TJSP 02/06/2021 -Pág. 412 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
412
JORGE ANTÔNIO ALVES DE SANTANA (OAB 200214/SP), ALESSANDRO NEMET (OAB 260901/SP), THIAGO VEDOVATO
INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1052682-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Itamar Lopes
- Traga o requerente a minuta do edital de citação. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1053708-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1053718-51.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1053731-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1053749-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1053759-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1053775-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1053790-38.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054075-31.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054082-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054088-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. A presente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais teve sua distribuição
direcionada a este Juízo em razão de possível repetição com a ação número 1053440-50.2021.8.26.0100. Compulsando ambos
os autos, noto que, a despeito das mesmas partes, as ações se referem a contratos de seguros distintos. Afasto, pois, a suspeita
de repetição de ação. Afastado o único supedâneo para a distribuição direcionada, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Destarte, tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º