TJSP 28/07/2021 -Pág. 256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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DANIELA MASSAROLLO (OAB 54421/PR)
Processo 0000343-08.2020.8.26.0030 (processo principal 1002204-80.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante do resultado NEGATIVO da diligência RENAJUD juntada aos
autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000353-52.2020.8.26.0030 (processo principal 1002148-47.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante do resultado NEGATIVO da diligência RENAJUD juntada aos
autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000375-81.2018.8.26.0030 (processo principal 1000428-79.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - 1. Fls. retro: DEFIRO a realização de pesquisa
de bens por meio do sistema INFOJUD. 2. Providencie a Serventia a minuta para requisição das informações. Eventuais cópias
das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos de acordo com o disposto no artigo 1.263 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo a Serventia adotar todas as providências necessárias junto ao SAJ, para
tornar o processo em segredo de justiça. 3. Defiro também a pesquisa de imóveis junto ao sistema ARISP/SREI, caso ainda não
realizada. 4. Anoto que os demais sistemas, ou não estão disponíveis nesse juízo, ou tratam de informações que podem ser
obtidas diretamente pela parte exequente, prescindindo de intervenção deste juízo. 5. Intime-se. - ADV: MICHELA DE SOUZA
LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000375-81.2018.8.26.0030 (processo principal 1000428-79.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) solicitada(s). - ADV: MICHELA
DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000432-31.2020.8.26.0030 (processo principal 1000868-07.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Obrigações - Oswaldo Sergio Duarte - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante da pesquisa RENAJUD juntada aos autos, com resultado NEGATIVO para a busca de veículos em nome
da parte ré. - ADV: JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)
Processo 0000438-38.2020.8.26.0030 (processo principal 1001866-43.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado NEGATIVO para a
busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000443-60.2020.8.26.0030 (processo principal 1001871-31.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado
NEGATIVO para a busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/
SP)
Processo 0000468-73.2020.8.26.0030 (processo principal 1000654-16.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado NEGATIVO para a
busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000474-80.2020.8.26.0030 (processo principal 1000426-12.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado NEGATIVO para a
busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000481-72.2020.8.26.0030 (processo principal 1000507-58.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado
NEGATIVO para a busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/
SP)
Processo 0000482-57.2020.8.26.0030 (processo principal 1001978-12.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado NEGATIVO para a
busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000486-94.2020.8.26.0030 (processo principal 1000867-22.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Obrigações - Oswaldo Sergio Duarte - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante da pesquisa RENAJUD juntada aos autos, com resultado NEGATIVO para a busca de veículos em nome
da parte ré. - ADV: JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)
Processo 0000487-79.2020.8.26.0030 (processo principal 1000009-88.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado NEGATIVO para a
busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000489-49.2020.8.26.0030 (processo principal 1001664-32.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) SISBAJUD, com resultado
NEGATIVO para a busca de ativos financeiros em nome da parte ré. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/
SP)
Processo 0000500-78.2020.8.26.0030 (processo principal 1001764-84.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Defiro fls. retro. Diligencie a Serventia através
dos sistemas SISBACEN, SERASAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar o atual endereço da parte ré, acima qualificada.
Juntadas as pesquisas, dê-se vista ao(à) exequente para que, em dez dias, requeira o que de direito entender em termos de
prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe a Serventia através do sistema SERASAJUD.
Intime-se. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000500-78.2020.8.26.0030 (processo principal 1001764-84.2018.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da juntada da(s) pesquisa(s) solicitada(s). - ADV: MICHELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º