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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 3291

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TJSP 07/06/2021 -Pág. 3291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

3291

Processo 0001119-31.2013.8.26.0619 (061.92.0130.001119) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos. Deverá vir para os autos o julgamento do recurso especial, com certidão de trânsito
em julgado. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0001147-48.2003.8.26.0619 (619.01.2003.001147) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Monica Izilda
Marsico - Vistos. Deverá vir para os autos comprovante do recolhimento do ITCMD, prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARSICO (OAB 169246/SP)
Processo 0001178-82.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gumercindo
Barelli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Sobre o pedido de habilitação dos sucessores do autor falecido, diga o Bancoexecutado, prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), ANTONIO CARLOS DE
SOUZA (OAB 88538/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001580-03.2013.8.26.0619 (061.92.0130.001580) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras Municipio de Taquaritinga, Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se à Municipalidade ré como requerido à fl. 454, prazo de
30 dias. Intime-se. - ADV: JAIME SETSUO KOBA (OAB 185900/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/SP), PAULO
SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 0001660-16.2003.8.26.0619 (619.01.2003.001660) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Avelino Volpati - Vistos. Recolha-se a taxa de desarquivamento dos autos. As partes formalizaram acordo e requereram a sua
homologação, inexistindo óbice à pretensão. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos e, consequentemente, SUSPENDO o processo até
seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Esclareça a parte exequente sobre o
integral cumprimento da avença. Fica advertida da de que, no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, vindo-me os autos
conclusos para extinção. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: EDSON EDUARDO TRESSETO (OAB 181422/SP), RONNIE CLEVER
BOARO (OAB 115258/SP)
Processo 0001716-39.2009.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Empório
Médico Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Vistos. Comprovado o
pagamento do valor requisitado, comparece a parte credora dando quitação ao cumprimento de sentença e requerendo a
extinção do feito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, declaro EXTINTA a presente Execução/
cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no artigo 924, nº II, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência,
nem custas. Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. O depósito já contou com
ordem de levantamento nos autos do incidente processual de requisição de valor. P.I.C., arquivando-se ao final, lançando-se na
movimentação unitária à extinção e o consequente arquivamento. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/
SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/SP), JOÃO PAULO
GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0002080-35.2014.8.26.0619 - Monitória - Cheque - GALLU PNEUS LTDA - Vistos, Proceda-se a anotação
necessária de evolução de fase (cumprimento de sentença). Recolha-se a taxa de desarquivamento dos autos (exequente).
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0002169-34.2009.8.26.0619 (619.01.2009.002169) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Deverá a parte exequente esclarecer se houve a satisfação da execução. Recolha-se a taxa
de desarquivamento dos autos, bem como a devida à OAB (juntada de mandato/substabelecimento), sob pena falha de
representação. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0002213-53.2009.8.26.0619 (619.01.2009.002213) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Abn Amro Real Sa - Vistos. Deverá o alegada cessionário tomar as providências seguintes: 1) recolher a taxa de desarquivamento
dos autos. 2) comprovar documentalmente a alega cessão de credito. 3) regularizar a representação processual, com juntada
de documentos e recolhimento da taxa devida à OAB. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0002462-62.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Considerando que a superior instância deu parcial
provimento ao recuso para os fins de excluir os juros remuneratórios do montante exequendo, intime-se o senhor perito para
elaboração de novo cálculo de débito após, intime-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0002544-25.2015.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Elizabeth Aparecida Garcia Campos Pavarina Me e outro - Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio de valor, diga o Bancoexequente, prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO
PAGLIUSO (OAB 191029/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002564-21.2012.8.26.0619 (619.01.2012.002564) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos, Recolha-se a taxa de desarquivamento dos autos. Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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