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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 - Página 1687

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TJSP 21/01/2021 -Pág. 1687 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3201

1687

Sousa - - JORGE LUIZ COSTA CAMPOS, - - JUAREZ SOUSA DOS SANTOS - - Locacar Automóveis Ltda - - Ulisses Roberto
Santos Pereira - - CLODOALDO PERES DA SILVA - - MIGUEL JOSÉ BARBOSA FRANCISCO FILHO, - - José Vieira Chagas - Marivaldo Conceição dos Santos - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - - Adilio de Souza Nogueira - ALBERTO DE SOUZA PINTO, - - Ana Paula Cardoso Almeida Duarte - - Welington Coelho Pereira - - Salvador das Chagas
Carlos - - JULIANO DE OLIVEIRA MARINATO, - - JOSÉ BENEDITO PEREIRA DA SILVA, - - Wanderley Lima Barcelos - - Thiago
Santana dos Santos - - Ciro Rocha dos Santos - - Benedito Ferreira de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 6654/6655: Última decisão.
Fls. 6656/6663 (Vivaldo de Lima Botelho), 6664/6674 (Edson Luciano da Silva), 6675/6677 (Travessia Securitizadora de Créditos
Financeiros VIII S.A.), 6730/6738 (IBQ Indústrias Químicas S/A): Anote-se. Fls. 6690/6692 (Administradora Judicial): (i) Ciente o
Juízo. (ii) Ciência ao credor trabalhista (Mário Andrade Gonçalves) sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que
os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um
incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 6693/6694 (Recuperanda): Manifeste-se a União sobre
o quanto alegado pela Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Fls. 6695/6697 e 6698 (Sames Silva
Ferreira): Indefiro o pedido de expedição de mandado de levantamento. Os credores serão pagos diretamente pela Recuperanda,
nos termos do plano de recuperação apresentado e após eventual aprovação do referido plano na Assembleia Geral de Credores.
Fls. 6699/6717, 6781/6801 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre o relatório mensal
apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial (ref. Setembro, Outubro/2020). No mais, apresente a Recuperanda, no prazo de 5
(cinco) dias, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, as informações e documentos solicitados. Fls. 6718 (Ofício 2ª Vara do
Trabalho de Campo dos Goytacazes), 6719/6721 (Ofício 1ª Vara do Trabalho de Cotia): Ao(à) Administrador(a) Judicial para que
oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 6722/6729 (Ofício 2ª Vara do Trabalho de Cotia):
Quanto ao pedido de penhora no rosto nos autos, anoto que, tratando-se de recuperação judicial, impossível realizar a penhora
pretendida, uma vez que, salvo melhor juízo, não há qualquer depósito realizado nos autos. Ademais, os créditos tributários não
estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Ao(à) Administrador(a) Judicial para que oficie diretamente em resposta ao
solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 6739/6743 (Administradora Judicial): Ciência ao credor trabalhista (Edmilson Amaro
de Oliveira) sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco)
dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito
será incluído. Fls. 6744/6759 (Benedito Ferreira de Carvalho): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa
insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de
credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à
inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/
decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu
parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão
se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo
impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 6761/6780 (Recuperanda):
Ciência aos credores e demais interessados sobre o aditivo ao plano de recuperação apresentado pela Recuperanda. Fls.
6803/6818 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo de que, em AGC, a maioria dos credores aprovaram a sugestão de
suspensão dos trabalhos, para continuidade no dia 26/01/2021. Fls. 6819/6820 (Administradora Judicial): Ante a informação de
que já foram pagas as 30 parcelas fixadas da remuneração da Administradora Judicial, bem como de que até a presente data o
plano de recuperação judicial ainda não foi deliberado em AGC, em razão das reiteradas suspensões pleiteadas pela
Recuperanda, defiro o pedido da Administradora Judicial para manutenção de seus honorários, por mais 12 (doze) meses,
mantida a fixação do valor em R$ 30.000,00 mensais, a partir de 15/07/2020. A quantia deverá ser paga diretamente à
Administradora Judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, destinadas à remuneração de todos os profissionais
envolvidos na administração judicial. Nesses termos, intime-se a Recuperanda para que efetue o pagamento das parcelas
vencidas e vincendas diretamente à Administradora Judicial. As prestações vencidas até então, a partir de 15/07/2020, deverão
ser pagas em até 90 (noventa) dias. As vincendas deverão ser pagas regularmente mês a mês. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO
CONTE (OAB 82695/SP), RICARDO MARCELO TURINI (OAB 77371/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), DANIEL
APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 240057/SP), RAFAEL DE SOUZA LINO
(OAB 237655/SP), ARLETE ALVES MARTINS CARDOSO (OAB 235748/SP), VANESSA KELLY ELIAS ARCAS (OAB 231342/
SP), ANDRÉA MARIA DE ALMEIDA (OAB 227157/SP), GUILHERME OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 285661/SP), CLAUDIA
FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), SANDRO LUIZ
KOMATSU MALAQUIAS (OAB 292476/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), MANOELA PEREIRA DIAS
(OAB 98658/SP), CAMILA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 279724/SP), CLAUDIA SOARES GALVÃO CASSIMIRO (OAB 276643/
SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIO
MELMAM (OAB 256649/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/
SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB
144470/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP), PRISCILLA
DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), SILVANA ALVES
SCARANCE (OAB 157511/SP), WANDER CARLOS JACINTO RIBEIRO (OAB 158428/SP), FLÁVIA REGINA MARTINS (OAB
223728/SP), GINALDO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 165529/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), SANDRO
MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), CAROLINA TÔRRES SILVA DIAS DE LIMA (OAB 182140/SP), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), LUCIANA PRATA MENEZES (OAB 196501/SP), GILVAN DE JESUS DOS REIS (OAB 198997/SP),
DIEGO AUGUSTO SILVA E OLIVEIRA (OAB 210778/SP), MÁRCIA PISCIOLARO (OAB 211416/SP), ALESSANDRO BATISTA
(OAB 223258/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), BÁRBARA DA SILVA QUEIROBIM (OAB 210035/RJ),
BRUNO LOPES (OAB 26569/ES), ANA CLAUDIA MONTEZ PINTO FERNANDES COSTA (OAB 70417/RJ), ADELINO
GONÇALVES FILHO (OAB 151457/RJ), FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP), KAMILA MERGULHÃO ALVES SCHWEINLE
(OAB 48025/BA), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619SP), SIMONE XAVIER FIDELIS (OAB 399662/SP), ELSON
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 96771/RJ), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 386063/SP), MARKOS WENDELL
CARVALHO RODRIGUES (OAB 112676/MG), ANDRE LUIZ GALINDO DE CARVALHO (OAB 30965/PE), ERICH JOHANN
SCHWEINLE NETO (OAB 45811/BA), PAULO ESPERINDEUS DE FREITAS (OAB 340B/BA), ARACY GALAXE DE ANDRADE
(OAB 28354/RJ), MARCOS FELIPE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 108048/MG), ANA PAULA FRANCO DE PAIVA (OAB
98325/MG), LAÍS ALMEIDA SANTOS (OAB 427858/SP), ÂNGELA LÚCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA (OAB 208780/RJ),
CLAUDIO CARVALHO CUNHA (OAB 163331/RJ), CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 177418/RJ), AMANDA
RAQUEL GONZAGA DINIZ (OAB 435228/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), MAURÍCIO SANTANA DE
OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), JOICY MIKELLY ALVES DE TOLEDO (OAB 306279/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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