TJSP 19/01/2021 -Pág. 692 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3199
692
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500116-38.2021.8.26.0537
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2012728/2021 - S.BERNARDO DO CAMPO
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: CELSO GARCIA DE FREITAS JUNIOR
VARA:4ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500118-08.2021.8.26.0537
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2012840/2021 - S.BERNARDO DO CAMPO
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: MARCELO RODRIGUES DA SILVA
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500214-39.2021.8.26.0564
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
BO : 4004622/2021 - S.BERNARDO DO CAMPO
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : T.G.
VARA:5ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500216-09.2021.8.26.0564
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2014484/2021 - S.BERNARDO DO CAMPO
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: ALDO JAILSON DOS SANTOS
VARA:5ª VARA CRIMINAL
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANIA DOMINGOS LIMA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2021
Processo 0009297-95.2017.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Joao Victor Silva Santos DIGITAL: intimação da defesa de João Victor Silva Santos-Certidão supra: Manifestem-se as partes. - ADV: MARTA NEVES
OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
Processo 0013625-34.2018.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fernanda Kathelyn dos Santos - Certidão supra: Intime-se o defensor constituído da ré FERNANDA KATHELYN DOS SANTOS
para que apresente a acusada no cartório no dia 26 de fevereiro de 2021, às 13h30min, para participar da audiência de regime
aberto bem como intime-a acerca do valor da multa calculada Int. - ADV: VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB 389787/SP),
EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP)
Processo 0018219-23.2020.8.26.0564 (processo principal 1524534-31.2020.8.26.0228) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Roubo - RICARDO GUERINO DE SOUZA - Digital: Intimação da defessa do réu Ricardo Guerino de Souza, para que
fique ciente do despacho a seguir transcrito: Acolho o judicioso parecer do Ministério Público como razão de decidir e indefiro
o pedido de liberdade provisória lançado pela douta defesa de Ricardo Guerino de Souza, ratificando a decisão proferida
na audiência de custódia (páginas 39/40), fundamentada o bastante. O delito em tese praticado (roubo contra um senhor
de 69 anos) é grave e deixa intranquila a nossa comunidade. A ordem pública deve ser preservada. Estão caracterizados
os requisitos que autorizam a manutenção da medida excepcional. Ressalte-se que os processos anteriores do acusado são
antigos porque aparentemente foram suspensos nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal, possivelmente em
razão do seu desaparecimento (fls. 26/28), o que denota a possível intenção do acusado de novamente furtar-se a aplicação da
lei penal e prejudicar a instrução criminal, tudo a justificar sua custódia cautelar. Providencie a Serventia a juntada de certidão
do Distribuidor atualizada no processo principal. Após, se o caso, oficie-se ao Juízo da 2ª e da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Diadema informando a respeito da prisão do acusado. Arquivem-se os autos, devendo a Defesa, se o caso, apresentar
nova manifestação nos autos principais. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1033731-63.2019.8.26.0564 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Falso testemunho ou falsa perícia Lucilene de Sousa Rodrigues - Digital: Intimação do defensor constituído pela defesa da ré Luciene de Sousa Rodrigues, para
que fique ciente do despacho a seguir transcrito: 1. Não é o caso de absolvição sumária, visto que o quanto alegado pela culta
defesa às fls. 95/98 é matéria de mérito e será desvendado após regular dilação probatória. Há prova da materialidade delitiva
e indícios suficientes de autoria. Ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 10 de Fevereiro de 2021, às 15:00 horas
para audiência de instrução e julgamento única na forma do artigo 400 e parágrafo primeiro do CPP, na redação da Lei Federal
11.719/08. 2. Intimem-se. Requisitem-se. 3. Ciência ao MP. Bem como informe o endereço de e-mail e número de whatsapp,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º