TJSP 19/10/2021 -Pág. 171 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
171
comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, de formato irregular, à Rua dos Costa, lado par, que recebeu n° 576, Centro,
constituído de um terreno com área superficial de 1.819,96m² e um prédio residencial com área de 159,45m², alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100190528.2016.8.26.0498. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a).
Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Maria Iraci Alves Amorim da Silva, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Sebastião Coelho da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação a propriedade do imóvel
usucapiendo aos requerentes , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100033104.2015.8.26.0498. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor
Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s confrontantes Carlos Eduardo Mauro e sua mulher Laura Maria Teresa
Filpi Mauro, Lucia Helena Viera Dibo, Alfredo Roberto Leite Neto, Sheila dias fernandes filpi, Maria do carmo filpi martello,
Nilton de baptista martello, Terezinha marsiglia filpi biffi, Antonio carlos biffi, Laura maria teresa filpi mauro, Reginaldo antonio
filpi, Espólio de Sônia Aparecida Herreira Leite, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Felipe Manuel Felizardo Ribeiro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da
Ação de imóvel urbano, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
RIBEIRÃO PRETO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1040011-98.2017.8.26.0506
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Francisco Camara Marques
Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 56.764.630-0, CPF
078.901.546-31, com endereço à Rua Irene de Oliveira Diniz, 877, Nova Cidade, CEP 37702-294, Sete Lagoas - MG, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Condominio Residencial Uirapuru, alegando em síntese:
o requerente visa receber o valor devidamente atualizado de R$ 1.396,41 das taxas condominiais inadimplidas no período de
março/2017 a julho/2018, referentes ao imóvel de propriedade da requerida a seguir descrito: o apartamento 11 – bloco 04,
imóvel localizado no citado Condomínio, conforme se depreende da matrícula nº 157.206 do 1º CRI local. Encontrando-se a ré
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a
ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 03 de maio de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000719-43.2016.8.26.0506
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Francisco Camara Marques
Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ME SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.533.817/0001-74 e EMERSON RODRIGO COSTA, Brasileiro,
RG 24309880, CPF 301.645.258-82, ambos com endereço à Avenida Professora Dina Rizzi, 2676, Parque Residencial Candido
Portinari, CEP 14093-550, Ribeirão Preto - SP que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: a exequente visa receber o valor de R$ 18.594,65, oriundo da Cédula de Crédito
Bancário Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços CDC-PJ n° 621/003.497.787. Dá-se à causa o valor de R$
18.594,65. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL dos executados
supra qualificados, para no prazo de 3 dias, efetuarem o pagamento do débito, (R$ 18.594,65) devidamente atualizado, na
forma da Lei, sob pena de penhora. Ficando ADVERTIDOS de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supra mencionado, assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à
execução; bem como INTIMADOS de que o reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 dias, contados do decurso do prazo deste Edital, independentemente de penhora. Não
havendo pagamento do débito ou apresentação de Embargos, os réus serão considerados revéis caso em que será nomeado
Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de junho de 2021.
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º