TJSP 08/09/2021 -Pág. 1055 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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retro) e comprovante de depósito/extrato a ser juntado oportunamente pela serventia. Fica o(a) executado(a) intimado(a) da
constrição de valor parcial do débito, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Decorrido o
prazo legal para eventual manifestação pelo(a) executado(a) (15 dias arts. 525, §11 e 917, §1º, do CPC/2015), com a vinda do
formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , devidamente preenchido, visto
que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada, expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico, em favor do exequente (beneficiário), ou do seu advogado desde que com procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017- DJE em 20/02/2017 e Comunicado 2059/2018 DJE
em 25/10/2018), ficando consignado que qualquer inconsistência nos dados informados para a transferência do valor para
outro Banco (agência, conta ou CNPJ), poderá acarretar a devolução do mandado eletrônico com a cobrança da tarifa bancária
correspondente do TED. Oportunamente, providencie a serventia a juntada do comprovante do resgate do valor nos autos (MLE).
No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento sobre o saldo remanescente, com a indicação de outros
bens, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §§1º e 4º do CPC/2015). Int. - ADV: LEANDRO
SAAD (OAB 139386/SP), MARIANNE POUSADA PRADO (OAB 271142/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
213728/SP)
Processo 0004900-57.2021.8.26.0562 (processo principal 1016960-16.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Erick Pereira Garcia - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante do
petitório de fls. 68 e manifestação do MP a fls. 138/139, dou como boa as contas prestadas pelo exequente e JULGO EXTINTO
o processo, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil (satisfação do crédito). Anote-se a serventia no sistema feito
sentenciado, para fins de estatística do CNJ. Certifique-se o trânsito em julgado, face a preclusão consumada. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: DÉBORA TRIVELATO DE PAULA (OAB 160649/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB
120338/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 0005479-39.2020.8.26.0562 (processo principal 1010569-16.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Miami Import Ltda. - Fls. 59/72:
manifeste-se o exequente em 05 dias junto ao Juízo Deprecado. - ADV: ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP),
RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)
Processo 0005579-62.2018.8.26.0562 (processo principal 1026387-42.2016.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sylvio Conceicao Paiva Junior - GMR Gradual Realty SA
e outros - Vistos. Aguarde-se suspenso até decisão definitiva do recurso, inclusive no que tange ao Cumprimento de Sentença
com relação a empresa GMR GRADUAL REALTY S/A. Anote-se e observe-se, certificando-se nos autos do Cumprimento de
sentença. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/
SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP)
Processo 0007040-64.2021.8.26.0562 (processo principal 1021412-35.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cláudio da Cruz Souza - Thiago Sérgio Silva Adair Barros - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa dos
bens declarados pela parte executada na Receita Federal (última). Após, nos termos do Provimento CSM n.º 2.473/2018, que
revogou expressamente o Provimento CSM n.º 293/1986, em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a
serventia proceder a sua juntada aos autos, anotando-se ALERTA e digitalizando-as como ‘documentos sigilosos’ a fim de
preservar o sigilo, consignando que as partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Encaminhem-se
os autos à fila de Pesquisas. Com a pesquisa disponível nos autos (positiva ou negativa), publique-se o presente despacho,
que servirá de ciência ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, suspendo a execução na forma do
art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se no arquivo manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§
1º e 4º do mesmo artigo. Int. - ADV: MARCO AURELIO GONZALEZ PERES (OAB 212303/SP), MICHELLE LEÃO BONFIM DOS
REIS (OAB 261741/SP)
Processo 0007040-64.2021.8.26.0562 (processo principal 1021412-35.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cláudio da Cruz Souza - Thiago Sérgio Silva Adair Barros - Vistas dos autos aos interessados para: ( x )
outros: (ciência ao interessado acerca da resposta à consulta realizada-pesquisa infojud). - ADV: MARCO AURELIO GONZALEZ
PERES (OAB 212303/SP), MICHELLE LEÃO BONFIM DOS REIS (OAB 261741/SP)
Processo 0011122-41.2021.8.26.0562 (processo principal 1025166-58.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - André Luiz Ribeiro - Vistos. Fl. 19: Concedo
o prazo suplementar de 30 dias. Após, cumpra-se fl. 12. Int. - ADV: JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB
410809/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0012190-26.2021.8.26.0562 (processo principal 0019600-53.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - ESPALLARGAS GONZALEZ SAMPAIO ADVOGADOS - Luciana Vieira Dallaqua Vinci - - Wilson José
Vinci Júnior - Vistos. Fls. 58: Diante do petitório, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II do Código de Processo
Civil (satisfação do crédito). Anote-se a serventia no sistema feito sentenciado, para fins de estatística do CNJ. Expeça-se
mandado de levantamento judicial eletrônico referente ao depósito de fls. 53, em favor do exequente, certificando-se o ato
nos autos(beneficiário), independentemente de trânsito em julgado, observando-se o formulário de fl. 59. Oportunamente,
providencie a serventia a juntada do comprovante do resgate do valor nos autos (MLE). Sem custas finais, face o pagamento
voluntário. Anote-se no sistema os dados necessários à extração de Certidão,certificando-se a serventia nos termos do art. Art.
1.098, das NCGJ, se está integralmente paga a taxa judiciária, eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades
conveniados, eventual multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, bem como, em caso
de deferimento de gratuidade processual a(ao) autor(a), as custas iniciais e despesas com condução e postagem(fase de
conhecimento) serão arcados pelo vencido. Na hipótese, pagamento/restituição do valor da perícia realizada à Defensoria
Pública na fase de conhecimento devido a gratuidade processual do autor (a), o procedimento deverá ser através dos dados
bancários indicados Defensoria Pública do Estado de São Paulo- CNPJ 08.036.157/0001-89- Banco 001- Banco do Brasilagência 5905-6 c/c 139642-0- justificativa:” Reembolso de honorários periciais”. Em caso positivo, deverá ser adotado o mesmo
procedimento: intimação pessoal por carta (e quando frustrada a diligência será efetuada por oficial de justiça) para pagamento
em 60 dias, sob pena de inscrição de divida. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR (OAB 204651/SP), AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP), VERA LUCIA VIEIRA (OAB 117336/SP)
Processo 0012263-03.2018.8.26.0562 (processo principal 1031012-85.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Tiago Ruas Sabino - Vistas dos autos aos
interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da resposta à consulta realizada-pesquisa renajud). - ADV:
RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), MARIA TERESA MASSON MECA PESSÔA DE SOUZA (OAB 253939/SP), EDNA MARIA
DA SILVA FERNANDES (OAB 142797/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0012466-57.2021.8.26.0562 (processo principal 1017288-72.2021.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º