TJSP 04/05/2021 -Pág. 3217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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é matéria de ordem pública, podendo ser arguível pelo executado até o momento da arrematação, à luz de novos elementos que
demonstrem, com segurança, ter o imóvel natureza de bem de família. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada.
2) No mais, para prosseguimento, referente à observação constante à fl. 279, saliento que o executado é viúvo, não havendo
que se falar em intimação do cônjuge acerca da penhora realizada. Ante o exposto, expeça-se mandado de avaliação dos
imóveis penhorados. Intime-se. - ADV: SANDRELIZA VICENTIN PINI SEMENSATO (OAB 382634/SP), PEDRO PAULO PINI
(OAB 61548/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0003153-37.2017.8.26.0619 (processo principal 1000276-44.2016.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Cheque - Euclides Stech - Jose Nelson Previdelli - INTIMAÇÃO do autor para, no prazo de cinco dias, recolher diligência de
oficial de justiça necessária ao cumprimento do mandado de avaliação a ser expedido em atendimento à r determinação de fls.
294/295. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), SANDRELIZA VICENTIN PINI SEMENSATO (OAB 382634/
SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), PEDRO PAULO PINI (OAB 61548/SP)
Processo 0003182-19.2019.8.26.0619 (processo principal 1000300-38.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Propriedade - Frederico Alvim Bites Castro - INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15
dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos autos, bem como sobre o efetivo andamento do feito. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003936-58.2019.8.26.0619 (processo principal 0012052-97.2012.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cédula
Hipotecária - Luiza Kazuê Yamada Seródio Lopes - Donizete Aparecida Barbosa - Vistos. Fls. 82/83, 86 e 88: homologo o acordo
celebrado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos termos do inciso III, ‘b’,
do art. 487, do Código de Processo Civil. SUSPENDO esta execução, determinando que se aguarde o cumprimento da avença,
nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Ao final do prazo do acordo (30/01/2022), manifeste-se a autora se
recebeu a integralidade de seu crédito e se é caso de extinção nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC, sem necessidade
de provocação pela Unidade Cartorária. Caso a autora deixe de prestar essa informação, seu silêncio será interpretado como
tendo havido pagamento integral, o que permitirá a extinção do processo nos termos do inciso II, do art. 924, do Código
de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o
trânsito em julgado, dispensando-se a certificação específica, valendo este registro para todos os fins de direito. Providencie o
arquivamento provisório, dos autos, com o lançamento da respectiva movimentação. Intimem-se. - ADV: AMARILDO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 157074/SP), MICHELLE ANTUNES (OAB 413076/SP), ALVARO GUILHERME SERODIO LOPES (OAB
76847/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP)
Processo 0004126-21.2019.8.26.0619 (processo principal 1005368-66.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Liminar
- ESPÓLIO DE PLÍNIO LUIZ MONTEIRO - Carlos Alberto Saranso - INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste nos
autos, no prazo de 15 dias, sobre o resultado negativo das pesquisas realizadas nos autos, bem com sobre o efetivo andamento
do feito. - ADV: RICARDO JOSÉ MANTOVANI (OAB 246053/SP), RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP)
Processo 0004126-21.2019.8.26.0619 (processo principal 1005368-66.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Liminar
- ESPÓLIO DE PLÍNIO LUIZ MONTEIRO - Carlos Alberto Saranso - INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste nos
autos, no prazo de 15 dias, sobre o resultado negativo das pesquisas realizadas nos autos, bem com sobre o efetivo andamento
do feito. - ADV: RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP), RICARDO JOSÉ MANTOVANI (OAB 246053/SP)
Processo 0004517-73.2019.8.26.0619 (processo principal 1005396-34.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vitalino Acelino da Silva - Elcias José Ferreira - Vistos. Fls. 197/202: ciente. Cumpra o Cartório,
integralmente, a decisão de fls. 194/195, expedindo mandado/carta precatória de intimação do executado. Intime-se. - ADV:
ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI
(OAB 356585/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
Processo 0004813-95.2019.8.26.0619 (processo principal 0000798-98.2010.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimento em direitos creditorios padronizados - - FIDC NPL II - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados - Dalva Grigolli Primiano - Vistos. 1) Quanto ao pedido de substituição processual fica
DEFERIDO, passando a figurar no polo ativo, em substituição, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NLP II - FIDC. Entretanto, diante do disposto no artigo 292 do Código Civil, fica assegurado ao devedor
não notificado da cessão do crédito, o pagamento ao credor primitivo, hipótese em que ficará desobrigado do débito. Anotese a substituição, para fazer constar no polo ativo da lide apenas FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NLP II - FIDC anotando-se no cadastro seus advogados, se devida e regularmente constituídos, para
recebimento das futuras publicações. 2) Em derradeira oportunidade, deverá a autora emenda a inicial, vez que na certidão
de fls. 67, consta como trânsito em julgado a data de 24/11/2015. Não obstante, a sentença de primeiro grau data do ano de
2016 (fls.33/36), demonstrando evidente irregularidade na documentação apresentada. Assim, nos termos acima especificados,
emende sua petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme primado contido no artigo 321,
parágrafo único, c.c. artigo 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RONALDO SILVA MARQUES
(OAB 267283/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0005688-36.2017.8.26.0619 (processo principal 0003315-37.2014.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Suely Vaz Cabril Di Santo - - Franscilene Jamila Di Santo - - Jeferson Carlos Di Santo - - Anderson Luis Di
Santo - - Giovanna Leite di Santo - Marcelo Coimbra - Vistos. 1) Retro: ciente. 2) Realizada a intimação do executado, providencie
o Cartório a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. 3) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DEOLINDO LOCILENTO
(OAB 40270/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0005688-36.2017.8.26.0619 (processo principal 0003315-37.2014.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Suely Vaz Cabril Di Santo - - Franscilene Jamila Di Santo - - Jeferson Carlos Di Santo - - Anderson Luis Di
Santo - - Giovanna Leite di Santo - Marcelo Coimbra - INTIMAÇÃO dos autores para recolher diligência de oficial de justiça
necessária ao cumprimento do mandado de avaliação do imóvel penhorado a ser expedido, bem como para a intimação da
cônjuge do executado, senhora Flavia Gessolo Coimbra, dos co-proprietários de referido imóvel, senhores Alexandre Luis
Coimbra, Gilmara José Savazzi Coimbra, André Arlindo Coimbra e Liliani Renata Papassidro Coimbra e da usufrutuária, senhora
Clarisse Aparecida Scardovelli Coimbra (fls.138/140), devendo observar o valor a ser recolhido de 03 UFESPs para cada
diligência a ser efetuada. Caso opte pela intimação do cônjuge, coproprietários e usufrutuária via postal, deverá recolher a taxa
prevista para a expedição das cartas com AR digital unipaginado. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP),
FRANCISCO DEOLINDO LOCILENTO (OAB 40270/SP)
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