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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 4582

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TJSP 07/04/2021 -Pág. 4582 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

4582

inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal,
na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao
valor de R$ 310,34 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte
de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. - ADV: LUIZ GUSTAVO JORDÃO NATACCI (OAB 221683/SP),
ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP)
Processo 1009411-56.2019.8.26.0011 (apensado ao processo 1009131-85.2019.8.26.0011) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marisa da Costa Cervi - Lemos de Oliveira & Bacher Advogados e
Associados - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 160/162 porquanto tempestivos, rejeitando-os, todavia. Em que
pese o alegado, os embargos de declaração consubstanciam insurgência da embargante em relação ao conteúdo da sentença,
o que deverá ser objeto do recurso adequado. Observe o Cartório o prazo para a interposição de recurso inominado. INT. - ADV:
ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), GABRIEL LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 332623/SP)
Processo 1009488-31.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gabriela Dall
Oglio Scalea - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta
informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/
SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), ALLANDER BATISTA SCALÉA FERREIRA (OAB 327632/SP)
Processo 1010439-25.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Cassia Line Feitosa de Sousa - Centro de Treinamento Profissionalizante Osasco Eirele-me - Vistos. Fls. 132 e ss.: Considerandose que a parte Requerida (Exequente) não está assistida por patrono nos autos, determino que a partir petição de fls. 132 e ss.
seja instaurado incidente processual de cumprimento de sentença, remetendo-se os autos ao contador para apuração do valor
devido. INT. - ADV: ALCIONE FERREIRA GOMES DE ALENCAR (OAB 218550/SP)
Processo 1010736-66.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Almeida Teixeira
Mendes - Maher Mohamad Rahal - Vistos. Fls. 75 e ss.: Como já dito na decisão de fls. 72, para execução da obrigação
o patrono deverá instaurar o incidente de cumprimento de sentença (código 156) perante o protocolo eletrônico, podendo
valer-se do manual com passo a passo disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Tendo em vista que foi exaurida a prestação jurisdicional em fase de conhecimento,
tornem os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB 411627/SP)
Processo 1010773-59.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Cristina Basile
Palermo - Mastercard Brasil Unidas SC Ltda - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 485, III do CPC; Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor
recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo
recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde
ao valor deR$ 330,45(artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015),dispensado o recolhimento do porte
de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 1010813-41.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Constante
Consultoria S/c Ltda. - Sul America Cia de Seguro Saude - Aviso: os autos serão remetidos ao Colégio Recursal da Lapa. - ADV:
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), EDMAR CARLOS ANICETO (OAB 394036/SP)
Processo 1010835-41.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Aparecida
Carvalho - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Retifico em parte a decisão de fls. 53, a fim de constar que os meses em
que incidirá o reajuste de 8,14% será de agosto de 2020 a julho de 2021. INT. - ADV: ALESSANDRO SOARES COSTA (OAB
299530/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1011023-92.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sara
Aparecida Ribeiro - Banco Pan S/A - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado interposto pela requerida (fls. 181/185), no efeito
devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. INT. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011972-53.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosimeire
Aparecida de Almeida - José Máximo Filho - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte
Requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.745,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso/
ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, resolvendo-se o mérito, nos termos do
art. 487, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso
inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal,
na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao
valor de R$ 290,90 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de
remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. - ADV: JOÃO BOSCO BENTO BARBOSA (OAB 195039/SP)
Processo 1012085-70.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Raissa Santos Cavalcanti - Via Varejo S/A - - Horfran Comercial Eletro Moveis Ltda - Vistos. Fls. 288 e ss.: Ciente do depósito.
Certifique-se o trânsito em julgado, se em termos. Defiro o levantamento da quantia em favor da parte Autora, cujo patrono(a)
deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido - disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx. No caso de indicação de conta bancária de titularidade do próprio advogado ou da sociedade de
advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no artigo 105, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive com poderes específicos
para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ, devendo a parte regularizar a representação, se for o
caso. Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária indicada deverá constar expressamente do formulário acima
mencionado. A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório, cabendo à parte interessada apenas
aguardar a respectiva intimação. Eventual requerimento da fase de execução deverá ser nomeada como “cumprimento de
sentença” perante o protocolo eletrônico, a fim de que seja gerado incidente processual adequado para prosseguimento da
ação. Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. INT. - ADV: MAGDA CRISTINA
MOURA SANTOS (OAB 78257/PR), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), NATHALIA GUEDES AZEVEDO
(OAB 151264/MG)
Processo 1012085-70.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Raissa
Santos Cavalcanti - Via Varejo S/A - - Horfran Comercial Eletro Moveis Ltda - Aviso: o procedimento de transferência do depósito
judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), MAGDA CRISTINA MOURA SANTOS (OAB 78257/PR), NATHALIA GUEDES AZEVEDO (OAB
151264/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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