TJSP 25/10/2021 -Pág. 2578 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das
custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento
do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0021856-82.2021.8.26.0002 (processo principal 1046273-53.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - William Roberto Luiz Silva Pereira - Vistos. Por ora, suspendo o cumprimento
da decisão de fls. 24, proferida por equívoco, sobretudo porque caso viesse a ser realizada pesquisa Renajud, ocorreria o
bloqueio do veículo para fins de transferência. Em verdade deverá ser dado o devido cumprimento da sentença, com a expedição
de oficio ao Detran/SP para que este transfira a propriedade do veículo Volkswagen Kombi, RENAVAM nº 665884931 e placa
CHP 3765-SP para o réu Alexandre dos Santos, proprietário do veículo desde 30.06.2016. Ocorre que, melhor compulsando
os autos, consta apenas o nome do requerido, sem qualquer outra informação quanto a sua qualificação, o que por certo
inviabilizará o cumprimento da determinação. Pelo exposto, manifeste-se o exequente, informando os dados de qualificação
do executado, notadamente RG ou CPF/MF, a fim de que seja possível a transferência determinada em sentença. Int. - ADV:
SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP)
Processo 0022762-72.2021.8.26.0002 (processo principal 1061797-56.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Vista ao exequente. Prazo: 5 dias úteis. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0023371-89.2020.8.26.0002 (processo principal 1009375-75.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Denise Carneiro de Medeiros - Edmeia Alves - Vistos. A penhora do veículo encontrado à fl. 477
deve ser feita à vista do bem. Comprove o exequente o recolhimento das despesas de diligência e indique o local em que se
encontra o carro. Então, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada após recolhimento da condução
do oficial. Intime-se. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 0023404-45.2021.8.26.0002 (processo principal 1066977-53.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Edson Elias Belarmino - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. A nova planilha
apresentada novamente deixa de considerar os valores depositados nos autos principais, de forma que inviável o inicio do
cumprimento de sentença. Aguarde-se por 15 dias úteis pela regularização. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LEONARDO
HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0024929-14.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casa Cor Promoções e
Comercial S/A - Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela autora junto às operadoras de telefonia
TIM, OI, CLARO, VIVO e NEXTEL, bem como á ENEL e à SABESP, a fim de que informem a este juízo os dados constantes
em suas bases de dados acerca dos endereços que possuem registrados ao requerido. Competirá ao interessado comprovar
o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão. O interessado deverá instruir esta decisão
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV,
do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão,
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do
processo. Em caso de omissão, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096/RS),
LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP)
Processo 0025133-77.2019.8.26.0002 (processo principal 1014767-98.2015.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - A.P.C. - Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 5 dias úteis, sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), EWERSON SANTOS MARTINS (OAB
259538/SP)
Processo 0026273-15.2020.8.26.0002 (processo principal 1042300-56.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Nm News Cargas Expressas Ltda - Me - Torcomp Usinagem e Componentes Ltda. - Ciência quanto ao
bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Ciência ao autor que deixo de proceder à pesquisa INFOJUD
da empresa, uma vez tratar-se de providência inócua por não trazer declaração de bens da empresa, razão pela qual somente
foi deferida a pesquisa para pessoa física. “INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido
pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa
no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a
medida e inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens.” (fls. 75/77). Ciência que
procedi à pesquisa via RENAJUD (nenhum veículo encontrado - fls. 84). Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da
r. decisão de fls. 75/77. - ADV: CLAUDIR AMBRA LIZOT (OAB 246249/SP), MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP)
Processo 0028313-38.2018.8.26.0002 (processo principal 1016681-95.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Cidade de Stuttgart - Arlete Angelica dos Santos Gossn e outros - Vistos.
Recebo e acolho os embargos de declaração para sanar a omissão de fl. 280. Tendo em vista que os atos posteriores ao de fl.
49 foram anulados, o depósito realizado neste incidente às fls. 30/31 deverá permanecer retido nos autos até a regularização
de todo o trâmite processual e, principalmente, o contraditório. Em primazia ao princípio da isonomia, somente aguardando
a certificação do trânsito em julgado do recurso especial, o feito não está mais suspenso. Diante do exposto, conheço dos
embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e no mérito acolho as razões expendidas. Int. - ADV: SERGIO
EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), LUCAS AUGUSTO RUSSI SANTOS MICHELETO (OAB 384874/SP), LINO EDUARDO ARAUJO
PINTO (OAB 80598/SP), ARMANDO MICHELETO JUNIOR (OAB 85939/SP)
Processo 0028685-12.2003.8.26.0002 (002.03.028685-0) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marisa
Aparecida Cordeiro - Ila Franco Bick - Joana D’Arc S. Menegaz Morilha - Rachel Clare Hartwright - - Damon Curnutt Franco THIAGO LOPES MELO e outro - Vistos. Defiro a pesquisa de imóveis em nome da executada, a ser realizada pela Serventia
pelo ARISP, tendo em vista ser a executada beneficiária da Gratuidade de Justiça. Int. - ADV: JOANA D’ARC SILVA MENEGAZ
(OAB 84950/SP), FLAVIA CRISTINA FAGUNDES (OAB 307039/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/
SP), MARIA IRENE DE CRESCENZO MUNIZ MENASSE (OAB 61219/SP), MARISA APARECIDA CORDEIRO (OAB 266559/SP),
THIAGO LOPES MELO (OAB 180630/SP)
Processo 0029342-89.2019.8.26.0002 (processo principal 1064690-88.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Alcance Ltda - Epp - Maurício Vieira Ribeiro - - Dulcelina da Rocha Ribeiro - Vistos. Defiro o
pedido de inclusão do débito via sistema SerasaJud. Deverá o exequente apresentar o valor atualizado do débito no prazo de 15
dias úteis. Após, cumpra a z. serventia. Após o cumprimento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se
a credora em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DINO CÉSAR BORGES DA SILVA (OAB
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