TJSP 03/08/2021 -Pág. 2620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
2620
Processo 1000960-96.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.U.P.P.S.U.P. A.T. - F.N.F. - *Fls 364 manifestação do autor ciência às partes. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/
SP), JAQUELINE CONTARIN (OAB 364740/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP)
Processo 1001005-32.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Folhas
111/126: Recebo a petição de folhas 111/119 de emenda da petição inicial, para converter a ação para execução de título
extrajudicial. Retifique-se, inclusive o novo valor da causa, e anote-se, voltando conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001092-51.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pires do Rio Cibraço Comércio e
Indústria de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Folha(s) 50: Tendo em vista que não houve pagamento nos autos e nem apresentação
de embargos, bem como nas fls. 52/59 foram apresentados os cálculos e recolhida a respectiva taxa: 1. Proceda-se à penhora
pelo sistema Sisbajud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A,
agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em)
impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Infrutífera a diligência
supra, fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema
Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem
apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s)
devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que
cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem
realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do
imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de
seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do
arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de
mandado judicial. Se requerido, proceda-se à inscrição da penhora através do sistema Arisp, mediante o fornecimento de e-mail
para cobrança dos emolumentos. Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de
justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo,
intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do
oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima,
independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório
pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova
intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV:
MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1001276-41.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - B.C.A.C.C.E.R.S.S. - *Diga o
exequente em prosseguimento. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 1001299-21.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - João
Batista Gonçalves Dias - Vistos. Fls: 281/301: Em complemento ao pedido de extinção do processo e às cópias juntadas, junte
o executado a certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1001325-53.2018.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte autora:
carta precatória expedida, após assinada disponível no sistema para ser encaminhada e comprovar protocolo. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001395-65.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Maria Messias de Souza - Vistos.
Folhas 51/64: Foi julgado procedente o conflito de competência, declarando-se competente o Juízo suscitado. Cumpra-se a
decisão, redistribuído o processo. Intime(m)-se. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1001424-18.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Paulo - - Rosângela Figueiredo Paulo - Emais Urbanismo Mococa 135 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - *Diga o
autor sobre contestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência, bem como se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA
SILVA (OAB 340072/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1001443-58.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Jaguari de Energia - *Fls 445 agendamento de perícia técnica ciência às partes. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001499-57.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Luis de Assis - - Jacqueline Cristiana Ignácio de Assis - Emais Urbanismo Mococa 135 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
e outro - *Diga oautor sobrecontestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, bem como se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. - ADV: LEANDRO
GARCIA (OAB 210137/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
Processo 1001504-84.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ciência à parte autora sobre certidão de fls. 205. Diga em
termos de prosseguimento. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB
30217/CE)
Processo 1001540-24.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Lúcia de Almeida - Emais Urbanismo Mococa 135 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 12/08/2021 às 14:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP.Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft
Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. Certifico, ainda, que foi enviado o
link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para os e-mails informados nos autos. No dia
da audiência, as partes devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados.
Certifico que não encontrei o e-mail do requerido em sua contestação, devendo o mesmo ser intimado para que forneça o mais
rápido possível, podendo se dar pelo e-mail [email protected] . - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), RAFAEL
FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP)
Processo 1001540-24.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Lúcia de Almeida - Emais Urbanismo Mococa 135 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 12/08/2021 às 14:00h no Centro
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