TJSP 08/07/2021 -Pág. 3254 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
3254
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP),
MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP)
Processo 1035118-53.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Tatiane de Paula Rodrigues - Vistos. 1 - Pág. 71: Indefiro o pedido, vez que as manifestações podem ser
encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]). 2 - Certifique-se o decurso do
prazo para manifestação da executada. 3 - Indique a exequente, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENILTON PERES DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2021
Processo 0000424-75.2019.8.26.0196 (processo principal 1000097-50.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edmarlos Alexandre de Morais - José Eduardo Correa - Vistos. 1) Fls. 143/148: Ante os fatos
sustentados e a comprovação de que o deveder é portador de necessidades especiais, utilizando-se de veículo automotor para
o exercício do direito de ir e vir, revogo a determinação anterior, sob pena da medida acarretar constrangimentos desnecessários
ao devedor, e com vistas à garantia ao meio digno de sobrevivência, vez que as medidas coercitivas previstas no art. 139,
do CPC são excepcionais e não devem atingir aqueles que não se utilizam de meios escusos para deixar de quitar suas
dívidas pecuniárias. 2) Oficie-se ao DETRAN, com urgência, determinando a revogação da suspensão da CNH do executado.
3) Considerando que foi encontrado bem penhorável nos autos - pesquisa ARISP de fls. 53/69 nada obstante as diversas
constrições pendentes sobre o bem, manifeste-se a parte exequente sobre o andamentos daqueles outros processos judiciais
que tramitam em face do devedor, bem como sobre o interesse no prosseguimento da execução em relação ao referido bem.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo de mais de um ano da última pesquisa BacenJud,
solicite-se nova tentativa de bloqueio do débito exequendo, via sistema Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP)
Processo 0001867-61.2019.8.26.0196 (processo principal 1021038-21.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Antonio Aparecido Teodoro - Wellington Fernando da Silva - - Elaine Gomes de Lima - LUT INTERMEDIAÇÃO
DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. 1 Ante o leilão negativo, diga o(a) exequente, requerendo o que de direito. 2
Decorridos 30 dias, sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. Int - ADV: JULIO AUGUSTO FACHADA
BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB
257287/SP)
Processo 0002682-87.2021.8.26.0196 (processo principal 1028793-28.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - R V Cards Cartoes Eireli Me - Auto Escola Mattos Ltda - Me - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza
os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo e nada sendo
reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. I. C. - ADV: BRUNO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 35162/SP), BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP)
Processo 0005346-62.2019.8.26.0196 (processo principal 1009615-64.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Natan Felipe Soares de Lima - Vistos. Pag. 138: Defiro. Oficie-se ao Detran,
solicitando a confirmação dos dados da CNH do executado, bem como sua validade. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 321511/SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP)
Processo 0007086-55.2019.8.26.0196 (processo principal 1001003-04.2017.8.26.0187) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Tomaz do Nascimento - Adriana de Matos Silva - Vistos. 1 - Ante o teor da certidão
retro e a concordância tácita do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Após o trânsito
em julgado e preenchidas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações de praxe.
PRIC - ADV: LINDA LUIZA JOHNLEI WU (OAB 240146/SP)
Processo 0007559-07.2020.8.26.0196 (processo principal 1036287-75.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Aparecido Teodoro - Sabrina Moreira Pandolfo de Andrade - - João Vitor Pandolfo de Andrade
- Vistos. Defiro a pesquisa ARISP. Providencie-se. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/
SP), ROBERTA PERAZZINI SILVA (OAB 385508/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP)
Processo 0010372-07.2020.8.26.0196 (processo principal 1036143-04.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Centro de Estudos Linguisticos Brasil Estados Unidos - Ccbeu - Maria de Fatima Sorioco Silva - Vistos.
Defiro a pesquisa ARISP. Providencie-se. Cumpra-se. - ADV: JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL
LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP)
Processo 0012291-02.2018.8.26.0196 (processo principal 1003874-43.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Adalgiso Gonçalves de Jesus - Vistos. Defiro as pesquisas junto ao ARISP
e INFOJUD-IR. Providencie-se. Cumpra-se. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 321511/SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP)
Processo 0013385-48.2019.8.26.0196 (processo principal 1000935-56.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Toni Marke Marchezin - Samuel de Oliveira Nascimento - Luciano de Oliveira Alves - Vistos. 1) Págs. 97/98: Indefiro
o pedido, haja vista que não compete ao Poder Judiciário diligenciar em favor da parte, mormente nos feitos que tramitam
perante o Juizado Especial Cível. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo de mais de um ano da última pesquisa
BacenJud, solicite-se nova tentativa de bloqueio do débito exequendo, via sistema Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN (OAB 152423/SP), CARLOS FILIPE CORDEIRO D’AVILA (OAB 22570/CE)
Processo 1000995-92.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bertolini Sociedade de
Advogados - Ilza Maria de Faria Sousa - - Nilza Elaine de Faria Paludeto - - Waldir Aparecido de Faria - - Norivaldo Aparecido
de Faria - - Ivanda Aparecida de Souza Faria - - Almir de Sousa - - Carmem Silva de Faria Santos - - Ademir Moreira dos Santos
- Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDUARDO DE FREITAS BERTOLINI (OAB
336731/SP)
Processo 1001525-96.2020.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Papacídero &
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