TJSP 19/02/2021 -Pág. 759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
759
Processo 1006812-11.2020.8.26.0529 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Huffix do Brasil Indústria
e Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Patricia Rozanelli - - Maicel Anesio Titto - Vistos. Fls.
22: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador Judicial
para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do prazo
legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006813-93.2020.8.26.0529 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Huffix do Brasil Indústria
e Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Alberto Sandro Vieira França - - Maicel Anesio Titto Vistos. Fls. 22: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador
Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do
prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006814-78.2020.8.26.0529 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Huffix do Brasil Indústria
e Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Elvio Benedito Lucena - - Maicel Anesio Titto - Vistos.
Fls. 25: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador
Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do
prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006816-48.2020.8.26.0529 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Huffix do Brasil Indústria e
Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Tiago dos Santos Cardozo - - Maicel Anesio Titto - Vistos.
Fls. 22: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador
Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do
prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006818-18.2020.8.26.0529 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Huffix do Brasil Indústria e
Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Luciano Andrade da Silva - - Maicel Anesio Titto - Vistos.
Fls. 24: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador
Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do
prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006819-03.2020.8.26.0529 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Huffix do Brasil Indústria e
Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Ezequiel Souza dos Santos - - Maicel Anesio Titto - Vistos.
Fls. 26: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador
Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do
prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006820-85.2020.8.26.0529 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Huffix do Brasil Indústria e
Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Leonardo Araujo Pedro - - Maicel Anesio Titto - Vistos.
Fls. 23: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador
Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do
prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006821-70.2020.8.26.0529 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Huffix do Brasil Indústria e
Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Chateaubrean Mourão Generoso - - Maicel Anesio Titto Vistos. Fls. 39: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o Administrador
Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa dentro do
prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas processuais
(art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação retardatária.
Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º da Lei nº
11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006837-24.2020.8.26.0529 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Huffix do Brasil Indústria
e Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Cor & Cia Serviços de Pintura S/s Ltda. - - Maicel Anesio
Titto - Vistos. Fls. 20: Recebo como emenda à inicial. Retire-se, z. serventia, por ora, a tarja de justiça gratuita. Intime-se o
Administrador Judicial para manifestação, especialmente, para que diga se a recuperanda apresentou impugnação administrativa
dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003), para que se possa aferir a necessidade do recolhimento das custas
processuais (art. 4º, § 8º, da Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 15.760/2015) - caso se trate de impugnação
retardatária. Diga o Administrador, outrossim, acerca da tempestividade da apresentação da impugnação, nos termos do art. 8º
da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006838-09.2020.8.26.0529 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Huffix do Brasil Indústria
e Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) - Ct Distribuição e Logistica Ltda - - Maicel Anesio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º