TJSP 19/03/2021 -Pág. 2179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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a fim de ser dado integral cumprimento a prestação jurisdicional, para melhor análise do pedido de fls. 4, determino a expedição
de ofício a agência bancária de fls. 21, solicitando informações acerca esclareça do valor que se encontra depositado em nome
do de cujus. Sem prejuízo, intime-se o inventariante para manifestação acerca do cumprimento da decisão de fls. 25. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1000096-18.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.F.S. - M.F.S. - Ciência ao(à)(s) Dr(a)(s).
Defensor(a)(s) de que as certidões de honorários estão disponíveis para impressão pelo sistema e-SAJ. - ADV: APARECIDA
FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP), DENISE AMANCIO DOS SANTOS (OAB 441516/SP)
Processo 1000111-21.2019.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Ângela Maria Rodrigues - Vistos. Fls. 276: Defiro,
expedindo-se o necessário. Fls. 277/278: Dê-se vista a inventariante para manifestação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1000124-83.2020.8.26.0383 - Curatela - Nomeação - M.C.E.S. - V.E.S. - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas
e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde já indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal.
Intimem-se. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP), RONALDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA DE SOUZA
(OAB 399415/SP)
Processo 1000137-82.2020.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.P.B. e outro - A.C.V.B. - Vistos.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: THAILA LONGO (OAB 422220/SP), THAIS FRANCISCATO SPOLON
(OAB 381267/SP)
Processo 1000153-02.2021.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Florinda Rosa Nogueira Ribeiro - João Batista
Ribeiro - Vistos. Consoante ao pedido de dispensa de assinatura de termo de compromisso conforme requerido a fl. 2, DEFIRO,
visto que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (artigo 664 do CPC). No mais, aguarde-se a
juntada da cópia do protocolo referente a declaração e recolhimento do ITCMD, junto à Secretaria da Fazenda Estadual, pelo
prazo de 20 dias. Int. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1000157-39.2021.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Diva Batista Marques - Termo
de Compromisso de Inventariante (fls. 22) disponibilizado ao patrono da autora para a colheita da respectiva assinatura,
encaminhando-se em seguida para os autos no prazo de 05 (cinco) dias, bem como providenciar o protocolo dos ofícios
expedidos às fls. 23/24, comprovando-se nos autos no mesmo prazo. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB
200445/SP)
Processo 1000162-03.2017.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Francisco dos Santos - Larissa
Aparecida Marques dos Santos - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de Buritama-SP INTIME(M)-SE a
inventariante acima qualificada, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. PROCURADOR(ES): Dr(a). Valter
Ferreira de Oliveira - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1000193-18.2020.8.26.0383 - Separação Litigiosa - Dissolução - V.C.S. - Vistos. Fls. 99: Defiro. Cite-se o requerido
no novo endereço declinado, observando-se os termos da decisão de fls. 65. Int. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA
(OAB 184425/SP)
Processo 1000197-21.2021.8.26.0383 - Interdição - Tutela de Urgência - D.B.M. - Vistos. Primeiramente, determino ao(à)
parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos
documentos constantes da inicial na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSIANY KEILA MACENO DE MIRANDA BAGGIO
(OAB 201043/SP)
Processo 1000199-88.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.D.L. - - M.E.L. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita a parte autora. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º,
III da Lei Estadual n.11.608/03). Ante a falta de dados que comprovem o real vencimento do requerido, arbitro os alimentos
provisórios a filha menor Maria Eduarda de Lima, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação.
Diante da presente pandemia-Covid 19, em que pese ser exigência legal a designação de audiência inicial de conciliação, para
prevenir o contágio, deixo de designar o ato, citando-se o réu, através de Carta-AR para oferecer resposta no prazo de 15
dias, podendo apresentar proposta de acordo a ser examinada pela genitora da autora, facultando-se o contato telefônico ou
eletrônico entre genitor e genitora para que cheguem a um valor que atende à necessidade do alimentando e a possibilidade do
alimentante. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000223-19.2021.8.26.0383 - Curatela - Tutela de Urgência - I.A.E.I. - Vistos. Recebo a petição de fls. 191, como
aditamento à inicial. Defiro a inclusão do sr. Moacir Alves Ribeiro, no polo ativo da ação, conforme requerido, providenciando-se
a serventia quanto ao necessário. Defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se. Antes da análise do pedido de antecipação
da tutela, intime-se o requerente para regularização da inicial, observando-se os termos da cota ministerial de fls. 194/195.
Prazo: 10 dias. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB
237611/SP)
Processo 1000225-86.2021.8.26.0383 - Interdição - Tutela de Urgência - I.A.E.I. - - M.A.R. - Vistos. Defiro a parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita, por tratar-se de entidade beneficente sem fins lucrativos. Anote-se. Ante o constante dos autos
e a concordância do Ministério Público, nomeio o sr. MOACIR ALVES RIBEIRO, RG. 19.473.312, CPF 098.253.678-06, como
curador provisória da interditanda ANA HELOISA DA SILVA, RG. 47.023.935-9, CPF.234.344.798-56 e de LILIAN DOS SANTOS
GOUVEIA, RG n. 24.378.005-9 e CPF n. 229.2299.598-99. Cópia digitalmente, assinada da presente decisão servirá como
TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO, devendo a parte e/ou seu advogado imprimi-lo junto ao SAJ. Citem-se as requeridas
Ferreira, com as advertências de praxe, devendo o Oficial e Justiça encarregado das diligências certificar se as rés possuem
ou não condições de receber a citação. Considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior, eventual
necessidade da realização do interrogatório será verificada após a realização da perícia. Informe a autora sobre a existência
de bens registrados em nome das requeridas. Ficam deferidos ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 202, do CPC, se
necessário ao cumprimento desta ordem. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 1000226-08.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Aparecida Cardoso Pereira - Marcos Roberto
Cardoso - Vistos. Fls. 118/122: Revendo entendimento anterior, reconsidero a decisão de fls. 117, diante da manifestação da
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