TJSP 02/06/2021 -Pág. 2168 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
2168
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: ALEXANDRE
PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001430-76.2021.8.26.0090 (processo principal 1508113-26.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o
quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001432-46.2021.8.26.0090 (processo principal 1511585-35.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados - Vistos. 1. Decorrido o prazo
de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: ALEXANDRE
PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001432-46.2021.8.26.0090 (processo principal 1511585-35.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o
quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001433-31.2021.8.26.0090 (processo principal 1579788-49.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados - Vistos. 1. Decorrido o prazo
de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: ALEXANDRE
PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001433-31.2021.8.26.0090 (processo principal 1579788-49.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o
quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001434-16.2021.8.26.0090 (processo principal 1529154-49.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados - Vistos. 1. Decorrido o prazo
de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: ALEXANDRE
PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001434-16.2021.8.26.0090 (processo principal 1529154-49.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e Pimenta Advogados Associados - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o
quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0001437-68.2021.8.26.0090 (processo principal 1611913-75.2016.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espallargas, Gonzalez, Sampaio - Sociedade de Advogados Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo
dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade,
a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada,
a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária
para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante,
para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará
concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5.
Int. - ADV: IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º