TJSP 23/11/2021 -Pág. 1414 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3404
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preso durante todo o processo. Encontra-se em custódia cautelar desde 18 de abril de 2021, perfazendo cerca de 07 meses
de acolhimento (fls. 81/83). Em vista do montante de pena aplicado, bem como do regime inicial fixado (semiaberto), entendo
cabível a concessão de liberdade provisória ao acusado, tudo a se evitar que o réu cumpra em sede cautelar pena mais gravosa
(notadamente em vista do regime) do que a eventual pena definitiva que se lhe seja aplicada quando do trânsito em julgado da
presente decisão. Por conseguinte, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado
imediatamente. Entretanto, ante a notícia de que o acusado é agressivo, sendo que a vítima expressou temor em relação ao réu,
de rigor a aplicação de medidas protetivas de urgência, tudo a se resguardar a integridade física e psicológica da Francelina
da Conceição Balmant . Assim, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/06, APLICO, de imediato, ao agressor ADRIANO
DOS SANTOS as seguintes medidas: I) Proibição de aproximação da vítima Francelina da Conceição Balmant Lopes e de
seus familiares, fixando-se o limite mínimo de distância em 100 (cem) metros; II) Proibição de contato com a vítima Francelina
da Conceição Balmant Lopes e seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Expeça-se o competente mandado de
notificação, devendo constar neste que, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 19, da referida Lei 11340/06, poderá este Juízo
substituir as medidas aplicadas por outras de maior eficácia e conceder ou rever as já concedidas, sempre visando à proteção
da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio e sempre que os direitos reconhecidos na Lei em epígrafe forem ameaçados
ou violados. Consigne-se, ainda, que, para garantir a efetividade das medidas protetivas aplicadas, poderá ser requisitado, a
qualquer momento, auxílio da força policial. Notifique-se a vítima, facultando-se sua comunicação via telefone celular, na forma
do Comunicado CG nº 262/2020. Oficie-se ao IIRGD e proceda-se ao lançamento dos eventos, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 482/2019. Eventual descumprimento das medidas protetivas impostas na presente sentença poderá ensejar a
decretação da PRISÃO PREVENTIVA do acusado. Comunique-se ao sistema MAP para fiscalização. Após o trânsito em julgado
desta sentença: 1. Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para fins do disposto no art. 15, III, da CF. 2.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); 3. Nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo
Penal, comunique-se à ofendida acerca do teor desta sentença. Expeça-se todo o necessário, fazendo as comunicações de
praxe. Por fim, condeno o réu ao pagamento das verbas a que se refere o artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03. P.I.C.
- ADV: JOSE CARLOS MENEZES DA SILVA (OAB 400485/SP)
Processo 1500457-13.2021.8.26.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALAN DOUGLAS DOS SANTOS CONCEICAO - ALAN DOUGLAS DOS SANTOS CONCEIÇÃO foi preso no dia 19 de novembro
de 2021, em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventivo de fls. 85/89. Inicialmente, aponto que, neste momento, a análise
judicial do caso deve se limitar a perquirir a respeito da regularidade (ou não) da prisão. Nesse sentido, verifico que não houve
ilegalidade no cumprimento do mandado de prisão, não tendo o sentenciado noticiado a ocorrência de maus tratos, lesão
corporal ou tortura, o que é corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito juntado às fls. 103, razão pela qual não há
necessidade de outras providências. A ordem de prisão foi emanada por este Juízo às fls. 80/84. Há que se ponderar que o
enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não impõe a concessão automática e generalizada
de liberdade ou de prisão domiciliar, até porque, não há amparo legal para tanto. Ademais, observo que não há nos autos
informação de que o preso pertença a algum grupo de risco ou que o local em que será recolhido não tenha condições de
fornecer atendimento médico adequado, em caso de necessidade. Por conseguinte, mantem-se hígidos os fundamentos da
decisão que decretou a prisão preventiva do autuado, aos quais faço remissão, para se evitar repetição desnecessária. Assim,
MANTENHO a prisão preventiva do acusado ALAN DOUGLAS DOS SANTOS CONCEIÇÃO. No mais, cumpra-se a decisão de
fls. 80/84. A audiência foi registrada por meio audiovisual e encontra-se disponível para consulta mediante acesso ao portal
E-SAJ. Saem as partes presentes intimadas. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), FERNANDO
CAVALCANTE ARAUJO (OAB 389907/SP)
Processo 3000375-83.2013.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVANIL PEREIRA
- Banco do Brasil SA - Vistos. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de fls. 324/325 em favor da exequente. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico de imediato, conforme formulário de fl. 330. Após o trânsito em julgado desta sentença,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FERNANDO
PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3000375-83.2013.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVANIL PEREIRA
- Banco do Brasil SA - Sr. Advogado da exequente, foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FERNANDO PALMA DE
ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1157/2021
Processo 1001215-49.2021.8.26.0069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifestese o(a) autor(a) acerca da certidão de fls. 90, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1158/2021
Processo 0000164-20.2021.8.26.0069 (processo principal 1000115-30.2019.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Pelissari & França Sociedade de Advogados - Roberto Carlos Klein - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo
de 05 (cinco) dias acerca da certidão de fls. 48. - ADV: PELISSARI & FRANÇA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16981/
SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE
FRANÇA (OAB 277425/SP), WAGNER BALMANTE JUNIOR (OAB 442801/SP)
Processo 0000686-47.2021.8.26.0069 (processo principal 1001506-83.2020.8.26.0069) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.R.R. - J.V.R. - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de fls. 47. - ADV: LUCIANA
FUJIE ARIYOSHI (OAB 349494/SP), LIDIA KOWAL GONÇALVES SODRÉ (OAB 133470/SP), VITOR SHIGERU SHIDA (OAB
399562/SP)
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