TJSP 13/07/2021 -Pág. 2796 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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de isenção junto ao Fisco. 4- Anoto, por oportuno, que o recolhimento das custas foi diferido, para ser realizado ao final do
processo (fls. 20/21), estando pendente o julgamento de agravo de instrumento com relação a essa decisão (fls. 25/32). 5- Após,
ao Contador para conferência. 6- Com o cumprimento do item “3C” desta decisão, aguarde-se nova manifestação da FESP
quanto à regularidade do imposto recolhido, intimando-a eletronicamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018,
publicado no DJE de 21/03/2018, páginas 6/7. 7- Com a regularização dos itens acima, e a manifestação da FESP, os autos
estarão prontos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP)
Processo 1023833-60.2019.8.26.0003 - Interdição - Tutela de Urgência - A.P.S. - A certidão de óbito acostada aos autos
comprova que a parte ré faleceu, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito em tela, de caráter personalíssimo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485 inciso IX do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei, observando-se eventual gratuidade concedida. Comunique-se o IMESC para cancelamento da perícia.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SANDRO MÁRIO JORDÃO (OAB 193757/SP)
Processo 1029736-82.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Celia de Angelo - Rodrigo de Angelo
Giuzio - - Vinícius Oyama Giuzio - Vistos. Atenda o(a) inventariante o requerimento da Fazenda Pública de fls. 157/163, juntado
aos autos a certidão de homologação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de referida certidão, intime-se novamente a
FESP via portal eletrônico. Oportunamente, ao MP. No silêncio, o que deverá ser certificado pela Serventia, arquivem-se. Intimese. - ADV: AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP)
Processo 1030954-74.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.B.S. - Vistos. Tentese novamente a citação da parte ré no endereço diligenciado a fls. 38, com urgência. Consigne-se no mandado a ser expedido
o telefone de contato da parte ré, informado pelo autor a fls. 53/54, a fim de que o Oficial responsável pela diligência entre em
contato com a filha do requerido (I.), viabilizando a realização da citação. Intime-se. - ADV: ALINE RAMOS ALVES (OAB 453065/
SP)
Processo 1067887-43.2021.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - L.V. - VISTOS. 1- Defiro a prioridade na tramitação do
feito, a teor do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se. Há elementos nos autos a indicar a possível incapacidade civil da parte ré para
a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (fls. 18). Por tal razão, e em conformidade com o parecer ministerial de fls.
38, defiro à parte requerente (L.V. - fls. 08) a curatela provisória da parte requerida (M.R.V. - fls. 15), sua esposa, pelo prazo
de 180 dias, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta
conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada
digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais,
independentemente de assinatura do(a) curador(a), ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. A autenticidade
pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do.
2- No prazo de 15 dias, a parte requerente deverá trazer as matrículas dos imóveis de titularidade da requerida, bem como sua
certidão de casamento atualizada. 3- No mais, cite-se a parte curatelada, para que, se o desejar, impugne o pedido em quinze
dias, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente as suas condições de compreensão e locomoção, ficando, por
ora, dispensada a realização de entrevista. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Observo ao oficial de justiça que a
citação da parte curatelada deverá também ocorrer na pessoa do(a) curador(a), nos termos do artigo 245, § 5º, do Novo Código
de Processo Civil. 4- Não sobrevindo impugnação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos pelo Cartório, desde
já, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública para indicação de curador especial para defesa dos interesses da
parte requerida. 5- Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelada a cargo do IMESC.
6- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2021
Processo 0000101-96.2021.8.26.0003 (processo principal 0000276-32.2017.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.S.L. - - M.E.O.S.L. - C.S.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP), IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)
Processo 0000944-95.2020.8.26.0003 (processo principal 0003277-54.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.R.S. - G.S.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 0001475-84.2020.8.26.0003 (processo principal 0010249-74.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Fixação - N.R.C. - L.A.C. - Vistos. Seguem pesquisas realizadas pelo Infojud e Renajud em anexo, devendo o(s) exequente(s)
requerer(em) o que de direito, caso a diligência tenha retornado positiva. Intime-se.
Processo 0001475-84.2020.8.26.0003 (processo principal 0010249-74.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Fixação - N.R.C. - L.A.C. - PARA PUBLICAR DECISÃO DE FLS. 114, NÃO PUBLICADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA:
“Vistos. Seguem pesquisas realizadas pelo Infojud e Renajud em anexo, devendo o(s) exequente(s) requerer(em) o que de
direito, caso a diligência tenha retornado positiva. Intime-se.”
Processo 0002376-18.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.R.G. - F.T.G. - Vistos. Ante o
teor da certidão retro, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários, intime-se a Defensoria para que diga em termos de
prosseguimento em 05 (cinco) dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao
feito, sob pena de extinção. Int.
Processo 0002388-32.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.F. - J.F.S. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 0004664-36.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S.G. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP)
Processo 0004939-82.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.M.S.F. - G.F.A. - Vistos. Abrase vista ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 0007924-92.2019.8.26.0003 (processo principal 0002656-96.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Fixação - J.R.A.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP),
AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP)
Processo 0011846-78.2018.8.26.0003 (processo principal 0130529-60.2007.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.A.C.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANÇOIS FERNANDES VIANA (OAB
425223/SP)
Processo 0017774-83.2013.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.F.H. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º