Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021 - Página 171

  • Início
« 171 »
TJSP 19/10/2021 -Pág. 171 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3383

171

comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, de formato irregular, à Rua dos Costa, lado par, que recebeu n° 576, Centro,
constituído de um terreno com área superficial de 1.819,96m² e um prédio residencial com área de 159,45m², alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100190528.2016.8.26.0498. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a).
Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Maria Iraci Alves Amorim da Silva, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Sebastião Coelho da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação a propriedade do imóvel
usucapiendo aos requerentes , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100033104.2015.8.26.0498. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor
Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s confrontantes Carlos Eduardo Mauro e sua mulher Laura Maria Teresa
Filpi Mauro, Lucia Helena Viera Dibo, Alfredo Roberto Leite Neto, Sheila dias fernandes filpi, Maria do carmo filpi martello,
Nilton de baptista martello, Terezinha marsiglia filpi biffi, Antonio carlos biffi, Laura maria teresa filpi mauro, Reginaldo antonio
filpi, Espólio de Sônia Aparecida Herreira Leite, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Felipe Manuel Felizardo Ribeiro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da
Ação de imóvel urbano, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

RIBEIRÃO PRETO

1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1040011-98.2017.8.26.0506
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Francisco Camara Marques
Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 56.764.630-0, CPF
078.901.546-31, com endereço à Rua Irene de Oliveira Diniz, 877, Nova Cidade, CEP 37702-294, Sete Lagoas - MG, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Condominio Residencial Uirapuru, alegando em síntese:
o requerente visa receber o valor devidamente atualizado de R$ 1.396,41 das taxas condominiais inadimplidas no período de
março/2017 a julho/2018, referentes ao imóvel de propriedade da requerida a seguir descrito: o apartamento 11 – bloco 04,
imóvel localizado no citado Condomínio, conforme se depreende da matrícula nº 157.206 do 1º CRI local. Encontrando-se a ré
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a
ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 03 de maio de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000719-43.2016.8.26.0506
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Francisco Camara Marques
Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ME SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.533.817/0001-74 e EMERSON RODRIGO COSTA, Brasileiro,
RG 24309880, CPF 301.645.258-82, ambos com endereço à Avenida Professora Dina Rizzi, 2676, Parque Residencial Candido
Portinari, CEP 14093-550, Ribeirão Preto - SP que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: a exequente visa receber o valor de R$ 18.594,65, oriundo da Cédula de Crédito
Bancário Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços CDC-PJ n° 621/003.497.787. Dá-se à causa o valor de R$
18.594,65. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL dos executados
supra qualificados, para no prazo de 3 dias, efetuarem o pagamento do débito, (R$ 18.594,65) devidamente atualizado, na
forma da Lei, sob pena de penhora. Ficando ADVERTIDOS de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supra mencionado, assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à
execução; bem como INTIMADOS de que o reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 dias, contados do decurso do prazo deste Edital, independentemente de penhora. Não
havendo pagamento do débito ou apresentação de Embargos, os réus serão considerados revéis caso em que será nomeado
Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de junho de 2021.

4ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica