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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 627

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TJSP 12/04/2021 -Pág. 627 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

627

Indefiro o pedido formulado pelo autor no segundo parágrafo de fls. 1.264, por falta de amparo legal. 3. Antes de se apreciar os
demais pedidos de fls. 998, forneça o autor planilha atualizada do débito. 4. Reputo válida a citação do corréu João Rodrigues
dos Santos (AR de fls. 1.258), com fundamento no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Por sua vez, o SR relativo à
carta de citação da corré Aline Teixeira da Silva retornou negativo (fls. 1.257). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o
autor os dados necessários à citação da referida corré, sob pena de extinção, por ausência dos pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, CPC). 6. Int. - ADV: ENDERSON BLANCO DE SOUZA (OAB 178418/SP)
Processo 1110699-71.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1056922-74.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ariel Bogochvol - Zenilda Marques Vargas e outro - Vistos. Fls.
220/224: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que os embargados
se manifestem em relação aos embargos declaratórios opostos pelo embargante. Após ou no silêncio, independentemente
de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao MM. Juiz prolator da r. sentença. Int. - ADV: RODRIGO LACERDA OLIVEIRA
RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), SELMA GURFINKEL (OAB 109156/SP), ALEXANDRE NOVELLI BRONZATTO (OAB
162233/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), FRANCISCO MAURO LOBATO DE ALMEIDA (OAB 312626/SP)
Processo 1112311-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Henrique Leibovicius
- - Ciro Leibovicius - - Jacob Leibovicius - MMS Trade Transporte Ltda. - Ciência às partes do requerimento de fl. 535. ADV: THIAGO LUIZ PERUSSE (OAB 192665/SP), BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 227591/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE
ALMEIDA (OAB 169564/SP)
Processo 1113093-17.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Nova Everest Suprimentos Industriais
Ltda - Providencieo polo ativo o recolhimento das custas postais na guia FEDTJ e no código 120-1 (queconforme artigo1° do
Provimento CSM n° 2.582/2020altera o valor da carta para R$ 26,00). - ADV: FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/
SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1114500-58.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Manoel Espedito Guimarães - Vistos.
DEFIRO a pesquisa de endereços em nome da ré, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Ré:
Therezinha Teixeira do Nascimento Joaquim - CPF: 07181302868. Com o resultado, intime-se a parte autora para se manifestar
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP)
Processo 1115478-35.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erivaldo Roberto de
Deus - Banco C6 S/A - Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EVELYN DA
ROCHA SILVA (OAB 349248/SP)
Processo 1115704-79.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - L.A.P. - Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento da taxa para desarquivamento, conforme Comunicado CG nº 211/2019 e Lei Estadual
nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, X . Ciência da busca de veículos, ativos financeiros e bens via RENAJUD/SISBAJUD/
INFOJUD, respectivamente, em nome do executado, conforme comprovantes de fls. 208/229. Com a juntada das declarações
de Imposto de Renda aos autos (fls. 211/229) e nos termos do Provimento CG 21/2018 (art. 121-B), o processo passou a
tramitar em segredo de justiça (art. 189, I do CPC). E assim, advirto que as partes são responsáveis pela preservação do sigilo.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sob pena de suspensão
da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LAURA SALGUEIRO DA
CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP)
Processo 1116514-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.A.V. - P.S.S.S.S. - - F.S.I.S. Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JONATHAN NASCIMENTO OLIVEIRA
(OAB 368479/SP), NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/SP)
Processo 1117094-84.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A&r Gerenciamento de
Serviços Ltda. - CSN Mineração S/A atual denominação de Congonhas Minérios S/A - Cessionária da Companhia Siderúrgica
Nacional - Vistos. Diante da discordância manifestada pela exequente quanto ao seguro-garantia apresentado em substituição
(fls. 500/501), mantenho o bloqueio de valores. À luz do que decidido a fls. 491, item 4, converto o bloqueio em penhora e
realizo a transferência do valor para conta judicial vinculada a estes autos, conforme extratos anexos. Intime-se a executada
acerca da penhora efetivada. Int. - ADV: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES
(OAB 349798/SP)
Processo 1117094-84.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A&r Gerenciamento de
Serviços Ltda. - CSN Mineração S/A atual denominação de Congonhas Minérios S/A - Cessionária da Companhia Siderúrgica
Nacional - Procuração de fls. 503/535: Providencie a executada o recolhimento do valor da taxa de mandato, nos termos do
artigo 48 da Lei nº 10.394/1970 e artigo 1.098 das NSCGJ, com nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020. - ADV:
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES (OAB 349798/SP)
Processo 1118235-02.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Roviston Soares de
Lima - Vistos. Fls. 151/154: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para
que o autor se manifeste em relação aos embargos declaratórios opostos pelo réu. Após ou no silêncio, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos ao MM. Juiz prolator da r. Sentença. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB
423449/SP)
Processo 1118468-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Bela Vista Estacionamento S/c/ Ltda Me e outro - Vistos. Ciência da busca de veículos, ativos financeiros e bens via
RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD, respectivamente, em nome dos executados, comprovantes de fls. 160/172. Ciência às partes
do bloqueio na modalidade TRANSFERÊNCIA do veículo placas DMS-8717, pertencente ao executado ROBERTO CARLOS,
fls. 164/165, por não ter restrições anteriores, conforme pesquisa via RENAJUD, fls. 163. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921,
III, CPC. Int. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1119898-54.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Delta Air Lines Inc. - - VRG Linhas aéreas S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 223/240, que negou provimento ao
recurso de apelação interposto pela ré contra a sentença de fls. 184/186, que julgara procedente o pedido inicial. Cumprase o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia
depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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