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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 - Página 1811

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TJSP 17/06/2021 -Pág. 1811 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3300

1811

270486/SP)
Processo 1017583-08.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de
Ensino - Unidade de Hortolândia - Anizia Rezende Costa - Ciência ao(à) interessado(a) do(s) ofício(s) juntado(s), requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI
(OAB 144355/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 1018273-27.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10014408320158260100 - 5ª Vara - Cível do
Foro Regional XI - Pinheiros/SP) - Banco ABC Brasil S.A. - Patricia Costa Santos - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Oportunamente, com as cautelas de praxe, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. Campinas, 15 de junho de 2021. ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1019173-10.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001067-82.2019.8.,26.065 - 3ª Vara Judicial
da Comarca de Vinhedo/SP) - BANCO SAFRA S/A - Julio Cesar Rosa - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1021839-81.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario Antonio
Lopes Junior Eventos e Produtos de Saude Ltda - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - - Nova Galleria
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tal qual decidido a fls. 65, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento
interposto pelo autor. No mais, a ordem para intimação oficial das requeridas, pretendida a fls. 67/68, deveria partir da Superior
Instância, uma vez que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso não pode ser confundida com concessão de liminar. Int. ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP)
Processo 1023563-23.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago de Oliveira
- Banco Santander (Brasil) S/A - DECISÃO Processo Digital nº:1023563-23.2021.8.26.0114 Classe - AssuntoProcedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:Tiago de Oliveira Requerido:Banco Santander (Brasil) S/A Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Sobre a gratuidade, observa-se das declarações de imposto de
renda juntadas, que o autor é empresário, sócio de posto de combustíveis. Contudo, o presente processo e ou outro a que se
refere, no 1ªVara Cível local, tratam de dívidas de considerável monta, de molde que justificável, ao menos no juízo de cognição
sumária possível a este momento, a concessão da gratuidade. Sobre a tutela, o autor demonstrou a contratação de empréstimo,
junto ao réu, no montante de R$ 350.000,00, mas houve a retenção de R$ 247.762,47, conduta que foi reputada ilícita por
sentença proferida naqueles autos da 1ª Vara Cível (autos 1039692-40.2020, copiada aqui nas fls. 65/67). Evidente que tal
conduta significa considerável obstáculo para que o autor cumpra com suas obrigações e tal obstáculo foi criado justamente
pelo credor. Assim, até melhor elucidação dos fatos, suspendo a exigibilidade do contrato de empréstimo indicado no item ‘a’ de
fl. 11, intimando o credor para que se abstenha de negativar ou cobrar o autor . Cite-se. Intime-se. Campinas, 15 de junho de
2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ABRAÃO DE OLIVEIRA (OAB 440636/SP)
Processo 1023620-75.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Mariene Holanda Anselmo - Vistos. É inegável a conexão entre a presente demanda e aquela anteriormente
distribuída pela requerida (proc. nº 1005097-15.2020.8.26.0114), com identidade das partes, do objeto e da causa de pedir.
Logo, reconheço a conexão dos feitos, de modo a evitar que sejam prolatadas decisões conflitantes, impondo-se a reunião das
ações para o julgamento simultâneo (artigos 55 e 58 do CPC), buscando, em última análise, o aproveitamento probatório e a
economia processual. No que tange à prevenção do Juízo para a apreciação conjunta dos feitos, a competência é determinada
no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (CPC, artigo 43), atos que tornam prevento o juízo, na dicção
do artigo 59 do CPC. No caso em comento, o Juízo prevento é aquele onde primeiro teve o registro da petição inicial que foi
o ínclito Juízo da 7ª Vara Cível de Campinas/SP, determinando, por consequência, a remessa dos autos. Comunique-se o
distribuidor para os fins legais. Remetam-se os autos independentemente da preclusão desta decisão, em respeito à duração
razoável do processo. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/
SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP)
Processo 1023841-24.2021.8.26.0114 - Monitória - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda - - Basemix Concreto Ltda
- Orival Rodrigues Moreira - Vistos. Consoante se observa da exordial, o endereço do requerido está situado na área de
competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta comarca, bem como o valor atribuído à causa é
inferior a 250 salários mínimos (Prov. CSM 825/03). Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e
do Prov. CSM 565/97, remetam-se os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de
suas Varas Cumulativas. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDA DA SILVA (OAB 453777/SP), ISABELA GERMENIUK DOS SANTOS
(OAB 424955/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), LAISE FERREIRA
(OAB 364183/SP)
Processo 1023843-91.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00235713820168260002 - 5ª Vara cível do
Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo) - José de Brito - José Carlos dos Santos - Vistos. Em 15 (quinze)
dias, regularize o autor a deprecação nos moldes do art. 260, II, do CPC, recolhendo inclusive as custas incidentes. Int. - ADV:
IDALMY GUSMÃO SALES NETO (OAB 262818/SP)
Processo 1023854-23.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Antônio Diniz - Mariusa de Souza Pires - Vistos. Em face da inobservância ao disposto nos Provimentos CG 16/2016 e 1789/2017,
determino a remessa destes autos ao Distribuidor para o cancelamento da distribuição, com supedâneo no art. 1.289, das
NSCGJ. Havendo interesse, tal requerimento deverá obedecer ao peticionamento vinculado ao feito principal, com posterior
cadastro pelo cartório como incidente de cumprimento de sentença, observando-se que: “A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou
157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;”
(item 1 do Provimento CG n. 1789/2017). Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO DINIZ (OAB 179414/SP)
Processo 1023865-52.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Easy Office
Campinas - A2f Empreendimentos e Participações Ltda - - F2f Empreendimentos e Participações Ltda - - Ml2f Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o
não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á penhora e avaliação sobre os bens indicados pelo exequente, ou ao arresto
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s), seguindo
o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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