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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 470

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TJSP 16/12/2020 -Pág. 470 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

470

- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Deverá a serventia requisitar os salários do perito, por ofício, expedindose e encaminhando-se, por não basta apenas do Procurador do INSS, pela decisão. Intime-se. - ADV: CASSIO ALVES LONGO
(OAB 187950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON ROBERTO SUALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2020
Processo 1013245-86.2019.8.26.0037 (apensado ao processo 1013031-03.2016.8.26.0037) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Gilvan Regis de Jesus - Construtora Massafera Ltda. - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Vistos.
Gilvan Regis de Jesus qualificado na inicial promove o presente pedido de habilitação de crédito no valor de R$. 35.000,00,
mais R$. 1.000,00, referente a honorários periciais. A Administradora menciona que já existia menção ao crédito do habilitante
no quadro geral, mas no importe de R$. 11.122,84, concordando com a retificação para R$. 35.000,00. Na mesma linha, houve
manifestação favorável do representante do Ministério Público. Decido: Inicialmente, o habilitante não pode postular direito
alheio em nome próprio, no que tange aos honorários periciais de R$. 1.000.00 ( hum mil reais ), cabendo o referido credor de tal
importância buscar seus direitos, devendo esta habilitação ser limitada tão somente ao crédito do requerente. Ante ao exposto
e do que mais consta dos autos, acolho o pedido de habilitação formulado por Gilvan Regis de Jesus, ficando determinado a
retificação do valor de seu crédito para R$. 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ), na Classe I Trabalhista. Sem custas. Publiquese, intime-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FERNANDO FERREIRA
CASTELLANI (OAB 209877/SP), PATRICIA CIRILLO FIACADORI (OAB 235094/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB
252425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON ROBERTO SUALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 1010466-27.2020.8.26.0037 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Thais Daniele Bonani - Diante do exposto, acolho em parte o pedido inicial para determinar a retificação
do assento de óbito de Adelermo Cláudio Bonani para que nele passe a constar que deixou bens a inventariar, nele incluindo,
também, o nome do filho José Luiz Bonani (falecido) e da autora como sua única herdeira. Oportunamente expeça-se mandado
ao Cartório de Registro Civil competente. Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS SCANES (OAB 334745/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2020
Processo 0005151-35.2020.8.26.0037 (processo principal 1009897-65.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edmilson Manoel da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jose
Antonio Ioca - Vistos. Fls. 86: Homologo o cálculo apresentado a fls. 60, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. No mais,
os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais
questionamentos a serem feitos. Para a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento
eletrônico (petição intermediária) requerendo sua expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser
observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverá constar da petição os valores individualizados por credor e
por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há redução de IR, etc.), bem como
individualização da verba honorária por credor. Para a correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças
dos autos. Eventuais inconsistências na petição ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Aguarde-se o
pagamento e retornem para extinção. Int. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), FERNANDO CRISTIANO DOS
SANTOS (OAB 331346/SP)
Processo 1006386-20.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidinei Fermiano de Aguiar
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 131/133 e 144: diga o autor. Int. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB
96924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2020
Processo 0006966-38.2018.8.26.0037 (processo principal 1000883-23.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - P.R.J.R.A.A. - A.B. - - V.A.B.P. - - A.B.P. - Aguarde-se por mais 30 dias as respostas dos demais
ofícios, conforme requerido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAMIL GONCALVES DO
NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 0010001-69.2019.8.26.0037 (processo principal 1000378-61.2019.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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