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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2035

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TJSP 03/12/2020 -Pág. 2035 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2035

Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Cozaciski - Vistos : P.102 : O INSS vem pagando os RPVs com os devidos
acréscimos legais. Embora possa ocorrer a quitação em data ulterior ao limite legal, essa se dará sem prejuízo a requerente
que receberá sua quantia acrescida de juros. Assim, tendo em vista que o RPV foi expedido em 19/04/2020, preliminarmente,
providencie a serventia consulta no Portal de Custas visando a localização de depósito efetuado pela autarquia. Em caso
negativo, nova vista ao INSS para que comprove o pagamento no prazo de 15 ( quinze) dias, ou esclareça a razão da ausência.
Int - ADV: ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP)
Processo 0035580-68.2019.8.26.0053 (processo principal 1002311-89.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Adriana Pereira Leite - Vistos: Diante da indicação de nº de conta bancária
para transferência do numerário com o preenchimento e juntada nos autos do formulário MLE ( p. 61 e 62 ) de que trata
o Comunicado Conjunto nº 474/2017, defiro a emissão dos Mandados de Levantamento Eletrônicos, individualizados, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018, caso esteja comprovado nos autos os poderes para receber e dar quitação
em instrumento de procuração ou substabelecimento (p. 04 ). Depósito realizado ( p. 55 R$50.414,12 ), sendo emitidos os
respectivos mandados ( MLEs ) nos valores discriminados como requerido ( p. 59 ). Benefício devidamente implantado ( p. 49/50
). Anote-se. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15(quinze) dias, comprovando a quitação e, informe se há algum valor
devido nos autos. No silêncio, precluso o prazo, entende-se pela extinção da execução e concordância com o pagamento do
crédito. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP)
Processo 1012206-69.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLAUDIA APARECIDA
RODRIGUES SOARES - Ato Ordinatório: À Réplica. Int. Nada Mais. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
Processo 1012348-73.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RUTH SUELLEN
GUILHERME PEREIRA - Visto: Com a retomada do Sistema Escalonado de Trabalho por este E. Tribunal de Justiça, intimese o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar-lhe e providenciar seu comparecimento
para realização de perícia médica, com o Perito Judicial nomeado o Dr. Gilberto de Castro Brandão, junto à Divisão de Perícias
Médicas, Forum Regional III Jabaquara, Rua Afonso Celso nº 1065, Bloco 2 2º pavimento sala 205- Vila Mariana ( ponto de
referência Metro Santa Cruz ), nesta Capital, no dia 05 de MAIO de 2021 às 14H30 , munido(a) de documentos pessoais
de identificação, cientifica-lo de que o não comparecimento na perícia acarretará na extinção do feito, com consequente
arquivamento dos autos nos termos nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do NCPC. ORIENTAÇÕES - O(A) autor(a) deverá
chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência; - O uso de máscara é obrigatório; - A presença de acompanhantes fica
restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado do(a) autor(a). - Se o(a) autor for: a) maior de
60 (sessenta) anos, b) portador de doença crônica , respiratória ou não, c) gestante, d) lactante, e) que coabite com idoso
ou pessoa com doença crônica, ou f) pessoa com deficiência, poderá requerer, comprovando essa condição, a redesignação
da perícia antes da data agendada. - Para que não haja manuseio durante o exame, todos os laudos e exames realizados
deverão ser previamente juntados aos autos. OBS. EXAMES COMPLEMENTARES COMPLEXOS E VISTORIA DE LOCAL DE
TRABALHO: O Jusperito, após o exame físico e anamnese, se houver necessidade para analisar o grau de incapacidade e
nexo (com)/causal, requisitar exames complementares complexos e/ou vistoria no local de trabalho, deverá justificar o pedido.
Após, será dada ciência ao INSS, nos termos do art. 355, §2º, do Provimento 30/2013 da CGJ. Com a conclusão ao Juízo. [
QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL: 1- Há documentos e prontuário médico que
comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade de mais exames complementares para a
melhor análise? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Há
concausa por agravamento com a atividade profissional? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária por quanto tempo de
tratamento para nova avaliação? 2- Parcial e permanente? 3- Invalidez acidentária total e permanente? Int. - ADV: VLADIMIR
RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1015990-93.2016.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton da Costa Machado Vistos. Fls. 153: Assiste razão o INSS em sua manifestação, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao
Recurso Especial, interposto pela Autarquia, para restabelecer a Sentença de primeiro grau, que julgou Improcedente o pedido
do autor (fls. 135/144). Assim, reconsidero a decisão proferida as fls. 146, por encontrar-se equivocada. No mais, cumpra-se o
V. Acórdão acima citado, arquivando-se os autos, dando-se ciência as partes. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/
SP)
Processo 1019287-40.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Pedro
Rodrigues Lares - Ato Ordinatório: Ciência ao(a) exequente da implantação do benefício. Int. Nada Mais. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1019287-40.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Pedro
Rodrigues Lares - Vistos. Tendo em vista à certidão de fls. 216, no sentido de que até a presente data o INSS, não apresentou
os cálculos de liquidação, nos termos da decisão de fls. 186, e levando-se em conta de que os cálculos a serem apresentados,
são de teor complexo, e ante ao quadro em que estamos vivenciando de uma Pandemia, e todas as mudanças estruturais,
portanto há necessidade de mais prazo para sua elaboração, defiro ao INSS o prazo suplementar de 20 (VINTE) dias para tal
finalidade. Assim, nova vista ao INSS. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1019742-68.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - GILZA DOMINGOS DE MELO
- Ciência a requerente da emissão do MLE, conforme certidão lançada ( p.117 ). No mais, renovo o prazo de 15 ( quinze ) dias,
para se manifestar sobre o último parágrafo de p. 113. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (OAB 364033/SP)
Processo 1019890-84.2016.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Evandro dos Santos
- Ato Ordinatório: Ciência ao(a) exequente da implantação do benefício. Int. Nada Mais. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB
45683/SP)
Processo 1019890-84.2016.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Evandro dos Santos
- Vistos. Tendo em vista à certidão de fls. 177, no sentido de que até a presente data o INSS, não apresentou os cálculos de
liquidação, nos termos da decisão de fls. 165, e levando-se em conta de que os cálculos a serem apresentados, são de teor
complexo, portanto há necessidade de mais prazo para sua elaboração, defiro ao INSS o prazo suplementar de 15 (QUINZE)
dias para tal finalidade. Assim, nova vista ao INSS. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1029094-55.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - David Junior Moraes
Damasceno - Vistos. Fls.248/249: Defiro os requerimentos do Dr. Patrono do exequente. Assim, preliminarmente, providencie a
serventia a consulta junto ao portal de custas se há depósito vinculado aos autos referente ao ofício precatório expedido. Caso
a consulta seja negativa, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 20 (VINTE) dias sobre o referido pagamento do
precatório, uma vez que o mesmo estava inserido no orçamento do ano de 2019. Int. - ADV: EVANILDO APARECIDO DE ABREU
(OAB 127392/SP)
Processo 1044752-80.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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