TJSP 27/07/2021 -Pág. 3421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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noticiado oportunamente, quando da designação de sessão de conciliação. Fica também cientificada a parte ré não assistida
por advogado de que sua manifestação poderá ser apresentada via mensagem eletrônica endereçada para [email protected].
br. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002101-40.2021.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça - Locação
de Equipamentos Ltda - Me - Marcelo Jerônimo Batista de Oliveira - Vistos. Cite(m)-se o(s) requerido(a)(s), via postal, a respeito
da propositura da presente ação, devendo as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem
se há interesse e condição de participar de sessão de conciliação virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a qual
ocorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams. Não é necessária prévia instalação para o uso do aplicativo, visto que o
ingresso à sala virtual será através de link a ser acessado pelas partes e advogados por um computador ou smartphone.
Havendo concordância, os interessados deverão indicar seus endereços de e-mail, para possibilitar a intimação quanto à data e
hora da audiência virtual. Fica a parte ré cientificada de que esta sua citação não importa em início de contagem de prazo para
oferta de defesa, o que será fixado e noticiado oportunamente, quando da designação de sessão de conciliação. Fica também
cientificada a parte ré não assistida por advogado de que sua manifestação poderá ser apresentada via mensagem eletrônica
endereçada para [email protected]. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002104-92.2021.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça - Locação
de Equipamentos Ltda - Me - Samuel Gomes - Vistos. Cite(m)-se o(s) requerido(a)(s), via postal, a respeito da propositura
da presente ação, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem se há interesse e condição de participar de
sessão de conciliação virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a qual ocorrerá por meio da ferramenta Microsoft
Teams. Não é necessária prévia instalação para o uso do aplicativo, visto que o ingresso à sala virtual será através de link a
ser acessado pelas partes e advogados por um computador ou smartphone. Havendo concordância, os interessados deverão
indicar seus endereços de e-mail, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual. Fica a parte ré
cientificada de que esta sua citação não importa em início de contagem de prazo para oferta de defesa, o que será fixado e
noticiado oportunamente, quando da designação de sessão de conciliação. Fica também cientificada a parte ré não assistida
por advogado de que sua manifestação poderá ser apresentada via mensagem eletrônica endereçada para [email protected].
br. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002123-98.2021.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Duilio Ramiro Zanetti de
Godoy - Claudio Roberto Coxev - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), por mandado, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a
dívida no valor de R$ 3.595,50 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), atualizada até a data do
efetivo pagamento. Verificado o não pagamento, acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução
ou não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a descrição de bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a), ficando desde já autorizada a ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessário (art.
846, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o(a) executado(a),
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer
autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será, oportunamente, intimado(a) da data da audiência de tentativa de conciliação, quando
poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente (art. 52, IX c.c. art. 53, § 1º, ambos da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV:
GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP)
Processo 1002227-90.2021.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Netto Getulina
Me - Elisa Rodrigues - Juíza de Direito: Dra. Renata Lima Ribeiro Raia Vistos. Trata-se de Ação de Execução ajuizada por
Raul Correia Netto Getulina Me em face de Elisa Rodrigues na qual se verifica que o domicílio da executada é a cidade de
Gália/SP, bem como o título executivo é págavel em Gália/SP e, a teor do art. 4º, incisos I e II da Lei nº 9.099/95, apresenta-se
como competente para o trâmite da presente ação o Foro do Juizado Especial Cível daquela Comarca, restando prejudicado
o seguimento da ação neste juízo, sendo a extinção do feito medida que se impõe, pois em decorrência da imperatividade do
disposto no artigo 51, inciso III, depreende-se que a competência territorial disposta na Lei nº 9.099/95 tem caráter absoluto,
induzindo a extinção do feito. - ADV: DINELISA BUGANO PASSANEZI (OAB 442325/SP)
Processo 1002488-89.2020.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Constantino Ferreira Filho - Quetelin Cristina Ferreira Lima de Carvalho - - Jellis Fernando de Carvalho - Vistos. Diante da
concordância das partes, designo audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência organizada pelo
CEJUSC, para o dia 10 de agosto de 2021, às 10:30 horas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Fica consignado
que na última semana que antecede a audiência, os autos deverão ser encaminhados ao CEJUSC, que ficará responsável pelo
envio dos convites individuais as partes e advogados. Intime(m)-se o(s) requerido(a)(s) para participar da audiência, sob pena
de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Fica o(a) requerente intimado(a) para participar da audiência por meio
de seu advogado, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
ANDRÉ DESIDERATO CAVALCANTI (OAB 395827/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), MARCOS SOARES
MARTA (OAB 390686/SP)
Processo 1002553-21.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Manoel Alves da Silva - Vistos. Fls. 66: Intime-se a exequente, através de seu patrono, para comprovar nos autos o
acordo entabulado entre as partes (art. 922 do CPC). Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1002570-57.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Pedro Henrique Bernardes da Silva - Vistos Certidão retro. Derradeiramente, intime-se a exequente, através de seus
procuradores nos autos, via imprensa, para manifestar se tem interesse na adjudicação ou leilão eletrônico do bem penhorado
(fls. 71), observando-se o valor do débito e da avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III do CPC. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP), JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB
422760/SP)
Processo 1002574-94.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Sonia Cristina Villa - Vistos. Fls. 95: Considerando a manifestação da exequente e a inexistência de bens penhoráveis
da executada, DECLARO EXTINTO o presente Processo entre as partes Cm - Casa dos Moveis Ltda. Epp. .X. Sonia Cristina
Villa, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: LEONARDO
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