TJSP 23/03/2021 -Pág. 514 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede,
contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher,
Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Deste modo, dou por penhorados os direitos adquiridos pelo executado em
relação ao veículo RENAULT/CAPTUR LIFE 16 A, ano de Fabricação/Modelo 2018/2019, Placas FAI3401. Servirá a presente
decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 163/164), como termo de constrição, independentemente de
outra formalidade. 2)Assinalo o prazo de quinze dias para que o exequente providencie o necessário para a intimação do credor
fiduciário indicado a fls. 175/178. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1003212-37.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Parana
Banco S.A. - Nilha Fernanda Aparecida Ribeiro - Vistos. Fls. 303: INDEFIRO o encaminhamento dos ofícios através do cartório,
pois tal providência compete à parte interessada realizar. Na inércia, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1003512-91.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luana
Cavalcante Beserra - - Adriano da Conceição Aranda - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Intimação da parte
autora/reconvinda para que se manifeste, em resposta, à reconvenção apresentada. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 306919/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1003692-10.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000645749.2017.8.26.0003 - 1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara) - Associação Fazenda Vila Real de Itu - Julxon Trades Inc
S/A - Fabio Prando Fagundes Góes - Vistos. Comprovado o pagamento do ITBI, EXPEÇA-SE carta de arrematação nos termos
da decisão de fls. 129. Anoto que as dívidas inerentes à propriedade do bem vencidas (IPTU, taxas condominiais, entre outros)
até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, paragrafo único, do CTN
e art. 908, §1º, do CPC. Posto isso, providencie o arrematante, em 05 dias, a juntada de planilha indicando o numerário que
pretende seja reservado e a comprovação dos débitos suscitados. Após, INTIME-SE a parte autora para que diga sobre o pedido
de fls. 146/147, item 4. Posteriormente, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 138/139. Int. - ADV: FERNANDO
BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), MARJORY DUARTE BINDA (OAB 331901/SP)
Processo 1003922-62.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rogerio Damasio - Everaldo
Fernandes do Nascimento - - Sueide Cerqueira Santos - Vistos. DEFIRO a penhora dos veículo FIAT/FIORINO PICK UP, Ano/
Modelo 1993/1993, Placas BQQ7845, e GM MONTANA CONQUEST, Ano/Modelo 2006/2006, Placas DQZ5934. PROCEDASE as inserções das restrições pelo sistema Renajud, independentemente do recolhimento de nova taxa. Fica nomeado os
atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente e em conjunto com o extrato de bloqueio dos veículos, como termo de constrição. INTIMEM-SE os executado
das penhoras realizadas, na pessoa de sua advogada constituída. Nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil,
informe a parte credora o valor de mercado do(s) veículo(s) indicado(s) à penhora ou, se o caso, proceda-se a CONSTATAÇÃO
e AVALIAÇÃO do veículo, após a indicação do respectivo endereço e recolhimento das custas devidas pela parte exequente.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Int. - ADV:
RENATA RODRIGUES LIMA (OAB 284292/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1003925-07.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.I.C.V.T. - R.C.M. - - R.C.M. - Vistos.
1)INDEFIRO a penhora do veículos localizados a fls. 148/150, porquanto há registro de alienação fiduciária em ambos. Contudo,
sendo possível constrição dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, MANIFESTE-SE a exequente,
em 5 (cinco) dias, quanto ao seu interesse. 2)EXPEÇA-SE mandado de intimação, no endereço informado a fls. 155, sobre
a penhora realizada através do sistema Sisbajud, nos termos do item “2” de fls. 132/133. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, a decisão de fls. 132/133 e demais peças pertinentes, servirá como
mandado. Int. - ADV: GABRIEL JOSÉ PRADO DIAS (OAB 444920/SP)
Processo 1004024-11.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Denúncia Vazia - José Goldberg - Tamara Beres Lederer Goldberg - - Jairo Idel Golderg - - Sônia Salzstein Goldberg - Antonio Lara Campos - - Luci Aparecida
Ferrari Campos - Rodrigo Oliveira Silva - Vistos. Diante da extinção da ação,COMUNIQUE-SEo Sr. Perito Judicial sobre a
desnecessidade de seus serviços, inclusive removendo sua nomeação através do Portal de Auxiliares da Justiça,se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos . Int. - ADV: JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP), TULLIO VICENTINI
PAULINO (OAB 225150/SP)
Processo 1004554-78.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Celia Regina Canal Ricci - Nilson
Máximo da Cruz - - Reginaldo Donizete Rodrigues - - Lauro Maximo da Cruz - - Ivanilde da Silva Cruz - Vistos. Fls. 260/263:
REPORTO-ME à não agravada decisão de fls. 257. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA MARTELINI THOMAZ (OAB 216893/SP),
BRUNO AUGUSTO DEPIERI (OAB 85254/PR), JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1004663-92.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gandini Automóveis Ltda - Eliel de
Carvalho Sebatião - - Ana Paula de Carvalho - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o
aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, ARQUIVEM-SE os
autos. Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1005064-62.2018.8.26.0286 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Imm Empreendimentos e Participacoes
Ltda - - Luciana Martins Moredo Chortis - - Ivoneide Martins Moredo - Espólio de José Eugênio Bueno Costa - Notas de Cartório:
1- ciência às partes acerca do retorno do processo do Eg. TJSP/TRF 3ª Região, bem como do Acórdão e trânsito em julgado;
2- ciência ao interessado que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado através de incidente processual.
- ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP), EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP)
Processo 1005263-26.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CENTRO EDUCACIONAL E
ASSISTENCIAL DIVINO SALVADOR - Viviane Koblinsky Ferro - A sentença/o acórdão transitou em julgado. Fica a parte
vencedora intimada a iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria
Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deve o procurador da
parte credora acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156 Cumprimento de Sentença”. O cumprimento de sentença deve ser instruído com inicial; sentença;
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º