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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 - Página 617

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TJSP 28/10/2021 -Pág. 617 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3390

617

fundada em carta citatória inadequada ao processo de conhecimento, reconheço a contaminação de todos os atos processuais
subsequentes, inclusive a sentença, cuja nulidade fica igualmente reconhecida. Dou por citada a ré pelo comparecimento
espontâneo (art. 239,§1º do CPC), passando a fluir da intimação pela imprensa o prazo de quinze dias para oferecimento de
contestação, devendo, na ocasião, trazer a ré comprovante do endereço informado como de seu domicílio na defesa. Int. ADV: FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), WLADIMIR
RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP)
Processo 1112593-19.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1016644-60.2021.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Fiança - Paulifer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Cid Scarpin Matos - - ISMAEL PERSON (Garantidor Solidário)
- - André Luiz Lopes Anjo (Garantidor Solidário) - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Preexecutividade
apresentada pelo executado André Luiz Lopes Anjo às fls. 386/392, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA
BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), CARLA DAYANA
RODRIGUES MARQUES (OAB 347458/SP)
Processo 1113647-15.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sandro José Bezerra
da Rocha - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Tendo em vista os documentos juntados a fls. 14/35 que comprovam a hipossuficiência
alegada, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência
pode ser deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Estes requisitos não se encontram presentes, pois o contrato foi entabulado em junho/2020, não havendo
informação de que está em atraso, tampouco que o autor não esteja conseguindo adimplir as parcelas na data aprazada, razão
pela qual sendo a diferença controvertida de apenas R$ 71,70, bem como a ausência de iminência de retomada do bem e
inclusão do nome do autor nos Órgãos de proteção ao crédito, não verifico risco de dano e resultado útil na medida pleiteada,
de modo que não se justifica, sem a formação do contraditório, a concessão da tutela de urgência, ora indeferida. 3. Frente às
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite(m)-se a(s)
parte(s) ré(s), por carta, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1113811-77.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Anna Carolina Rodrigues Traven
- Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15
(quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial ou apresentar embargos, nos termos do artigo
701 do CPC. 3. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais,
do contrário, será incluído como crédito do autor os honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa. 4. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. 5. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MICHELLI
COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1114003-15.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Rafael Alves da Silva - Vistos. Fls. 44/47: a Impugnação deve ser apresentada nos autos do Incidente de
Cumprimento de sentença (nº 0018963-52.2020.8.26.0100), estando os autos principais onde anexada a petição, extintos.
Regularize o peticionário, sob pena de não conhecimento da impugnação. Intime-se. - ADV: ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB
67495/SP), YASMIM AGUILAR PORTOLANI DA PAZ (OAB 385882/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP)
Processo 1114370-68.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - JOELITON
LIMA DE MENEZES, registrado civilmente como Joeliton Lima de Menezes - - MARCELO SOUZA NUNES, registrado civilmente
como Marcelo Souza Nunes - - SILAS CARDOSO DE MELO, registrado civilmente como Silas Cardoso de Melo - Abracap
Associacao do Brasil da Capoeira - Vistos. Diante da Nota de Devolução emitida pelo 1º Oficial de Registro de fls. 93/94, para fins
de regularização da ABRACAP - ASSOCIAÇÃO DO BRASIL DA CAPOEIRA e seu estatuto, observando o quanto já exposto na
decisão de fls. 84/85, DEFIRO a nomeação de JOELITON LIMA DE MENEZES, MARCELO SOUZA NUNES e SILAS CARDOSO
DE MELO para exercerem conjuntamente o cargo de ADMINISTRADOR PROVISÓRIO da ABRACAP para, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, convocarem e presidirem Assembleia Geral para recomposição dos quadros da entidade, bem como para
adequarem o estatuto da entidade em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Oficie-se ao 1º Oficial de Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital para ciência da presente decisão, observando as formalidades
de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue pela parte interessada diretamente ao
1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA COSTA
MARQUES (OAB 215766/SP)
Processo 1119788-94.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - DELINEAR MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - - SIMONE DOS SANTOS - - JOSENILDO SEBASTIÃO DOS
SANTOS - - MÓVEIS E TAPEÇARIA FANAN LTDA - - JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Walmir Pereira Modotti - Vistos. Primeiramente, em quinze dias, manifeste-se o executado acerca de eventual concordância
sobre o acordo de fls. 296/298. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668B/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE (OAB
347025/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1120078-07.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Cicero dos Santos Junior - parte
interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1129229-26.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 361: Anote-se o nome do novo procurador da ré, conforme requerido. Nada mais
sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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