CARDOSO (OAB
179347/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP),
CARLOS EDUARDO BERNARDES MOREIRA (OAB 377176/SP)
Processo 0027609-67.2020.8.26.0224 (processo principal 1030400-60.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Cadmus Ltda Me - Vistas dos autos à parte exequente para regularizar o cumprimento de
sentença: (1) Providencie a parte exequente as custas para intimação postal do executado (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15)
(2) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando
no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. (3) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, os autos
aguardarão a providência em arquivo. - ADV: CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP)
Processo 0027614-89.2020.8.26.0224 (processo principal 1022556-88.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano Pirocchi - Seixo Terraplanagem e Construções Ltda - Vistas dos autos à parte
exequente para regularizar o cumprimento de sentença: (1) Indique o exequente a qualificação de ambas as partes (exequente e
executado), nos termos do art.524 do CPC/15. (2) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento
de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá
selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. (3) Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, os autos aguardarão a providência em arquivo. - ADV: LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP),
NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP)
Processo 0028519-65.2018.8.26.0224 (processo principal 1015048-96.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Maria Brand S/c Ltda - A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício retro, bem
como instruí-lo com a(s) folha(s) mencionada(s), comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV: ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0031857-13.2019.8.26.0224 (processo principal 1034564-73.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Francisco Jose Rabelo Me (Desentupidora Urgência) - Massimo Sabor Restaurante Ltda Me - Manifestese o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: RAQUEL OLIVEIRA DE BRITO (OAB 299414/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP (OAB 999999/DP)
Processo 0034247-58.2016.8.26.0224 (processo principal 0042294-36.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - R.R.S.S. - - M.S.D. - A.L.C.S. - - L.R.L. - Vista dos autos à parte autora/exequente para:
Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB 88794/SP),
SALETE FRANCISCA VALENTE FRANCO (OAB 137950/SP), ELISÂNGELA LINO (OAB 198419/SP), ÁLVARO NORBERTO
JÚNIOR (OAB 220220/SP)
Processo 0038170-87.2019.8.26.0224 (processo principal 1020610-86.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Veículos - Sebastiao Peres - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se
no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 266318/SP)
Processo 0041752-95.2019.8.26.0224 (processo principal 1012187-06.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Paulo de Souza Carvalho - - Rene de Souza Carvalho - Providencie a parte autora a impressão da carta precatória,
que deverá ser digitalizada juntamente as peças necessárias, para sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, bem como
comprove a respectiva distribuição nos autos, no prazo de trinta dias. A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, distribuída pelo advogado, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, devendo ser recolhidas as
custas de distribuição (quando a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça), conforme determina o comunicado CG nº
1951/2017. - ADV: JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP)
Processo 0042428-43.2019.8.26.0224 (processo principal 1046052-20.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Ermelinda Martins Bueno - Ciência do detalhamento da
ordem de penhora on line junto ao bacenjud. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JACKSON MAX SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 309330/SP)
Processo 0042428-43.2019.8.26.0224 (processo principal 1046052-20.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Ermelinda Martins Bueno - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: JACKSON
MAX SOARES DE OLIVEIRA (OAB 309330/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0044197-86.2019.8.26.0224 (processo principal 0051055-51.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Renato Alves Romano - Carlos Andre Santos da Silva - O processo aguardará
manifestação no decurso do prazo por trinta dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo,
sem baixa na distribuição. - ADV: RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB
97604/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1001285-96.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Fabio Roberto Lotti JE Mecãnica Ltda ME - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), ROBERTO MIGUELE COBUCCI
(OAB 152582/SP)
Processo 1001650-77.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ciência à parte interessada do desbloqueio do veículo junto ao Renajud. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002760-48.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001431-79.2018.8.26.0177 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Antonio Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Silente, haverá devolução da carta precatória ao juízo deprecante, decorridos trinta dias desta publicação, independentemente
de nova intimação. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º