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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2563

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TJSP 06/05/2021 -Pág. 2563 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2563

para informar a data e a forma de pagamento dos alimentos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: JULIANNE ABREU DA SILVA (OAB 339877/SP)
Processo 1004484-71.2019.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.S.O.L. - - K.S.S. - Vistos. 1 Aguarde-se o cumprimento e a devolução da Carta Precatória (fls. 93/95). Int. - ADV:
ELISÂNGELA FAZZURA (OAB 155461/SP)
Processo 1004593-17.2021.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.O. - Vistos. 1- Tendo em vista o teor da
petição de emenda do acordo de fls. 37/38. 2- Abra-se nova vista ao Ministério Público. 3- Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCAS RIBEIRO CASSEB (OAB 322481/SP)
Processo 1004613-08.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luiz Correa - Bernardo Hypolito Correa Fls. 131/134. Ciência às partes. - ADV: DANIEL MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 305131/SP)
Processo 1004673-78.2021.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.H.C. - - J.F.D.A. - ISTO POSTO, preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado pelos interessados e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO
DIRETO de ambos, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial, ressalvados erros e omissões e
resguardados interesses de terceiros. Diante da integral homologação do acordo, que afasta o interesse recursal das partes,
o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Cópia desta sentença assinada judicialmente,
acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta, vale como mandado
de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, inclusive para modificação do nome de uma ou de ambas as partes, que
tenha sido requerido no pedido. Aos interessados cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante o cartório
extrajudicial competente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Transitada em julgado esta sentença, os autos
permanecerão em Cartório por quinze dias, para que as partes extraiam as cópias que desejarem. Decorrido o prazo, os autos
deverão ser arquivados. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SHIRLEY SHIZUE SAKUMA (OAB 375394/SP)
Processo 1004724-73.2018.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.B. - Vistos. Ante a inércia, tornem ao arquivo.
Int. - ADV: AUGUSTO ALEXANDRE TELES (OAB 417900/SP)
Processo 1004749-05.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Shigueto Yamasaki Junior - Virginia Mie Yamasaki
- - Tiemy Aparecida Yamasaki - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 157530/SP)
Processo 1004901-87.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C. - Manifeste-se o autor sobre a não
apresentação de contestação. - ADV: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP)
Processo 1005073-92.2021.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Raquel Santos Sturalli Ogasawara Vistos. 1 - Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, sendo
imprescindível a comprovação da efetiva condição de necessidade. Dispõe o art. 5º, LXXIV que: “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos...” Assim, determino a inventariante que comprove
sua situação financeira dos herdeiros, mediante juntada de cópias da CTPS, última declaração de bens e rendimentos enviada
à Receita Federal e extratos bancários dos últimos 30 dias, ou alternativamente, comprove o recolhimento das custas inicias.
2 Junte-se a certidão de nascimento do herdeiro menor, bem como a certidão negativa municipal do imóvel, no prazo de 15
dias. 3 No mais, defiro as diligências requeridas pelo I. Representante do Ministério Público as fls. 24, item 6. 3.1 - Oficie-se
pelo Sistema Sisbajud, a fim de que sejam informados os saldos e encaminhados a este juízo todos os extratos de contas
e aplicações financeiras de titularidade do falecido, desde 29/01/2021 até os dias atuais. 3.2 Oficie-se a Caixa Econômica
Federal, para que informe a existência de saldo de FGTS de titularidade do falecido e ao INSS, para que informe se o falecido
percebia algum benefício previdenciário e se possuía dependentes cadastrados. Os ofícios, acompanhados dos documentos de
identificação civil do falecido, deverão ser encaminhados pela inventariante, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.
ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, VALERÁ COMO OFÍCIO. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA MELO (OAB
236061/SP)
Processo 1005200-30.2021.8.26.0003 - Petição Cível - Petição intermediária - Braz Faustino Annuciato Baraldi - Vistos.
1- Defiro a digitalização do processo nº 0207287-66.1996.8.26.0003, nos moldes do Comunicado CG 466/2020. 2- Providencie
o Cartório o quanto necessário para que sejam cumpridas as formalidades legais, em especial, certificando-se o recolhimento
das custas. 3- Com a digitalização, o feito prosseguirá pelo meio digital, devendo o Cartório providenciar anotação na capa dos
autos principais e certificar a digitalização, mantendo os autos físicos arquivados em Cartório, nos termos do Comunicado CG
466/2020, item 8, até nova determinação a respeito. 4- Oportunamente, tornem conclusos o processo digitalizado para decisão.
Int. - ADV: ALEXANDRA FREIRE TAGLIAFERRO (OAB 255480/SP)
Processo 1005216-81.2021.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Emilia Martello Jaffan - Bruno
Chawki Jaffan - - Giuliano Chawki Jaffan - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALOISIO MASSON (OAB
204390/SP)
Processo 1005331-05.2021.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edgar de Mello Romero - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP)
Processo 1005412-90.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.C. - NOTA DE CARTÓRIO:
Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2600/2021 e 2602/2021, a Serventia não tem como encaminhar o ofício pelo Correio, enquanto
não houver a retomada do expediente presencial. A providência em questão não se enquadra nas hipóteses da expedição de AR
automático e digital. Como não foi fornecido endereço digital, não há como enviar o ofício por e-mail, razão pela qual, deverá a
parte interessada providenciar o encaminhamento do(s) ofício(s) de fls. 71, mediante comprovação nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 189814/SP)
Processo 1005498-22.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.A.Z. - F.S.C. - Vistos. 1 Fls.
32/71: Manifeste-se a autora sobre a contestação e respectivos documentos, no prazo de 15 dias. 2 Oportunamente, abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP), FERNANDO BORGES MUNHOZ (OAB
270935/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP)
Processo 1006036-37.2020.8.26.0003 - Curatela - Nomeação - M.A.B.S.C. - Vistos. Fls. 49: Intimem-se as partes da perícia
designada. Ante a proximidade, cumpra-se com urgente. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DA PURIFICAÇÃO (OAB
199749/SP)
Processo 1006299-17.2019.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.S. - J.F.S. - Vistos. Abra-se vista
dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES (OAB 94239/
SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1006385-06.2021.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.B.M.G. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LORENA MORENO DIAS DE ANDRADE (OAB 428584/SP)
Processo 1006490-17.2020.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedicto Rodrigues Trajano Junior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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