TJSP 01/12/2020 -Pág. 3088 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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seja verificado endereço da empresa ré e de seus eventuais sócios, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual
manifestação da parte autora em prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente,
para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485, III do CPC). - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1006011-15.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.O.S. - A.A.M.I. Ciência ao requerente sobre o v. Acórdão (fls. 106/109). No mais, cumpra-se o ato ordinatório de fls. 105, procedendo-se
a citação da requerida nos termos da decisão de fls. 96, com observância ao endereço indicado a fls. 104. - ADV: BLANCA
CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP)
Processo 1006099-53.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Hugo Eneas
Salomone - Marilza Maia Mathias de Oliveira - - Miriam Maia Mathias de Lima - - Elias Alves de Lima - Comprove a parte autora,
no prazo de 5 dias, que os réus residem atualmente no endereço em que recebidas, por terceiro, as cartas de citação. À falta de
comprovação, proceda-se à citação por mandado, recolhendo a parte autora as despesas devidas, caso não seja beneficiária da
gratuidade processual. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1006653-85.2020.8.26.0006 - Monitória - Duplicata - Santa Luiza Condutores Eletricos Ltda - Mdf Industria e
Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Junte a parte autora ficha cadastral completa da JUCESP da empresa ré, a fim de que
seja verificado endereço da empresa ré e de seus eventuais sócios, no prazo legal. Após, será analisado o pedido. Na inércia,
aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte autora em prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se-a, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485, III do CPC). - ADV:
LUIZ GUSTAVO PRIOLLI DA CUNHA (OAB 232818/SP)
Processo 1006663-66.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Tortola - José Luiz
Gonçalves Varca - - Miriam Cardenuto Vaqueli - - Olga Kolososki Cardenuto - - Aldo Cardenuto - - Marilene Maria da Silva
Cardenuto - Nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel
indicado para constrição fls. 99/102. Intime-se, via postal (artigo 841, § 2º CPC), o executado acerca da constrição determinada,
bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem, para tanto providencie o autor o recolhimento da despesa
pertinente. Tratando-se de bem indivisível, intime-se, via postal, o cônjuge acerca da penhora em comento, advertindo-o que
o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, sendo-lhe reservada a preferência
na arrematação em igualdade de condições, bem como que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da
avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de lhe garantir o correspondente à sua quota-parte, calculado sobre o valor da
avaliação (Art. 843, § 1º e § 2º do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação
da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar
o necessário para cumprimento da providência. Cientifique-se o credor hipotecário, se o caso. Após, proceda-se à averbação da
penhora. Ante cadastro junto ao SERASA, defiro a inclusão do nome da parte em cadastros de inadimplentes com o permissivo
do artigo 782, § 3°, do Código de Processo Civil,devendo o autor apresentar o débito atualizado e a respectiva taxa, para tanto.
Expeça-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC, estando disponível para impressão no site www.tjsp.jus.Br. - ADV:
SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP)
Processo 1007115-42.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristina Viana
Quintela - Fabiana Cruz Ferreira - - Cleide Cruz Ferreira - Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação (fls 27
não procurado), dando prosseguimento ao feito, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação do
autor. Após, intime pessoalmente, o requerente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, §1º do CPC. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/
SP)
Processo 1007143-83.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Casa de Carnes Penha Lapa Ltda - Epp - - Roberto Geraldo Júnior - Dado o distrato
social da empresa ré em 07 de maio de 2014 (fls. 344/345), esclareça, a exequente, sobre a propositura da presente ação. ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1008130-46.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Severino Pereira de
Carvalho - Banco Panamericano - - Bmg - Manifeste-se o requerente acerca da devolução da carta seed informando não existe
o número (fls. 64), no prazo legal. - ADV: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP)
Processo 1009150-43.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Angela Maria Graciano Siilva - - André Graciano dos Santos - - Daniela Graciano dos Santos - Manifestem-se os executados
acerca da petição de fls. 157/159, no prazo legal. Após, voltem para decisão. - ADV: ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB
312020/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1010816-45.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
das Castanheiras - Helio da Silva - Vistos, Oficie-se ao BRADESCO CONSORCIOS, para que, no prazo de 30 dias, forneça
informações sobre consórcio, em nome do executado, acima qualificado, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham
em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça,
podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5
dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: TATIANA ALVES (OAB 222666/SP)
Processo 1011346-20.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Joia e Perola - Maly Gimenes Peres Claro - Nos termos do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo
de penhora referente ao imóvel indicado para constrição fls. 137/139. Intime-se, via postal (artigo 841, § 2º CPC), o executado
acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem, para tanto providencie o
autor o recolhimento da despesa pertinente. Tratando-se de bem indivisível, intime-se, via postal, o cônjuge acerca da penhora
em comento, advertindo-o que o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, sendolhe reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições, bem como que não será levada a efeito expropriação
por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de lhe garantir o correspondente à sua quota-parte,
calculado sobre o valor da avaliação (Art. 843, § 1º e § 2º do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros
(art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo
a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Cientifique-se o credor hipotecário, se o caso.
Após, proceda-se à averbação da penhora. - ADV: SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP)
Processo 1011890-37.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º