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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 - Página 3045

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TJSP 17/12/2020 -Pág. 3045 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3189

3045

Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 58, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora
intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV:
FABIENE POLO CANOVA GASQUES (OAB 274962/SP)
Processo 0001510-45.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Osvaldo Jose
Zili - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença,
defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 23, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a
disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente
preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB
378882/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 0001900-15.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Iraci de Souza
Silva - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 25, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB
378882/SP)
Processo 0002028-35.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Ivete Piovan
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 25, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB
378882/SP)
Processo 0002495-14.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Jorge Augusto Val
Barboza - Sobre o depósito efetuado nos autos, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANA NERY
POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0002495-14.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Ana Nery Poloni
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 34, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte
credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0002502-06.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jean Fernando da Silva - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002524-64.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Suelen de Fatima Tambra
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 31, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte
credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0002677-97.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - João Henrique Kodama do Amaral
- Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: JOÃO HENRIQUE KODAMA DO AMARAL (OAB
285280/SP)
Processo 0002813-94.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Madalena Garcia Pegaz
Pereira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17, em favor da
parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ PEREIRA
(OAB 290629/SP)
Processo 0002935-10.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Madalena Garcia Pegaz
Pereira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 22, em favor da
parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ PEREIRA
(OAB 290629/SP)
Processo 0002936-92.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Madalena Garcia Pegaz
Pereira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 18, em favor da
parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ PEREIRA
(OAB 290629/SP)
Processo 0003054-68.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pietro Ramazzini
Antunes Matta - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924,
II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 15, em favor
da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica
a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
Processo 0003056-38.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Aparecida Pin Lucci Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0003057-23.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Alessandra Pedrosa Ligeiro
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
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do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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