Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 - Página 1007

  • Início
« 1007 »
TJSP 13/07/2021 -Pág. 1007 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3317

1007

Estabelecimentos Bancarios de Curitiba e Região - - Leornado André Rastelli e outro - Maria Madalena Ernesti - - Usina
Catanduva Sa Acucar e Alcool - - Hamide Munaiar Haddad - - Jose Eduardo Alves - - Sergio Luiz Carrard - - Maximiano Aguiar
Câmara - - Maria das Graças Vasconcelos Costa - - Carlos Meneses Andrade - - Roberto Paulo do Nascimento e outros - Vistos.
Última decisão proferida por este juízo às fls. 24.720/24.726, da qual ainda restam itens pendentes de cumprimento. 1. Fls.
24.546/24.547 (Soper Administração e Participações Ltda. e outra): argumentam que não são credores da massa falida, de
modo que não precisam esperar a apresentação de contas de liquidação e rateio. Requerem a imediata liberação do valor pago
em arrematação que foi cancelada por este juízo. O síndico afirmou que o valor histórico a ser restituído é de R$ 4.000.000,00,
data base de 17/09/2017. Disse que, com relação ao pedido de levantamento, como houve unificação das contas, é preciso
apresentar cálculos para permitir levantamentos, opinando pelo deferimento do pedido, em razão de se tratar de valor pertencente
a terceiro (fls. 24.606/24.608). Por decisão de fls. 24.666/24.668, foi determinado que a peticionante apresente o valor atualizado
a ser restituído. Soper Engenharia, Administração e Participações e outra apresentam cálculos do valor a ser restituído (fls.
24.707), no importe de R$ 7.131.472,40, e informam dados bancários para transferência dos valores (fls. 24.705/24.706). O
síndico manifesta concordância com os cálculos apresentados pela Soper (fls. 24.767/27.769). Junta parecer do perito contador
às fls. 24.770/24.771. O Ministério Público não se opõe aos cálculos e à restituição dos valores (fls. 24.776/24.777). Os cálculos
apresentados pelas peticionantes foram verificados pelo perito contador que serve a massa, sendo constatada a correção
destes, por parecer juntado às fls. 24.770/24.771. Posto isso, defiro a expedição de ofício de pagamento em favor das referidas
empresas, no importe de R$ 7.131.472,40, a título de restituição do preço da arrematação cancelada. Dados bancários para
pagamento já informados às fls. 24.705/24.706. Providencie a z. serventia. 2. Fls. 24.695/24.696. José Eduardo Alves reitera
manifestação de fls. 23.272/23.273 e requer a efetiva habilitação do montante do crédito reconhecido em seu favor nos autos do
Processo nº 1045950-11.2020.8.26.0100. Salienta que o crédito restou definitivamente constituído e reconhecido nos autos da
referida habilitação de crédito e requer a intimação do síndico para adoção das providências cabíveis, com a efetiva inclusão do
crédito mencionado no QGC e posterior disponibilização do numerário para levantamento. O síndico informa que irá incluir
referido credor no próximo Quadro Geral de Credores e que o credor deverá aguardar o momento oportuno do início dos
pagamentos (fls. 24.767/24.769). O Ministério Público manifesta que aguarda a apresentação do QGC atualizado, conforme já
determinado (fls. 24.774/24.777). Nos termos da decisão de fls. 24.,127/24.137, item 2, já foi determinado que o síndico
apresente QGC atualizado, tendo sido concedido prazo adicional para este fim, conforme exposto no item 13 da decisão de fls.
24.720/24.726. Deverá o credor aguardar a elaboração do QGC atualizado. 3. Fls. 24.735/24.738 (Mauro José Auache) e
24.739/24.742 (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região): afirmam que o
síndico apresentou relação de credores que ainda não levantaram os seus créditos e que nesta constam valores em seu favor,
contudo, ainda não foram expedidos mandados de levantamento. Requerem sua inclusão no QGC, a atualização dos seus
créditos e a liberação dos valores. Informam dados bancários. Deverão os credores aguardar a elaboração do QGC atualizado,
nos termos do item 13 da decisão de fls. 24.720/24.726, e, após, a elaboração das contas de liquidação e início do rateio de
valores. 4. Fls. 24.744/24.751. André Mota Fernandes Vieira informa que já habilitou o seu crédito perante a massa falida,
todavia, até o presente momento não houve inclusão deste no QGC. Requer a inclusão do seu crédito no QGC e o depósito do
valor do seu crédito. Informa dados bancários. Deverá o credor aguardar a elaboração do QGC atualizado, nos termos do item
13 da decisão de fls. 24.720/24.726, e, após, a elaboração das contas de liquidação e início do rateio de valores. Intimem-se. ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), JOSE LUIZ PROVENZANO DA LUZ (OAB 6610/RS), BRUNO FORLI FREIRIA
(OAB 297086/SP), MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), JOAO
CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE
MELLO (OAB 339563/SP), MAXIMIANO AGUIAR CÂMARA (OAB 5879/CE), LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
261069/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA (OAB 94446/SP), SILMELI
REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), JOSÉ RENATO STANISCI ANTUNES
(OAB 261048/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB 98702/SP), RAFAEL ANTONIO GONÇALVES CANCIANI DE OLIVEIRA (OAB
271150/SP), ALMERINDO PEREIRA (OAB 12716/PR), FELIPE NOBREGA ROCHA (OAB 286551/SP), RONALDO SILVA DOS
SANTOS (OAB 286755/SP), JOÃO FELIPE MARTUCCI COSTA (OAB 287080/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP),
GILBERTO ANTONIO DE MIRANDA (OAB 43896/MG), PAULO SERGIO DANTAS (OAB 7528/CE), ALVARO SOUZA DAIRA
(OAB 395841/SP), LUIZ DOMINGOS DA SILVA (OAB 7989/CE), MARIA DE LOURDES ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 12355/BA),
NASSER AHMAD ALLAN (OAB 28820/PR), SANZIO TEIXEIRA DE PAULA (OAB 11683/CE), MAURÍCIO DE PAULA SOARES
GUIMARÃES (OAB 14392/PR), JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO (OAB 8475/CE), DIRCEU J. SEBBEN (OAB 4139/RS),
DIRCEU J. SEBBEN (OAB 4139/RS), BENEDITO MARQUES ROCHA (OAB 3180/PA), FRANCIELLE DO ROCIO PALHANO
GÓES (OAB 93105/PR), RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 34081/CE), FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 28344/CE), ALFREDO FERNANDO ZART (OAB 61846/RS), NATALIA MELANAS PASSERINE ARANHA (OAB 322639/
SP), MARCELO CRUZ VEIRA (OAB 9671/BA), SAMUEL CABRAL BOURGUIGNON (OAB 77096/RJ), ADRIANO PINTO (OAB
1244/CE), FÁBIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 66147/MG), ADEMAR CORREIA DE ALENCAR (OAB 5076/CE),
FRANCISCO REGIS AGUIAR MOTA (OAB 6684/CE), LUIS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB 31500/RS), PEDRO CAVALCANTI
MACEDO ZAMBON (OAB 395086/SP), RENATO CRUZ VIEIRA (OAB 4264/BA), GLICIA MARIA OLIVEIRA AMORIM
NASCIMENTO (OAB 12384/BA), AGOSTINHO FRANCISCO ZUCCHI (OAB 37517/RS), RAFAEL MARTINS BORDINHÃO (OAB
38624/PR), SONIA HAGE AMARO PINGARILHO (OAB 1601/PA), GIANA MARA SEBBEN (OAB 46390/RS), JACÓ CARLOS
SILVA COELHO (OAB 388408/SP), MARIA CLARICE SOARES (OAB 97571/RS), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP),
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOSE RAMOS GUIMARAES JUNIOR (OAB 147537/SP), LISIENE MAYUMI
KAMADA CAPOLUPO (OAB 154587/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA
(OAB 155425/SP), CLEBER AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 155501/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P.
MAGALHÃES (OAB 158355/SP), MARALICE BIANCARDI COSTA (OAB 141634/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP), CARMINE DE SIERVI NETO (OAB 182078/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/
SP), DINA NEUSA ARAUJO MARTINS TADDEI (OAB 18526/SP), ESTÊVÃO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 186670/
SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), JOEL MÁRCIO
RIBEIRO (OAB 194547/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA
(OAB 102692/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), MARIA
GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ANGELA LEAL
SABOIA DE CASTRO (OAB 121079/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA
PEREIRA (OAB 130562/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), LUCIANA BAMPA BUENO DE CAMARGO
HADDAD (OAB 132240/SP), ROBERTO DIAS CARDOSO (OAB 137079/SP), MARCO TULLIO BRAGA (OAB 138123/SP),
FERNANDO AZEVEDO PIMENTA (OAB 138342/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), EDEVALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica